Coexistem, em juízos cíveis de comarcas distintas, dois processos,
ainda não sentenciados. Em um deles, o credor de uma obrigação
contratual pleiteia a condenação do devedor a cumpri-la, ao
passo que, no outro, o devedor persegue a declaração de
nulidade do mesmo contrato.
No curso do procedimento, o réu reconheceu a procedência do
pedido de ressarcimento do dano material, que foi julgado
procedente por meio de uma decisão interlocutória, que não foi
objeto de recurso. Todavia, contestou o pedido de reparação de
dano moral, uma vez que entendeu ser este inexistente. Após o
regular prosseguimento do feito, sobreveio sentença, em que foi
julgado procedente in totum o pedido de reparação do dano
moral.
Nesse cenário, pretendendo o réu recorrer dessa sentença, é
correto afirmar que:
Publicada sentença em que houve sucumbência recíproca, pois os
pedidos de ressarcimento de dano material e reparação pelo
dano moral foram parcialmente concedidos, ambas as partes
apelaram de forma independente. O recurso da parte autora
pretendia apenas a majoração da condenação fixada pelo juiz
pelo dano material. Todavia, após ser surpreendido com o
recurso da parte ré, que pretendia unicamente a redução da
condenação fixada pelo dano moral, o autor interpõe, no prazo
das contrarrazões, apelação pela via adesiva, buscando agora a
integralidade também da verba pretendida a título de dano
moral, que não fora objeto do recurso anterior.
Juliana, ré em processo cível movido por André, deixou de apresentar contestação,
sendo considerada revel. Contudo, as alegações de fato formuladas por André não serão presumidas
verdadeiras se:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de julgamento
repetitivo, firmou tese no sentido de que “O reajuste de
mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na
mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i)
haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas
expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não
sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que,
concretamente e sem base atuarial idônea, onerem
excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso” (tema
952).
Considerando o trânsito em julgado do tema repetitivo, é correto
afirmar que: