O passado escravagista deixou marcas indeléveis no Brasil, país que tem imensa
dificuldade de tratar da questão racial. Ainda assim, a partir da luta das pessoas envolvidas, nesse
contexto têm avançado o debate e a produção normativa que busca o reparo histórico e a proteção
de pessoas historicamente discriminadas e com negação de direitos. Em 10 de janeiro de 2022, o
Brasil assinou o Decreto nº 10.932, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a
Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil,
na Guatemala, em 5 de junho de 2013. Nos termos do Capítulo 1, Artigo 1: “4. Racismo consiste em
qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as
características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais
e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona
desigualdades raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e
cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas descritas
neste Artigo são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias
aos princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto, perturbam gravemente a paz e a
segurança internacional, sendo, dessa maneira, condenadas pelos Estados Partes”. No ano seguinte,
promulgou-se no Brasil a Lei nº 14.532/2023, que alterou a lei de Crime Racial. Tomando por base tal
contexto normativo, a respeito da discriminação e do racismo, é correto afirmar que:
Conforme Ramos (2021), “Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de
terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos
humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e,
finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas,
respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência,
como segue”. Assim, tendo em vista o referido excerto em relação à classificação dos direitos humanos
quanto à estrutura, é correto afirmar que o exercício de uma determinada religião é um:
Em 11 de dezembro de 2023, foi lançado pelo Governo Federal o Plano Nacional Ruas
Visíveis, o qual estabelece políticas públicas para as pessoas em situação de rua. Trata-se de medida
decorrente da determinação, pelo Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar na ADPF 976, que
torna obrigatória a observância, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, imediata e
independentemente de adesão formal, das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 7.053/2009, que
institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Inserida no mesmo contexto, a
Lei nº 14.489/2022, denominada Lei Padre Júlio Lancellotti, alterou a Lei nº 10.257/2001. Sobre a
citada novatio legis, é correto afirmar que:
Analise as seguintes afirmativas e a relação proposta entre elas:
I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos reiterou em sua jurisprudência, inclusive nos casos em que o Estado Brasileiro foi condenado diretamente, o dever de controlar a convencionalidade pelo Poder Judiciário, no sentido de que
II. cabe aos juízes e juízas aplicar a norma mais benéfica à promoção dos direitos humanos no equilíbrio normativo impactado pela internacionalização cada vez mais crescente e a necessidade de se estabelecer um diálogo entre os juízes.
A respeito dessas afirmativas, assinale a alternativa correta.
Os direitos humanos são inerentes à condição humana e as denominadas dimensões possuem uma função didática para o estudo do reconhecimento de cada categoria desses direitos, isso porque eles são interdependentes. Assim, de acordo com a doutrina, há os direitos de primeira dimensão (de titularidade individual), os direitos de segunda dimensão (de titularidade coletiva) e os direitos de terceira dimensão (de titularidade difusa). Considerando a classificação proposta pela doutrina, analise os seguintes direitos e assinale a alternativa que apresenta suas respectivas dimensões, na mesma ordem.
I. Direito à liberdade de crença.
II. Direito à conservação e utilização do patrimônio histórico e cultural.
No tocante à proteção dos Direitos Humanos pela jurisdição
constitucional brasileira, assinale a afirmativa que guarda
conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Há grande variedade sociocultural entre as nações, o que implica
diferentes modelos e sistemas políticos e econômicos, muitas
vezes com bases morais distintas.
Acerca da dicotomia entre universalismo e relativismo cultural,
assinale a afirmativa correta.