Foram encontradas 269 questões.

A unidade das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (CEASA-ES), em Cariacica, recebeu nesta quarta-feira (05), uma ação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) de orientação aos produtores rurais. O trabalho de cunho educativo teve a participação de diversos órgãos reguladores e fiscalizadores do Estado. A medida teve como objetivo alertar os produtores rurais acerca do cumprimento das diretrizes da Portaria da Rastreabilidade e da Emissão de Nota Fiscal.
A promotora de Justiça, Dra. Sandra Lengruber, coordenou a ação juntamente com a equipe da Comissão de Rastreabilidade da CEASA-ES. Foram designados grupos de representantes dos diversos órgãos envolvidos na ação para abordarem a importância da qualidade dos alimentos e a exigência da emissão de Nota Fiscal ao consumidor. O diretor presidente da CEASA-ES, Carlos Cesquim, afirmou ser de grande relevância esse trabalho de orientação e a necessidade de haver a regularização por parte dos produtores rurais e comerciantes individuais, “já que a CEASA-ES é a responsável pelo abastecimento de 70% da Grande Vitória com produtos hortifrutigranjeiros”, disse.
Os agentes atuantes na ação receberam um kit com documentos essenciais para serem utilizados como material de apoio na abordagem aos produtores rurais. O kit continha um checklist para identificar as principais questões exigidas na comercialização dos produtos, uma cartilha educativa sobre a Portaria da Rastreabilidade, orientações sobre a utilização de caixas plásticas para armazenamento dos produtos, dentre outras informações. Cada produtor orientado recebeu uma cópia do checklist com as principais informações para que tenham tempo de se adequar às exigências.
A proximidade dos agentes no contato direto com os produtores rurais permitiu melhores oportunidades de instrução e orientação às pessoas que atuam na agricultura familiar. O diretor Administrativo e Financeiro da CEASA-ES, Rodolfo Fernandes, enfatizou a necessidade desse tipo de abordagem direta de orientação: “É muito importante o trabalho de orientação por parte dos órgãos públicos se preocupando, principalmente, com o acesso à informação para contribuir com o desenvolvimento das atividades profissionais dos produtores rurais.”
Participaram da ação representantes dos seguintes órgãos: Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES); Secretaria da Fazenda (Sefaz); Instituto Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/ES) Vigilância Sanitária Estadual (Visa/ES); e Vigilância Sanitária Municipal (Visa Cariacica).
• Entenda a Rastreabilidade
A Rastreabilidade é um conjunto de procedimentos que permite acompanhar a movimentação dos produtos ao longo da cadeia produtiva. Dessa forma, é possível identificar o caminho percorrido pelas frutas e hortaliças desde a propriedade rural em que foram produzidas até sua chegada ao destino final. Esse processo agrega valor ao produto, contribui para a segurança dos alimentos produzidos, garante a identificação de produtos fora do padrão de qualidade e permite melhorar as informações sobre toda a cadeia produtiva.
Em caso de problemas de saúde pública, por meio da rastreabilidade, é possível identificar o lote contaminado e retirá-lo do mercado, bem como definir a responsabilidade de cada um. Os procedimentos definidos pela Portaria SEAG/SESA Nº 001-R/2017 servem para assegurar todos os entes envolvidos nas etapas de produção, distribuição e comercialização de frutas e hortaliças frescas no estado do Espírito Santo.
• Entenda a emissão de Nota Fiscal
A nota fiscal surgiu no Brasil no início da década de 1970 com o objetivo de combater a sonegação fiscal. Inicialmente preenchida manualmente, evoluiu ao longo do tempo até se tornar a nota fiscal eletrônica que conhecemos hoje. A emissão da nota fiscal não apenas confirma a legalidade das operações da empresa, mas também assegura o pagamento correto dos tributos. Esse documento comprova o registro de compras e vendas que proporciona aos clientes confiança nas transações, garantindo seus direitos - como a possibilidade de troca de produtos ou reembolso quando necessário.
