O planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade conjunta das três esferas da federação, sendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem desenvolver suas respectivas atividades de maneira funcional para conformar um sistema de Estado que seja nacionalmente integrado. As regras de planejamento para o setor da saúde são orientações expressas nos Arts. 165 a 169 e, 195, §2º, da Constituição de 1988, bem como na Lei Complementar nº 101/2000, além das normas de Direito Financeiro estabelecidas anteriormente pela Lei nº 4.320/1964. Diante do exposto, é correto afirmar que a Lei Complementar nº 101/2000:
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