A Lei nº 2.735/2010 estabelece, em seu Art. 7º, §1º, que o servidor empossado terá até quinze dias para entrar em exercício,
contados da data da posse. Caso o efetivo desempenho das atribuições da função do cargo não seja iniciada no prazo
assinalado, o servidor será:
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Assistente Social
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Auditor Administrativo
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Contador
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Enfermeiro
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Farmacêutico
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Fiscal de Obras e Posturas
50 Questões
Fiscal do Meio Ambiente
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Zootecnista
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