Atualmente, temos a opção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é um documento digital emitido pela Receita Federal, prefeituras ou entidades autorizadas para registrar transações de serviços. A NFS-e melhora a gestão tributária ao padronizar informações, reduzir custos e aumentar a eficiência. Também ajuda as empresas a simplificar obrigações, como dispensar documentos em papel, diminuindo os gastos. A emissão da nota é fundamental para garantir que empresas paguem seus impostos corretamente e para que os consumidores possam reclamar seus direitos.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da CEASA-ES
Camille Porto Moura Wernersbach
(27) 3396-1661 / 8h às 17h
camille.moura@ceasa.es.gov.br
https://ceasa.es.gov.br/
Provas

A unidade das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (CEASA-ES), em Cariacica, recebeu nesta quarta-feira (05), uma ação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) de orientação aos produtores rurais. O trabalho de cunho educativo teve a participação de diversos órgãos reguladores e fiscalizadores do Estado. A medida teve como objetivo alertar os produtores rurais acerca do cumprimento das diretrizes da Portaria da Rastreabilidade e da Emissão de Nota Fiscal.
A promotora de Justiça, Dra. Sandra Lengruber, coordenou a ação juntamente com a equipe da Comissão de Rastreabilidade da CEASA-ES. Foram designados grupos de representantes dos diversos órgãos envolvidos na ação para abordarem a importância da qualidade dos alimentos e a exigência da emissão de Nota Fiscal ao consumidor. O diretor presidente da CEASA-ES, Carlos Cesquim, afirmou ser de grande relevância esse trabalho de orientação e a necessidade de haver a regularização por parte dos produtores rurais e comerciantes individuais, “já que a CEASA-ES é a responsável pelo abastecimento de 70% da Grande Vitória com produtos hortifrutigranjeiros”, disse.
Os agentes atuantes na ação receberam um kit com documentos essenciais para serem utilizados como material de apoio na abordagem aos produtores rurais. O kit continha um checklist para identificar as principais questões exigidas na comercialização dos produtos, uma cartilha educativa sobre a Portaria da Rastreabilidade, orientações sobre a utilização de caixas plásticas para armazenamento dos produtos, dentre outras informações. Cada produtor orientado recebeu uma cópia do checklist com as principais informações para que tenham tempo de se adequar às exigências.
A proximidade dos agentes no contato direto com os produtores rurais permitiu melhores oportunidades de instrução e orientação às pessoas que atuam na agricultura familiar. O diretor Administrativo e Financeiro da CEASA-ES, Rodolfo Fernandes, enfatizou a necessidade desse tipo de abordagem direta de orientação: “É muito importante o trabalho de orientação por parte dos órgãos públicos se preocupando, principalmente, com o acesso à informação para contribuir com o desenvolvimento das atividades profissionais dos produtores rurais.”
Participaram da ação representantes dos seguintes órgãos: Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES); Secretaria da Fazenda (Sefaz); Instituto Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/ES) Vigilância Sanitária Estadual (Visa/ES); e Vigilância Sanitária Municipal (Visa Cariacica).
• Entenda a Rastreabilidade
A Rastreabilidade é um conjunto de procedimentos que permite acompanhar a movimentação dos produtos ao longo da cadeia produtiva. Dessa forma, é possível identificar o caminho percorrido pelas frutas e hortaliças desde a propriedade rural em que foram produzidas até sua chegada ao destino final. Esse processo agrega valor ao produto, contribui para a segurança dos alimentos produzidos, garante a identificação de produtos fora do padrão de qualidade e permite melhorar as informações sobre toda a cadeia produtiva.
Em caso de problemas de saúde pública, por meio da rastreabilidade, é possível identificar o lote contaminado e retirá-lo do mercado, bem como definir a responsabilidade de cada um. Os procedimentos definidos pela Portaria SEAG/SESA Nº 001-R/2017 servem para assegurar todos os entes envolvidos nas etapas de produção, distribuição e comercialização de frutas e hortaliças frescas no estado do Espírito Santo.
• Entenda a emissão de Nota Fiscal
A nota fiscal surgiu no Brasil no início da década de 1970 com o objetivo de combater a sonegação fiscal. Inicialmente preenchida manualmente, evoluiu ao longo do tempo até se tornar a nota fiscal eletrônica que conhecemos hoje. A emissão da nota fiscal não apenas confirma a legalidade das operações da empresa, mas também assegura o pagamento correto dos tributos. Esse documento comprova o registro de compras e vendas que proporciona aos clientes confiança nas transações, garantindo seus direitos - como a possibilidade de troca de produtos ou reembolso quando necessário.
