Foram encontradas 7.744 questões.
Quanto ao TST, à sua composição e aos seus ministros, julgue os itens a seguir.
Compete aos TRTs compor e remeter ao TST as listas sêxtuplas com os nomes dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) concorrentes à vaga de ministro do TST destinada ao Ministério Público.
Provas
Quanto ao TST, à sua composição e aos seus ministros, julgue os itens a seguir.
O TST é formado por dezessete ministros, nomeados pelo presidente da República após o nome de cada um haver sido aprovado pelo Senado Federal. Se, em determinada ocasião, o tribunal estiver com três vagas em seu quadro, cada nome a ser encaminhado em lista ao chefe do Poder Executivo deverá ser aprovado por, no mínimo, oito ministros.
Provas
- Organização da Justiça do TrabalhoTribunais Regionais do Trabalho
- Organização da Justiça do TrabalhoTribunal Superior do Trabalho
Julgue os itens subseqüentes, relativos à disciplina jurídica do processo trabalhista.
Caberá agravo de instrumento nas decisões em que o juízo recorrido denegar processamento ao recurso destinado à instância superior, tanto nos recursos dirigidos ao TRT quanto nos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Provas
Julgue os itens subseqüentes, relativos à disciplina jurídica do processo trabalhista.
Em reclamatória trabalhista, foram formulados dois pedidos cumulativos. A sentença proferida se pronunciou quanto a apenas um deles. Se transitar em julgado essa sentença, a sua desconstituição por meio de ação rescisória somente será admitida se a omissão houver sido previamente apontada em embargos declaratórios.
Provas
Julgue os itens subseqüentes, relativos à disciplina jurídica do processo trabalhista.
A expedição de ordem de penhora de bem pertencente a pessoa absolutamente alheia à decisão exeqüenda pode ser impugnada pela via do mandado de segurança.
Provas
Julgue os itens subseqüentes, relativos à disciplina jurídica do processo trabalhista.
Considere a seguinte situação hipotética. Foi proposta, em dezembro de 2002, reclamatória trabalhista em que o obreiro reclamante contava com a assessoria jurídica provida por seu sindicato. Pela ausência do trabalhador, a reclamatória foi arquivada em fevereiro de 2003, não tendo sido concedida a justiça gratuita. Nessa situação, mesmo não sendo parte no feito, o sindicato responderá solidariamente pelo pagamento das custas.
Provas
Julgue os itens subseqüentes, relativos à disciplina jurídica do processo trabalhista.
Em decorrência da unicidade sindical, o sindicato dos trabalhadores do comércio de determinado município poderá suscitar dissídio coletivo contra uma empresa naquela base territorial, no caso de ser autorizado pela assembléia de trabalhadores de toda a categoria profissional no município, ainda que contra o voto da maioria dos empregados dessa empresa.
Provas
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de
Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio,
postulando, em favor de associados que são empregados da
Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses
obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento
localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no
que equivalia, então, a cem salários mínimos.
Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e
abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do
Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal
da lei, o que foi deferido.
Após colhida a defesa da reclamada em audiência de
conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada,
associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e
individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram
com anuência da empresa reclamada.
No curso da instrução processual, foram colhidos
depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia
técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as
partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes
técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação
do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada
pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença,
em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito
do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu
Ainda que a reclamada não fosse pessoa integrante da administração pública, o Ministério Público poderia recorrer da sentença prolatada. Mesmo que não o fizesse, e a sentença transitasse em julgado, o Ministério Público seria parte legítima para ajuizar ação rescisória, fundada na alegação da ocorrência de violação a literal disposição de lei.
Provas
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de
Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio,
postulando, em favor de associados que são empregados da
Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses
obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento
localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no
que equivalia, então, a cem salários mínimos.
Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e
abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do
Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal
da lei, o que foi deferido.
Após colhida a defesa da reclamada em audiência de
conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada,
associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e
individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram
com anuência da empresa reclamada.
No curso da instrução processual, foram colhidos
depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia
técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as
partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes
técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação
do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada
pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença,
em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito
do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu
O sindicato reclamante não poderia, no caso descrito, pretender a anulação da sentença de primeiro grau sob o fundamento de que sofreu cerceio de defesa ao ter indeferida a indicação de seu assistente técnico.
Provas
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de
Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio,
postulando, em favor de associados que são empregados da
Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses
obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento
localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no
que equivalia, então, a cem salários mínimos.
Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e
abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do
Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal
da lei, o que foi deferido.
Após colhida a defesa da reclamada em audiência de
conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada,
associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e
individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram
com anuência da empresa reclamada.
No curso da instrução processual, foram colhidos
depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia
técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as
partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes
técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação
do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada
pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença,
em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito
do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu
No caso descrito, o julgador deveria ter facultado a vista do laudo pericial às partes em prazo comum de cinco dias. Quanto à prova testemunhal, cada uma das partes poderia ter apresentado, no máximo, até duas testemunhas.
Provas
Caderno Container