A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu
Art. 5º, inciso XII, garante a todos o direito de propriedade.
Tal direito fundamental, em algumas situações previstas na
própria Constituição, poderá sofrer relativização, quando
então o indivíduo terá de suportar os efeitos de uma desapropriação. A competência para legislar sobre desapropriação é:
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