Atualmente, temos a opção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é um documento digital emitido pela Receita Federal, prefeituras ou entidades autorizadas para registrar transações de serviços. A NFS-e melhora a gestão tributária ao padronizar informações, reduzir custos e aumentar a eficiência. Também ajuda as empresas a simplificar obrigações, como dispensar documentos em papel, diminuindo os gastos. A emissão da nota é fundamental para garantir que empresas paguem seus impostos corretamente e para que os consumidores possam reclamar seus direitos.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da CEASA-ES
Camille Porto Moura Wernersbach
(27) 3396-1661 / 8h às 17h
camille.moura@ceasa.es.gov.br
https://ceasa.es.gov.br/
Provas

A unidade das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (CEASA-ES), em Cariacica, recebeu nesta quarta-feira (05), uma ação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) de orientação aos produtores rurais. O trabalho de cunho educativo teve a participação de diversos órgãos reguladores e fiscalizadores do Estado. A medida teve como objetivo alertar os produtores rurais acerca do cumprimento das diretrizes da Portaria da Rastreabilidade e da Emissão de Nota Fiscal.
A promotora de Justiça, Dra. Sandra Lengruber, coordenou a ação juntamente com a equipe da Comissão de Rastreabilidade da CEASA-ES. Foram designados grupos de representantes dos diversos órgãos envolvidos na ação para abordarem a importância da qualidade dos alimentos e a exigência da emissão de Nota Fiscal ao consumidor. O diretor presidente da CEASA-ES, Carlos Cesquim, afirmou ser de grande relevância esse trabalho de orientação e a necessidade de haver a regularização por parte dos produtores rurais e comerciantes individuais, “já que a CEASA-ES é a responsável pelo abastecimento de 70% da Grande Vitória com produtos hortifrutigranjeiros”, disse.
Os agentes atuantes na ação receberam um kit com documentos essenciais para serem utilizados como material de apoio na abordagem aos produtores rurais. O kit continha um checklist para identificar as principais questões exigidas na comercialização dos produtos, uma cartilha educativa sobre a Portaria da Rastreabilidade, orientações sobre a utilização de caixas plásticas para armazenamento dos produtos, dentre outras informações. Cada produtor orientado recebeu uma cópia do checklist com as principais informações para que tenham tempo de se adequar às exigências.
A proximidade dos agentes no contato direto com os produtores rurais permitiu melhores oportunidades de instrução e orientação às pessoas que atuam na agricultura familiar. O diretor Administrativo e Financeiro da CEASA-ES, Rodolfo Fernandes, enfatizou a necessidade desse tipo de abordagem direta de orientação: “É muito importante o trabalho de orientação por parte dos órgãos públicos se preocupando, principalmente, com o acesso à informação para contribuir com o desenvolvimento das atividades profissionais dos produtores rurais.”
Participaram da ação representantes dos seguintes órgãos: Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES); Secretaria da Fazenda (Sefaz); Instituto Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/ES) Vigilância Sanitária Estadual (Visa/ES); e Vigilância Sanitária Municipal (Visa Cariacica).
• Entenda a Rastreabilidade
A Rastreabilidade é um conjunto de procedimentos que permite acompanhar a movimentação dos produtos ao longo da cadeia produtiva. Dessa forma, é possível identificar o caminho percorrido pelas frutas e hortaliças desde a propriedade rural em que foram produzidas até sua chegada ao destino final. Esse processo agrega valor ao produto, contribui para a segurança dos alimentos produzidos, garante a identificação de produtos fora do padrão de qualidade e permite melhorar as informações sobre toda a cadeia produtiva.
Em caso de problemas de saúde pública, por meio da rastreabilidade, é possível identificar o lote contaminado e retirá-lo do mercado, bem como definir a responsabilidade de cada um. Os procedimentos definidos pela Portaria SEAG/SESA Nº 001-R/2017 servem para assegurar todos os entes envolvidos nas etapas de produção, distribuição e comercialização de frutas e hortaliças frescas no estado do Espírito Santo.
