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2484151
Ano: 2014
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Paranapoema-PR
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Paranapoema-PR
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A Constituição Federal de 1988 estabelece o limite gasto com folha de pagamento (incluído o subsídio de seus Vereadores) para a Câmara Municipal em relação a sua receita equivalente à:
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2483981
Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Paranapoema-PR
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Paranapoema-PR
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Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
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Uma sociedade comercial registrou as seguintes operações:
| Devolução de Vendas de Mercadorias | R$ 10.000,00 |
| Estoque Final de Mercadorias | R$ 20.000,00 |
| Estoque Inicial de Mercadorias | R$ 12.000,00 |
| Fretes Pagos sobre Compras de Mercadorias | R$ 7.000,00 |
| ICMS Incidente sobre as Compras de Mercadorias | R$ 36.000,00 |
| ICMS Incidente sobre as Vendas de Mercadorias | R$ 64.800,00 |
| Total das Compras de Mercadorias | R$ 200.000,00 |
| Total das Vendas de Mercadorias | R$ 360.000,00 |
Estas operações evidenciam um resultado com mercadorias de:
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| BALANCETE DE VERIFICAÇÃO | ||
| CONTAS | DÉBITO | CRÉDITO |
| Caixa e equivalente de caixa | 728.040,00 | |
| Fornecedores a pagar | 90.000,00 | |
| Empréstimos a pagar longo prazo | 150.000,00 | |
| Duplicatas a receber | 80.000,00 | |
| Capital Social | 550.000,00 | |
| Estoque | 45.000,00 | |
| Reserva de Lucros | 80.740,00 | |
| Veículos | 18.000,00 | |
| Depreciação Acumulada de Veículos | 300,00 | |
| TOTAL | 871.040,00 | 871.040,00 |
O total do patrimônio líquido é de:
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Sobre prescrição e decadência, é CORRETO afirmar:
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2482067
Ano: 2014
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Paranapoema-PR
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Paranapoema-PR
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos PolíticosSufrágio, Voto, Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular
A respeito dos Direitos Políticos e da Nacionalidade é CORRETO afirmar:
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O Direito a Férias e sua duração está previsto no art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aprovada pelo Decreto Lei n°. 5.452/43. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. No art. 130, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
III. 15 (quinze) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 20 (vinte) faltas.
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) faltas.
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Uma sociedade industrial utiliza matéria-prima na fabricação de seus produtos. No mês de Janeiro de 2014, foram registradas as seguintes movimentações no estoque:
| Avaliação de Estoque de Matéria-prima | ||||
| Dia | Quantidade Kg |
Preço Unitário R$
|
Total R$
|
Consumo Kg
|
| 3 | 1.500 | R$ 10,00 | R$ 15.000,00 | - |
| 8 | 2.500 | R$ 12,00 | R$ 30.000,00 | - |
| 12 | - | - | - | 1.500 |
| 25 | 1.000 | R$ 13,00 | R$ 13.000,00 | - |
| 30 | - | - | - | 2.000 |
Considerando que não havia saldo inicial de matéria-prima e não foram considerados os efeitos tributários, o saldo do estoque de matéria-prima apurado por meio do inventário permanente avaliado por meio do método PEPS (primeiro que entra é o primeiro que sai), em 31 de Janeiro de 2014, é de:
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2479854
Ano: 2014
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Paranapoema-PR
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Paranapoema-PR
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Conforme a Lei n°. 4.320/64, que estabelece as normas de Direito Financeiro e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o demonstrativo que evidencia a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte é conhecido como:
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Vandalismo ortográfico
É vandalismo ortográfico o que propõem os “simplificadores” da ortografia que contam com a simpatia de senadores da Comissão de Educação do Senado. Dizem que, com a “simplificação”, se resolve o problema do analfabetismo. Iludem os desavisados com números cabalísticos. Afirmam que hoje se gastam 400 horas com o ensino de ortografia e que, com sua poção mágica, tudo se reduziria a 150 horas, com uma economia de R$ 2 bilhões/ano! De que cartola tiraram estes números, ninguém sabe. Não apresentam nem sequer um estudo objetivo. Ninguém em sã consciência pode levá-los a sério.
