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432704 Ano: 2004
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: BASA

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Embora em audiência, a contestação do banco deve ser oferecida de forma necessariamente escrita, sob pena de configurar-se a revelia e a confissão ficta.

 

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432703 Ano: 2004
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: BASA

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Em razão da natureza e do valor da discussão estabelecida acerca da reparação de dano moral, a petição inicial da ação pode ser subscrita apenas por advogado, afastada, na hipótese, o exercício do jus postulandi.

 

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432702 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: BASA

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Salvo se tiver havido dispensa do trabalho durante o aviso prévio, Tomaz sofrerá o desconto do valor correspondente de seus créditos rescisórios.

 

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432701 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: BASA

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Os fatos apurados pela auditoria poderiam ensejar a dispensa de Tomaz por justa causa, em razão das graves falhas no desempenho de suas funções.

 

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432700 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: BASA

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

A última alteração contratual promovida pelo banco, envolvendo a reversão do trabalhador ao posto de subgerente, foi ilícita, por ter acarretado a redução da remuneração por ele auferida.

 

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432699 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: BASA

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Ao exercer o posto de subgerente, Tomaz não fez jus à percepção de duas horas extras diárias.

 

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432698 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: BASA

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Com referência à função de caixa-executivo, Tomaz não fará jus à percepção de duas horas extras diárias, independentemente de receber ou não gratificação igual ou superior a um terço de seu salário efetivo, pois o cargo exercido demandava grau especial de confiança.

 

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Questão presente nas seguintes provas
432697 Ano: 2004
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: BASA

Julgue os itens seguintes, acerca da ordem econômica e da legislação antitruste.

Para que uma empresa estrangeira seja considerada domiciliada no Brasil, basta que opere no território nacional, independentemente de ter agência, filial ou sucursal.

 

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432696 Ano: 2004
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: BASA

Julgue os itens seguintes, acerca da ordem econômica e da legislação antitruste.

Se uma infração contra a ordem econômica brasileira produz efeitos no Brasil, mas é praticada em sua totalidade fora do território brasileiro, não cabe a aplicação das normas brasileiras relativas àquela infração.

 

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Questão presente nas seguintes provas
432695 Ano: 2004
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: BASA

Julgue os itens seguintes, acerca da ordem econômica e da legislação antitruste.

A titularidade dos bens jurídicos protegidos pela ordem econômica pertence à coletividade.

 

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