Artigo 1º – É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos
ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos
suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de Fundações
vinculadas ao Poder Público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário,
aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento
em Atos Institucionais e Complementares. (LEI 6.683, 28 ago. 1979).
Julgue o item a seguir.
Esse artigo da Lei 6.683 de 28 de agosto de 1979 — que trata da concessão de anistia ampla, geral e irrestrita aos criminosos políticos, terroristas, torturadores entre outros, envolvidos durante o regime militar — vigorou, há algum tempo, no Brasil e voltou, recentemente, a ser discutido, quando o Ministro da Justiça, Tarso Genro, sugeriu sua revisão unilateral, defendendo a punição dos agentes da repressão militar envolvidos em tortura e no desaparecimento de presos políticos, sem incluir, contudo, os terroristas de esquerda que mataram e sequestraram pessoas, inclusive inocentes, em nome da implantação do regime comunista.