Não se conhecem os detalhes da proposta.
Aqui e ali se lê que pretendem eliminar o h inicial, abolir o hífen, substituir todo ch por x, reduzir a um simples s as sequências ss, ç, sc, sç, xc. Falam em tornar lógica a ortografia. É difícil, porém, captar o seu conceito de “lógica”. Algumas vezes, parece que “lógico” seria fazer corresponder a cada som uma só letra. Outras vezes, parece que não é som, mas fonema. Uma balbúrdia conceitual: só se pode concluir que o forte desses “simplificadores” não é a fonologia elementar.
Esses “simplificadores” parecem desconhecer também o saber técnico de como se constroem as ortografias. Referem-se a uma “ortografia fonética”.
Mas não se pode adotar um critério fônico para organizar uma ortografia em razão da grande diversidade de pronúncias que caracteriza a língua. Um critério fônico produziria o caos ortográfico, com a multiplicação desordenada de grafias para cada palavra, perdendo-se a utilidade e a funcionalidade da ortografia.
Fazem também uma mixórdia, criticando como antipedagógicas (“decoreba”, dizem eles) as normas de organização da ortografia. Não sabem que normas técnicas existem para balizar a construção do sistema ortográfico, e não para ensinar a ortografia?
Uma proposta, portanto, com achismo demais e conhecimento de menos. A prevalecer o bom senso, seu destino será a lata de lixo. Foi assim no século 19, com proposta quase idêntica em Portugal. Esses “simplificadores” se apresentam com ares de alta modernidade, mas apenas requentam o projeto de Barbóza Leão, de 1878!
Que consequências haveria se fosse em frente uma tal reforma, alterando a grafia de um enorme contingente de palavras? A primeira: em pouco tempo, nossas bibliotecas estariam obsoletas. O resultado do vandalismo ortográfico é, sem mais nem menos, um ato de lesa-cultura. Precisa dizer mais? Ou pior: para ler um livro qualquer anterior a essa tresloucada reforma, as nossas crianças teriam de aprender não uma, mas duas ortografias! Teriam de saber que “eseso” (ou seria “esesu”?) é o mesmo que “excesso”; que “ezato” (ou seria “izatu”, ou “ezatu”?) é o mesmo que “exato”; que “jeso” (ou seria “jesu”?) é o mesmo que “gesso”. E vá o leitor multiplicando a lista para sentir o drama.
E a consequência para nós, que já somos alfabetizados? Amanheceríamos semialfabetizados: perderíamos o saber acumulado e teríamos de voltar à leitura silabada.
Os “simplificadores” parecem ignorar como se dá o processo de leitura. Quando lemos, nos orientamos por um léxico ortográfico mental que registra a forma gráfica da palavra e nos permite ler não letra por letra ou sílaba por sílaba, mas identificando a palavra visualmente mais que fonicamente. Este mesmo léxico ortográfico mental é ativado quando grafamos as palavras. É para sua consolidação cognitiva que a pedagogia da alfabetização deve encaminhar os alfabetizandos, ajudando-os a superar a hipótese cognitiva ingênua de que a ortografia representa a fala.
Por fim, tal reforma, que afeta um volume grande de palavras, teria custos astronômicos (pense-se só na adaptação de um dicionário como o Houaiss) e efeitos educacionais e culturais desagregadores.
É uma proposta recoberta por um discurso populista que abertamente desqualifica o saber técnico. Vale lembrar, então, que uma das pessoas que mais batalhou contra o analfabetismo e pela inclusão social via educação, Paulo Freire, nunca apontou a ortografia como problema. Entendia do riscado.
FARACO, Carlos Alberto. Disponível em:
http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/
Assinale a alternativa CORRETA quanto ao acento gráfico nas palavras paroxítonas:
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