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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Metrópole
Orgão: HOB
No que tange ao Estatuto do Idoso, considere as seguintes afirmações:
I. A preferência na formulação e na execução de políticas sociais é um objetivo secundário.
II. A proteção do envelhecimento é um dever social nos termos desse Estatuto e da legislação vigente.
Assinale a alternativa correta:
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Metrópole
Orgão: HOB
A Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é destinada a regular a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Itatiaia-RJ
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Liberato Salzano-RS
Segundo o disposto na Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de ___________ anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Dois Lajeados-RS
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-PI
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: IMA
Orgão: Pref. Guaxupé-MG
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNDEP
Orgão: MPE-MG
Considere o seguinte posicionamento da doutrina:
“A pessoa idosa é hipervulnerável numa relação de consumo [...]. As alterações biológicas (físicas e neuropsíquicas) habitualmente sofridas pelo idoso lhe desencadeiam doenças em potência maior do que na juventude. [...] O direito à saúde na velhice possui ordem de prioridade, pois envelhecer e morrer devem ser processos naturais, contudo, amainados por cuidados paliativos. Com a prosperidade da medicina hodierna, não há razão para o envelhecimento se acompanhar de dores e sofrimentos. [...] Visa-se, por meio da garantia do direito fundamental à saúde da pessoa idosa, o direito fundamental à vida em sua finitude em condições de dignidade. O princípio da dignidade da pessoa humana previsto em várias constituições que abraçaram os direitos humanos orienta no sentido de se garantir saúde à pessoa envelhecida, especialmente pelas reservas escassas da velhice, momento em que ela evoluirá em resistência ante as vicissitudes e, em regra, adoecerá antes de morrer. [...] Embora se reconheça que os idosos adoecem mais, há um princípio do melhor interesse do idoso, do seu atendimento integral e em absoluta prioridade, logo, ululante, que sua saúde é um direito de ordem prioritária e que, embora na seara contratual a mutualidade (divisão mútua de ônus) faça sentido, as gerações jovens podem arcar com um pouco mais, pois os idosos um dia o fizeram antes de envelhecer e porque o Estatuto do Idoso existe para ter eficácia.” (BARLETA, Fabiana Rodrigues e GOODMAN, Soraya Victoria. Reflexões sobre direitos humanos e a atual jurisprudência do STJ sobre o direito à saúde da pessoa idosa em contratos privados de planos de saúde. In: Revista de Direito do Consumidor, v. 120, ano 27, p. 309- 340, São Paulo: Ed. RT, nov.-dez. 2018).
A atual jurisprudência do STJ, sintetizada no REsp 1.568.244/RJ (repetitivo), se harmoniza com a posição doutrinária acima transcrita, exceto quanto á assertiva seguinte:
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