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3071211 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Coronel Bicaco-RS

STF reconhece omissão do Congresso para regulamentar licença-paternidade

Por Lucas Mendes

01 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não

02 regulamentar lei sobre o direito da licença-paternidade. Os ministros decidiram fixar um

03 prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse

04 tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.

05 O STF entende que existe omissão inconstitucional relativa edição da lei

06 regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19, da CF/88. A proposta

07 foi apresentada pelo presidente do Supremo Enunciado 3581527-1ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, só o

08 ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Depois, os demais

09 magistrados aderiram ao voto. Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias; já a licença-

10 maternidade, 120 dias. Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir

11 ao Programa Empresa Cidadã Enunciado 3581527-2 esse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e

12 a licença-paternidade de 20 dias.

13 Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao

14 reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores no

15 prazo de um ano e meio. Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho

16 depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para a sobrecarga de trabalho

17 das mães e trazer prejuízos para as crianças: “o prazo de cinco dias não reflete a evolução dos

18 papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”, complementa.

19 O ministro ainda salienta que “A radical diferença produz impactos negativos e

20 desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na

21 manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Isso contribui para

22 a sobrecarga imposta mulheres”, afirmou. A regra atual protege, de forma insuficiente Enunciado 3581527-3 os

23 direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade. Para Barroso, hoje se entende que

24 o pai é corresponsável pela criação dos seus filhos: “A omissão da licença-paternidade também

25 traz prejuízos aos direitos da criança, visto que a presença da figura paterna na primeira infância

26 contribui para um melhor desenvolvimento do sujeito”.

27 A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde

28 (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida a omissão legislativa para regulamentar o direito

29 da licença-paternidade, conforme a Constituição, que estabeleceu como direitos dos

30 trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com

31 a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.

(Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-reconhece-omissao-do-congresso-pararegulamentar-licenca-paternidade – texto adaptado especialmente para esta prova).

Os símbolos nas linhas 07, 11 e 22 podem ser substituídos, respectivamente, por quais sinais de pontuação?

 

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