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Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Com relação à concessão e à delegação dos serviços públicos, no setor das telecomunicações, julgue o item abaixo.
Compete à União organizar e explorar os serviços de telecomunicações.
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Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Com relação à concessão e à delegação dos serviços públicos, no setor das telecomunicações, julgue o item abaixo.
Uma vez que o contrato seja firmado, está vedada a desapropriação, servidão ou reversão dos bens da concessionária por parte da ANATEL.
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Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Com relação à concessão e à delegação dos serviços públicos, no setor das telecomunicações, julgue o item abaixo.
O contrato de concessão deve indicar, entre outras coisas, o prazo de concessão, os deveres de universalização, os critérios para reajuste de tarifas e os direitos dos usuários.
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Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Com relação à concessão e à delegação dos serviços públicos, no setor das telecomunicações, julgue o item abaixo.
Para que um serviço de telecomunicações seja explorado no regime público, deve haver outorga prévia do poder público, consubstanciada em um contrato de concessão.
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A Lei n.º 9.294, de 15/7/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, teve alguns de seus dispositivos alterados pela Lei n.º 10.167, de 27/12/2000. As alterações efetuadas pela referida lei ajustam a propaganda comercial dos produtos mencionados no seu caput à legislação específica. Nesse contexto, o uso da propaganda não poderá
incluir a participação de crianças ou adolescentes.
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A Lei n.º 9.294, de 15/7/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, teve alguns de seus dispositivos alterados pela Lei n.º 10.167, de 27/12/2000. As alterações efetuadas pela referida lei ajustam a propaganda comercial dos produtos mencionados no seu caput à legislação específica. Nesse contexto, o uso da propaganda não poderá
associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais.
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A Lei n.º 9.294, de 15/7/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, teve alguns de seus dispositivos alterados pela Lei n.º 10.167, de 27/12/2000. As alterações efetuadas pela referida lei ajustam a propaganda comercial dos produtos mencionados no seu caput à legislação específica. Nesse contexto, o uso da propaganda não poderá
associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando aumento de virilidade ou feminilidade de fumantes.
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A Lei n.º 9.294, de 15/7/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, teve alguns de seus dispositivos alterados pela Lei n.º 10.167, de 27/12/2000. As alterações efetuadas pela referida lei ajustam a propaganda comercial dos produtos mencionados no seu caput à legislação específica. Nesse contexto, o uso da propaganda não poderá
induzir as pessoas ao consumo dos referidos produtos, atribuindo-lhes propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga, ou a tensão, ou qualquer efeito similar, a menos que isso possa ser comprovado.
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A Lei n.º 9.294, de 15/7/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, teve alguns de seus dispositivos alterados pela Lei n.º 10.167, de 27/12/2000. As alterações efetuadas pela referida lei ajustam a propaganda comercial dos produtos mencionados no seu caput à legislação específica. Nesse contexto, o uso da propaganda não poderá
sugerir o consumo exagerado ou irresponsável do produto, a menos que a indução ao bem-estar ou saúde estejam associados a celebrações cívicas ou religiosas.
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Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item abaixo, relativo ao anexo Q (testemunhais, atestados e endossos) do Código de Auto-Regulamentação da Propaganda no Brasil.
Anunciantes concorrentes deverão abster-se de utilizar o testemunhal de uma mesma pessoa ou entidade, sempre que tal uso possa gerar confusão para o consumidor.
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