De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da
Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito
a receber atendimento prioritário, sobretudo com a
finalidade de disponibilização de:
I. Pontos de parada, estações e terminais acessíveis de
transporte coletivo de passageiros e garantia de
segurança no embarque e no desembarque.
II. Recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que
garantam atendimento em igualdade de condições com
as demais pessoas.
No que concerne à cidadania e às relações públicas, julgue o item abaixo.
A acessibilidade às instalações físicas do CRT-BA
tem o caráter único de atender às normas
técnicas, desvinculando-se do caráter inclusivo aos
colaboradores e usuários do serviço público.
Destinada a assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, a Lei nº
13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) explicita importantes definições para fins de sua aplicação. O artigo 2º
da
referida lei define a pessoa com deficiência como aquela
que tem impedimento, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. São impedimentos de natureza física,
mental, intelectual, sensorial e
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) que considera pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Com o objetivo de determinar posturas e ações, o texto da lei
indica que as barreiras podem ser “qualquer entrave, obstáculo,
atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação
social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de
seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre outros”. A partir
desse entendimento, essas barreiras podem ser classificadas
I. em urbanísticas e arquitetônicas;
II. em atitudinais;
III. nos transportes;
IV. nas comunicações e na informação, e tecnológicas.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
A Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua afirma, em sua Introdução, que ela se estrutura em dois eixos principais: a verticalidade federativa; e a interdisciplinaridade e intersetorialidade. Assim, é correto afirmar que esses eixos dizem respeito, respectivamente,
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui no Brasil a inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dentre as atribuições e responsabilidades dos órgãos municipais de trânsito, assinale a única afirmativa que corresponde apenas a atribuições deste órgão.
O Decreto Legislativo nº
186, de 2008 aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de
seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque,
em 30 de março de 2007. O Decreto estabelece que os
Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com
deficiência à educação. Para a realização desse direito,
os Estados Partes assegurarão que
Segundo a Lei nº 10.098/2000 — Promoção da
Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com
Mobilidade Reduzida, assinalar a alternativa que descreve
CORRETAMENTE a definição de pessoa com mobilidade
reduzida: