De acordo com a Lei Orgânica de Mondaí/SC, o Prefeito e o Vice-Prefeito, não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato:
I. Ser titular de mais de um mandato eletivo;
II. Fixar residência dentro do Município;
III. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada.
Dos itens acima:
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