Constitui alocação possível para os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei nº 9.717/1998, sujeita a limites específicos:
Nos termos da Lei Municipal no 870/2005, com suas alterações, estão previstas receitas, como fontes do plano de custeio do RPPS, com contribuições previdenciárias, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de
Conforme previsto na Lei Municipal no 870/2005, com suas alterações, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Manaus compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades, EXCETO:
Quanto à concessão de benefícios, nos termos da Portaria MPS no 402/2008, é autorizada a inclusão nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência
Nos termos da lei municipal que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus/AM, são beneficiários do regime, na condição de dependente do segurado: