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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
A respeito dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.
O princípio da legalidade orçamentária comporta algumas exceções previstas na Constituição Federal de 1988, ao passo que o princípio do equilíbrio tem caráter absoluto.
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
A respeito dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.
O princípio orçamentário da programação, que surgiu a partir da evolução do orçamento tradicional, visa, essencialmente, à boa organização dos meios materiais e financeiros na estrutura do orçamento público.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem, à luz da CLT e da jurisprudência do TST.
Da decisão de tribunal regional do trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário ao TST no prazo de oito dias, salvo se o interessado for a fazenda pública, que goza de prazo dobrado para tanto.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem, à luz da CLT e da jurisprudência do TST.
A interposição de recurso trabalhista ao Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem, à luz da CLT e da jurisprudência do TST.
A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição depende da demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal de 1988.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem, à luz da CLT e da jurisprudência do TST.
Cabe recurso de revista de decisão definitiva de tribunal regional do trabalho, em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal, divergência jurisprudencial e remissão expressa à disposição da CLT que rege o citado recurso.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.
Se nenhuma das partes houvesse requerido a perícia técnica, o juiz não poderia determiná-la de ofício, por vedação expressa na CLT.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.
É desnecessária a realização da perícia no caso em apreço, porquanto o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.
O juiz agiu incorretamente ao deferir a gratuidade da justiça, uma vez que, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
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