De acordo com a Lei Orgânica do Município, compete ao Presidente da Câmara, EXCETO:
Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
Firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes.
Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanções tácitas ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.