Considerando o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Curitibanos-SC, o Projeto de Decreto Legislativo:
I- É a proposição destinada a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos;
II- Depende de sanção do Prefeito Municipal;
III- Aprovado pelo Plenário será promulgado pelo presidente da Câmara.
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