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É o retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado em decorrência de constatação oficial de que a transferência ou as promoções ocorreram indevidamente. Trata-se de:
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São instrumentos normativos que criam tributos, não incluindo:
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
É todo aquele que propende a comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. Esse controle compete habitualmente à Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. Estamos falando de:
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
Essa teoria faz surgir a obrigação de indenizar o dano ocasionado pelo ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Trata-se de:
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. Trata-se de:
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
Segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste, são assegurados ao Vereador, entre outros, os seguintes direitos, não incluindo:
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Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Iporã do Oeste, dá-se readaptação funcional quando ocorrer modificação no estado físico ou nas condições de saúde do servidor, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional, física e mental. A readaptação não implica em mudança de cargo e sua duração depende de recomendações periódicas, de até:
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
São previstos, no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste, dentre os direitos dos vereadores:
I. Oferecer proposições em geral e encaminhar pedidos escritos, através da Mesa, para sugerir medidas ou obter informações que visem o interesse coletivo do Município;
II. Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do plenário, nos limites regimentais;
III. Participar, discutir e deliberar, plenamente, sobre qualquer matéria em apreciação na Câmara, salvo quando tenha envolvimento ou interesse pessoal.
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste, a Câmara de Vereadores tem funções legislativas, fiscalizadoras, de assessoramento, julgadoras, administrativas e institucionais derivadas, além de outras permitidas em leis e reguladas pelo Regimento Interno. Assim, é correto afirmar:
I. A função de assessoramento consiste em sugerir e solicitar medidas de interesse público, por meio de indicação, ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
II. A função administrativa diz respeito à gestão dos assuntos da administração e da economia interna da Câmara, regendo-se por regulamentos especiais, aprovados pelo Plenário, considerados partes integrantes deste Regimento, e serão dirigidas pela Mesa, que expedirá as normas ou instruções complementares necessárias às suas atividades, estruturação e administração de seus serviços auxiliares.
III. A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Município, e pelo julgamento do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores por infrações político-administrativas e por falta ético-parlamentares, previstas em leis.
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O Estatuto dos Servidores Públicos de Iporã do Oeste, prevê que Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou Judicial, com ressarcimento de suas perdas. Ainda, podemos afirmar que, a decisão administrativa que determina a reintegração é sempre proferida:
I. Em pedido de reconsideração;
II. Em recurso;
III. Ou em revisão de processo
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