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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Turuçu-RS
II. Por renúncia do procurador, desde que por escrito.
III. Por consentimento de ambas as partes.
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Juazeiro-BA
Qual é a idade para se ter a garantia de gratuidade do transporte coletivo urbano?
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Máxima
Orgão: Pref. Fronteira-MG
- Direitos FundamentaisCapítulo I - Do Direito à Vida
- Direitos FundamentaisCapítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
- Direitos FundamentaisCapítulo IV - Do Direito à Saúde
- Direitos FundamentaisCapítulo V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FGV
Orgão: Pref. Cuiabá-MT
As opções a seguir apresentam exemplos da garantia e prioridade à efetivação dos direitos dos idosos, à exceção de uma. Assinale-a.
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
O Estatuto do Idoso, Lei N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Sobre o Estatuto, é correto afirmar:
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN
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Segundo o Art. 15 da Lei 10,741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e continuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Com base nessa lei, assinale a opção que apresenta um dos meios de efetivação da prevenção e da manutenção da saúde do idoso.
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Segundo a Lei nº. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Tal garantia de prioridade NÃO compreende:
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UFPR
Orgão: Pref. Curitiba-PR
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Inhapi-AL
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