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STF reconhece omissão do Congresso para regulamentar licença-paternidade
Por Lucas Mendes
01 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não
02 regulamentar lei sobre o direito da licença-paternidade. Os ministros decidiram fixar um
03 prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse
04 tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
05 O STF entende que existe omissão inconstitucional relativa edição da lei
06 regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19, da CF/88. A proposta
07 foi apresentada pelo presidente do Supremo
ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, só o
08 ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Depois, os demais
09 magistrados aderiram ao voto. Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias; já a licença-
10 maternidade, 120 dias. Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir
11 ao Programa Empresa Cidadã
esse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e
12 a licença-paternidade de 20 dias.
13 Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao
14 reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores no
15 prazo de um ano e meio. Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho
16 depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para a sobrecarga de trabalho
17 das mães e trazer prejuízos para as crianças: “o prazo de cinco dias não reflete a evolução dos
18 papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”, complementa.
19 O ministro ainda salienta que “A radical diferença produz impactos negativos e
20 desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na
21 manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Isso contribui para
22 a sobrecarga imposta mulheres”, afirmou. A regra atual protege, de forma insuficiente
os
23 direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade. Para Barroso, hoje se entende que
24 o pai é corresponsável pela criação dos seus filhos: “A omissão da licença-paternidade também
25 traz prejuízos aos direitos da criança, visto que a presença da figura paterna na primeira infância
26 contribui para um melhor desenvolvimento do sujeito”.
27 A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
28 (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida a omissão legislativa para regulamentar o direito
29 da licença-paternidade, conforme a Constituição, que estabeleceu como direitos dos
30 trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com
31 a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
(Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-reconhece-omissao-do-congresso-pararegulamentar-licenca-paternidade – texto adaptado especialmente para esta prova).
Em “O ministro ainda salienta que ‘A radical diferença produz impactos negativos e desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens’” (l. 19-21), a conjunção sublinhada estabelece relação de: