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A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. As fontes / destinações de recursos reúnem certas naturezas de receita conforme regras previamente estabelecidas. Por meio do orçamento público, essas fontes / destinações são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.
Analise as seguintes afirmativas sobre as fontes e destinações de recursos e assinale com V as verdadeiras e F as falsas.
( ) Como mecanismo integrador entre receita e despesa, o código de fonte / destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas. Para a despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
( ) Um mesmo código é utilizado para controle das destinações da receita orçamentária e para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica são utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
( ) Além de obedecer às normas de contabilidade aplicadas ao setor público, a escrituração das contas públicas deve observar que a disponibilidade de caixa consta de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória sejam classificados e escriturados de forma agrupada conforme sua vinculação.
( ) A natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, e a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados exige que a classificação por fonte / destinação de recursos facilite a separação dos recursos entre vinculados e ordinários e a vinculação de ambos com a sua finalidade.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
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Leia o trecho a seguir.
“É o livre-arbítrio. Não deixe que as loucuras do dia a dia o deixem cego para a melhor coisa da vida: o AMOR! Ame muito...”
Os sinais de pontuação usados no trecho acima são, respectivamente:
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Segundo a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, o prefeito exerce a soberania popular indiretamente. Isso ocorre porque
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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes de uma lista apresentada na Lei Complementar Nº 116/2003, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Acerca dos preceitos dessa lei sobre o ISSQN, assinale a alternativa INCORRETA.
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O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Juiz de Fora deve ser expedido por meio de:
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2348321
Ano: 2015
Disciplina: TI - Desenvolvimento de Sistemas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Juiz Fora-MG
Disciplina: TI - Desenvolvimento de Sistemas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Juiz Fora-MG
A função em PHP que retorna < 0, se str1 é menor do que str2; > 0, se str1 é maior do que str2; e 0, se forem iguais, é
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Lei Antifumo
LENIO LUIZ STRECK
Ronald Dworkin, um dos maiores juristas do mundo, sustenta que o direito deve ser aplicado por princípios — e não por política ou por moralismo. Isso quer dizer que pouco deve importar se o juiz ou o governo gostam ou desgostam de algo. Em nome da moral não é possível superar a Constituição, mesmo que isso me desagrade ou que desagrade a outras pessoas.
A regulamentação da Lei Antifumo é uma clara tentativa de corrigir moralmente a Constituição. Fumar é um ato de liberdade individual, protegido pela Constituição da República. Representa uma ação de autonomia e um exercício de liberdade individual dos cidadãos. Nesse contexto, as alterações promovidas na legislação pela nova Lei Antifumo, recentemente promulgada, caminham na contramão das liberdades constitucionais e invadem de modo grotesco a esfera privada de convívio do social.
Na verdade, a nova lei representa apenas mais um capítulo do recrudescimento no tratamento legal dos fumígenos pelo governo federal. Ora, ninguém nega que o cigarro faz mal. De um lado, queremos resolver o problema do morticínio pelo tabaco com o fechamento das possibilidades de as pessoas fumarem. Mas, de outro, milhares de pessoas morrem anualmente no Brasil por causa do violento trânsito automobilístico. Na guerra do trânsito, fazemos o contrário: o governo facilita a compra de automóveis via isenção de IPI. Neste ponto é possível fazer uma provocação: alguém defenderia a ideia de que a transferência de recursos federais seria inconstitucional?
No caso em questão, nenhum governo chega ao absurdo extremo de proibir de modo absoluto o fabrico de fumígenos, porque isso significaria abrir mão do alto imposto incidente sobre cigarros. Todavia aprova-se uma legislação politicamente correta que determina como as pessoas devem fazer uso do cigarro, como se coubesse aos agentes públicos condicionar a conduta dos indivíduos em seus momentos de lazer e descontração.
Após o processo de secularização ocorrido com a modernidade, não compete ao Estado a tarefa de “melhorar o cidadão”, de interferir nessa relação privada. O governo, porém, insiste em querer condicionar as ações dos particulares com base nas mais diversas justificações. Os argumentos defendidos muitas vezes giram em torno de temas como a defesa da saúde pública — como se a referência a essa questão tivesse a capacidade de legitimar medidas arbitrárias de restrição aos cigarros.
Por exemplo, se uma pessoa desrespeita a placa de proibido fumar num bar, quem paga é o dono do bar. Não só é tolhida a liberdade de um indivíduo de fumar em determinado estabelecimento, como a culpa pela infração cometida recai sobre terceiro! Qual é a lógica de impor a responsabilização da pessoa jurídica? O objetivo aqui seria, mais uma vez, gerar outra fonte de receita para o Estado?
Ainda mais grave é a bizarra proibição de fumar em locais fechados (ou “semiabertos”, mais uma invenção do legislador). E a partir disso surgem as exceções arbitrárias. Determina a lei que, em cerimônias religiosas, é possível pitar em locais fechados. A condição de Estado laico aqui não significa nada, pois não?
Não é possível abrir um bar de fumadores, voltado para o público fumante. Dito de outra forma, é vedado que particulares fiquem de acordo em inaugurar um espaço onde se possa habitualmente beber e fumar, detendo um espaço específico destinado para tanto. Contudo, num local de culto religioso — onde pessoas também pactuaram que vão fumar em determinadas circunstâncias —, fumar é possível mesmo se o ambiente for fechado. Essa exceção se estende também a uma tabacaria fechada. A lei ficou, assim, como um queijo suíço.
Parece-me inconstitucional a proibição de que bares coloquem advertência na sua porta de que possuem locais de convívio destinados exclusivamente a fumadores. Quem não quiser frequentar pode fazer a escolha de não o fazer. Sob esse aspecto, a questão nem mesmo é complexa: só vai ao bar quem quer — e o governo federal nada tem que interferir na esfera de convivência social dos cidadãos brasileiros. Simples assim. Há limites para a intervenção do Estado na vida das pessoas e dos comerciantes.
Trata-se de interferência estatal indevida nas esferas de autonomia do indivíduo e do livre empreendedorismo. A Constituição protege a liberdade de fumar e o livre fabrico de tabaco. É autorizado ao governo regulamentar e controlar o fabrico de cigarros e derivados, assim como tratar de modo diferenciado a propaganda comercial ligada aos fumígenos. Faço a seguinte indagação: em que momento da história constitucional brasileira foi pactuado que o governo federal possui atribuição para determinar como serão, ou não, os bares e restaurantes?
Atualmente, não é politicamente correto falar a favor dos fumadores no Brasil. A porcentagem de cidadãos fumantes no País é menor do que outrora, e esse público representa uma fatia relativamente pequena da população. Muitas pessoas veem a proibição com bons olhos pela simples razão de não fumarem. Ou seja, amplos setores da sociedade não se importam com a agressividade das restrições ao tabaco porque tal assunto não os atinge diretamente.
A liberdade de escolha é condição de efetividade da democracia liberal, é fator determinante para o amadurecimento do Estado Constitucional de Direito. A defesa intransigente das liberdades individuais dos fumadores não é endereçada apenas a essa minoria de cidadãos que optou por fumar regularmente tabaco e derivados. Como qualquer restrição à liberdade individual, não se trata de um problema único e exclusivo dos fumantes — como comumente se faz crer —, mas sim de toda coletividade, que se vê tolhida em seu exercício de arbítrio.
Observação final: eu não sou fumador.
STRECK, Lenio Luiz. Lei Antifumo. O Estado de S. Paulo, São Paulo,
28 jan. 2015. Disponível em: <opiniao.estado.com.br/noticias/geral,lei-antifumo-imp-,1625789>. Acesso em: 24 abr. 2015.
“Trata-se de interferência estatal indevida nas esferas de autonomia do indivíduo e do livre empreendedorismo. A Constituição protege a liberdade de fumar e o livre fabrico de tabaco.”
Assinale a alternativa em que a nova redação mantém o sentido original do fragmento textual em análise.
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Conselho de um velho apaixonado
Quando encontrar alguém e esse alguém fizer seu coração parar de funcionar por alguns segundos, preste atenção: pode ser a pessoa mais importante da sua vida.
Se os olhares se cruzarem e, neste momento, houver o mesmo brilho intenso entre eles, fique alerta: pode ser a pessoa que você está esperando desde o dia em que nasceu.
Se o toque dos lábios for intenso, se o beijo for apaixonante, e os olhos se encherem d’água neste momento, perceba: existe algo entre vocês.
Se o 1º e o último pensamento do seu dia for essa pessoa, se a vontade de ficar juntos chegar a apertar o coração, agradeça: Algo do céu te mandou um presente divino: O AMOR.
Se um dia tiverem que pedir perdão um ao outro por algum motivo e, em troca, receber um abraço, um sorriso, um afago nos cabelos e os gestos valerem mais que mil palavras, entregue-se: vocês foram feitos um pro outro.
Se por algum motivo você estiver triste, se a vida te deu uma rasteira e a outra pessoa sofrer o seu sofrimento, chorar as suas lágrimas e enxugá-las com ternura, que coisa maravilhosa: você poderá contar com ela em qualquer momento de sua vida.
Se você conseguir, em pensamento, sentir o cheiro da pessoa como se ela estivesse ali do seu lado...
Se você achar a pessoa maravilhosamente linda, mesmo ela estando de pijamas velhos, chinelos de dedo e cabelos emaranhados...
Se você não consegue trabalhar direito o dia todo, ansioso pelo encontro que está marcado para a noite...
Se você não consegue imaginar, de maneira nenhuma, um futuro sem a pessoa ao seu lado... Se você tiver a certeza que vai ver a outra envelhecendo e, mesmo assim, tiver a convicção que vai continuar sendo louco por ela...
Se você preferir fechar os olhos, antes de ver a outra partindo: é o amor que chegou na sua vida. Muitas pessoas apaixonam-se muitas vezes na vida, mas poucas amam ou encontram um amor verdadeiro. Às vezes encontram e, por não prestarem atenção nesses sinais, deixam o amor passar, sem deixá-lo acontecer verdadeiramente. É o livre-arbítrio. Não deixe que as loucuras do dia a dia o deixem cego para a melhor coisa da vida: o AMOR!!! Ame muito.......muitíssimo...
DRUMMOND DE ANDRADE, Carlos. Conselho de um velho apaixonado.
Disponível em:<http://cronnicascurtas.blogspot.com.br/2012/05/conselho-de-um-velho-apaixonado-de.html>. Acesso em: 19 mar. 2015.
“Às vezes encontram e, por não prestarem atenção nesses sinais, deixam o amor passar, sem deixá-lo acontecer verdadeiramente. É o livre-arbítrio. Não deixe que as loucuras do dia a dia o deixem cego para a melhor coisa da vida: o AMOR!!! Ame muito.......muitíssimo...”
Considerando o contexto, é possível entender a palavra destacada no trecho como:
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Sobre as garantias do crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA.
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João, na condição de devedor, assume perante Antônio, credor, uma obrigação de não fazer. Caso João pratique o ato de que deve se abster, Antônio pode:
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