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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
De acordo com as instruções normativas do TCU — ao qual compete regulamentar a obrigatoriedade de prestar contas e a forma, a periodicidade e os prazos para fazê-lo —, julgue o item a seguir.
As contas dos órgãos da administração direta e indireta devem ser encaminhadas ao TCU acompanhadas, entre outras peças básicas, de relatório e certificado de auditoria emitido pelo controle interno, bem como por parecer de auditoria emitido por auditores independentes.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
De acordo com as instruções normativas do TCU — ao qual compete regulamentar a obrigatoriedade de prestar contas e a forma, a periodicidade e os prazos para fazê-lo —, julgue o item a seguir.
A prestação de contas é o processo formalizado pelo titular da entidade da administração indireta, que compreende as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pela União, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas — direta ou indiretamente — pela União, bem como as empresas encampadas ou sob intervenção federal, os órgãos e entidades que arrecadam ou gerenciam contribuições parafiscais, de investimentos e de outros fundos, e os órgãos ou entidades administrados sob contrato de gestão.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
De acordo com as instruções normativas do TCU — ao qual compete regulamentar a obrigatoriedade de prestar contas e a forma, a periodicidade e os prazos para fazê-lo —, julgue o item a seguir.
A tomada de contas, processo formalizado pela contabilidade analítica, contém dados e informações pertinentes aos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional e à guarda de bens e valores públicos.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
De acordo com as instruções normativas do TCU — ao qual compete regulamentar a obrigatoriedade de prestar contas e a forma, a periodicidade e os prazos para fazê-lo —, julgue o item a seguir.
A prestação de contas extraordinária deve ser formalizada quando ocorrer extinção, cisão, fusão, incorporação, transformação, liquidação ou privatização de entidades da administração indireta, inclusive das fundações instituídas e(ou) mantidas pelo poder público.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
De acordo com as instruções normativas do TCU — ao qual compete regulamentar a obrigatoriedade de prestar contas e a forma, a periodicidade e os prazos para fazê-lo —, julgue o item a seguir.
A abertura de tomada ou prestação de contas especial ocorre unicamente quando se verificar a ocorrência, no âmbito da administração pública — direta e indireta —, de desfalque, desvio de bens, ou outra irregularidade que resulte em prejuízo para a fazenda pública.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
O presidente do Tribunal de Contas da União, Humberto Souto, vai fazer um levantamento dos órgãos públicos que deixaram de publicar o relatório de gestão fiscal do ano passado até o dia 30 de janeiro. O relatório é exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A pena para o administrador público que não publica o relatório, inclusive pela Internet, é uma multa equivalente a 30% de seu salário anual. O governo federal publicou o seu relatório no dia 31 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ontem. Souto informou, por meio de sua assessoria, que tomará as providências previstas na legislação. A maior parte dos tribunais superiores publicou seus relatórios entre os dias 29 e 30 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral publicou o seu no dia 31. Ontem, além do STJ, o Diário Oficial da União publicou os relatórios dos tribunais regionais eleitorais do Ceará e do Acre. A Câmara disponibilizou o seu relatório na Internet, mas o Senado não informou se cumpriu a determinação da lei. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os tribunais regionais federais, além dos tribunais eleitorais, do trabalho, militares e tribunais estaduais, têm de publicar relatórios de gestão fiscal. A determinação também vale para os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais. Nesses casos, porém, a fiscalização é dos tribunais de contas regionais.
Folha de S. Paulo, 3/2/2001 (com adaptações).
Acerca da situação acima descrita e das normas pertinentes, julgue o item seguinte.
O presidente do TCU, órgão auxiliar ao Poder Legislativo, não tem competência ou atribuição para exigir o relatório do administrador público, dependendo de autorização específica de lei.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-AC
As unidades técnicas de um tribunal de contas realizam, periodicamente, levantamentos em órgãos e entidades da administração com objetivo de
verificar o cumprimento das determinações já efetuadas anteriormente pelo tribunal.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-AC
De acordo com Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), em auditoria no âmbito do controle externo, é procedimento de fiscalização utilizado por esse Tribunal
atender a pedidos efetuados pelo chefe do Poder Executivo.
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