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O Estatuto dos Servidores Públicos de Iporã do Oeste, dispõe sobre a posse e exercício dos cargos em seu artigo 12. Em relação a este artigo, é correto afirmar:
I. Posse é o ato pelo qual o nomeado manifesta expressamente, sua aceitação às atribuições, deveres, responsabilidade e proibições inerentes ao seu cargo público, com compromisso de bem servir.
II. O termo de posse é formalizado somente pela assinatura da autoridade competente.
III. Em se tratando de servidor em afastamento legal, o prazo é contado a partir do término do impedimento.
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
A Lei n. 8.429/1992, conhecida como LIA (Lei de Improbidade Administrativa), a determinadas condutas praticadas por agentes públicos e também por particulares que nelas tomem parte. Assim pode-se afirmar que:
I. A partir da Lei n. 8.429/1992, devemos entender a improbidade administrativa como aquela conduta considerada inadequada – por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio – ao exercício da função pública, merecedora das sanções previstas no referido texto legal.
II. A definição das condutas inadequadas, previstas na Lei 8429/1992, são dadas pelos artigos 9, 10 e 11 da referida lei: o artigo 9 define os atos de enriquecimento ilícito; o artigo 10, os atos que acarretam lesão ao erário; e o artigo 11, os atos que violam os princípios da administração pública.
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
Ainda, em relação ao Contrato Administrativo, podemos dizer que:
I. Uma vez celebrado o contrato, a estabilidade determina que seja integralmente cumprido. As partes adquirem um direito à execução de seu objeto, sem espaço para mudanças ou desistência por simples capricho ou vontade infundada.
II. A parte que motivar a rescisão antes de executado o objeto, mesmo sendo a Administração, não deverá indenizar a parte que porventura tenha sido prejudicada.
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A Lei de Licitações, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em relação a esta Lei, podemos afirmar:
I. Tão importante quanto a celebração de um Contrato Administrativo, é a sua gestão e/ou fiscalização. Tanto isso é verdade que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 obriga a Administração a designar um representante para acompanhar e fiscalizar os contratos por ela firmados;
II. A obrigatoriedade de designação de um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos Administrativos também consta, na esfera federal, do art. 6.º do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, que “Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.”
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
O princípio da Supremacia do Interesse público autoriza o Estado a exercer suas funções com coercibilidade e Autoexecutoriedade, frente ao particular. Em relação a estas prerrogativas do Poder Público, podemos afirmar:
I. A Administração Pública encontra limites ao exercer suas prerrogativas, sendo que uma das principais sujeições da Administração Pública são os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput da Carta Magna.
II. O princípio da legalidade serve como fundamento do regime jurídico da Administração Pública, eis que referido princípio, para a Administração Pública, consiste em fazer somente o que a lei autoriza, o que significa que está vinculada à lei.
III. É vedado ao administrador público violar os mandamentos legais, sob pena de praticar ato inválido.
IV. Regime jurídico da administração é o conjunto de regras que o ordenamento jurídico confere ao Poder Público, incluindo-se direitos e obrigações, para que através delas ele possa alcançar o interesse primário do Estado, qual seja, o bem comum, ou o interesse da coletividade.
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
O Estado tem se mostrado preocupado com o bem-estar da sociedade, principalmente no quesito de satisfazê-los ao que desejam. Para dar andamento a este propósito, o Estado precisa que o Poder-Público intervenha para conciliar o que é de interesse particular em prol da coletividade, garantindo à pessoa condições de segurança e sobrevivência, e restringindo por intermédio de diversas modalidades que estão previstos no Direito. Em relação a intervenção do Estado na propriedade privada, podemos afirmar:
I. A Intervenção do Estado na Propriedade Privada, muda assim o seu caráter, não podendo ser concebido o interesse somente com fim a si mesma, mas aderir à necessidade para a utilização pela maioria, passando assim a sociedade aproveitar de maneira mais ampla, promovendo o bem-estar social;
II. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.
Essas afirmações:
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
Em relação aos bens dos estados, podemos dizer que:
I. Incluem-se entre os bens dos Estados, as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II. Incluem-se entre os bens dos Estados, as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III. Incluem-se entre os bens dos Estados, as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV. Incluem-se entre os bens dos Estados, as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
Segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste, não está entre as medidas disciplinares:
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
Podemos afirmar que o controle interno, previsto no artigo 31 da CF é:
I. Atividade exercida somente pelo grupo de pessoas designadas pelo gestor estatal para controle de licitações;
II. Atividade exclusivamente exercida no âmbito do setor interno da câmara municipal para o fluxo dos contratos de serviços;
III. A atividade exercida pela Administração Federal para controle de circulação de bens no âmbito da administração pública;
IV. A atividade exercida pela Administração na verificação da legalidade e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do artigo 169, parágrafo 3º. II, CF/88, aqueles admitidos, exceto:
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