• Entenda a emissão de Nota Fiscal
A nota fiscal surgiu no Brasil no início da década de 1970 com o objetivo de combater a sonegação fiscal. Inicialmente preenchida manualmente, evoluiu ao longo do tempo até se tornar a nota fiscal eletrônica que conhecemos hoje. A emissão da nota fiscal não apenas confirma a legalidade das operações da empresa, mas também assegura o pagamento correto dos tributos. Esse documento comprova o registro de compras e vendas que proporciona aos clientes confiança nas transações, garantindo seus direitos - como a possibilidade de troca de produtos ou reembolso quando necessário.
Atualmente, temos a opção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é um documento digital emitido pela Receita Federal, prefeituras ou entidades autorizadas para registrar transações de serviços. A NFS-e melhora a gestão tributária ao padronizar informações, reduzir custos e aumentar a eficiência. Também ajuda as empresas a simplificar obrigações, como dispensar documentos em papel, diminuindo os gastos. A emissão da nota é fundamental para garantir que empresas paguem seus impostos corretamente e para que os consumidores possam reclamar seus direitos.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da CEASA-ES
Camille Porto Moura Wernersbach
(27) 3396-1661 / 8h às 17h
camille.moura@ceasa.es.gov.br
https://ceasa.es.gov.br/
Provas

A unidade das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (CEASA-ES), em Cariacica, recebeu nesta quarta-feira (05), uma ação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) de orientação aos produtores rurais. O trabalho de cunho educativo teve a participação de diversos órgãos reguladores e fiscalizadores do Estado. A medida teve como objetivo alertar os produtores rurais acerca do cumprimento das diretrizes da Portaria da Rastreabilidade e da Emissão de Nota Fiscal.
A promotora de Justiça, Dra. Sandra Lengruber, coordenou a ação juntamente com a equipe da Comissão de Rastreabilidade da CEASA-ES. Foram designados grupos de representantes dos diversos órgãos envolvidos na ação para abordarem a importância da qualidade dos alimentos e a exigência da emissão de Nota Fiscal ao consumidor. O diretor presidente da CEASA-ES, Carlos Cesquim, afirmou ser de grande relevância esse trabalho de orientação e a necessidade de haver a regularização por parte dos produtores rurais e comerciantes individuais, “já que a CEASA-ES é a responsável pelo abastecimento de 70% da Grande Vitória com produtos hortifrutigranjeiros”, disse.
Os agentes atuantes na ação receberam um kit com documentos essenciais para serem utilizados como material de apoio na abordagem aos produtores rurais. O kit continha um checklist para identificar as principais questões exigidas na comercialização dos produtos, uma cartilha educativa sobre a Portaria da Rastreabilidade, orientações sobre a utilização de caixas plásticas para armazenamento dos produtos, dentre outras informações. Cada produtor orientado recebeu uma cópia do checklist com as principais informações para que tenham tempo de se adequar às exigências.
A proximidade dos agentes no contato direto com os produtores rurais permitiu melhores oportunidades de instrução e orientação às pessoas que atuam na agricultura familiar. O diretor Administrativo e Financeiro da CEASA-ES, Rodolfo Fernandes, enfatizou a necessidade desse tipo de abordagem direta de orientação: “É muito importante o trabalho de orientação por parte dos órgãos públicos se preocupando, principalmente, com o acesso à informação para contribuir com o desenvolvimento das atividades profissionais dos produtores rurais.”
Participaram da ação representantes dos seguintes órgãos: Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES); Secretaria da Fazenda (Sefaz); Instituto Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/ES) Vigilância Sanitária Estadual (Visa/ES); e Vigilância Sanitária Municipal (Visa Cariacica).
• Entenda a Rastreabilidade
A Rastreabilidade é um conjunto de procedimentos que permite acompanhar a movimentação dos produtos ao longo da cadeia produtiva. Dessa forma, é possível identificar o caminho percorrido pelas frutas e hortaliças desde a propriedade rural em que foram produzidas até sua chegada ao destino final. Esse processo agrega valor ao produto, contribui para a segurança dos alimentos produzidos, garante a identificação de produtos fora do padrão de qualidade e permite melhorar as informações sobre toda a cadeia produtiva.
Em caso de problemas de saúde pública, por meio da rastreabilidade, é possível identificar o lote contaminado e retirá-lo do mercado, bem como definir a responsabilidade de cada um. Os procedimentos definidos pela Portaria SEAG/SESA Nº 001-R/2017 servem para assegurar todos os entes envolvidos nas etapas de produção, distribuição e comercialização de frutas e hortaliças frescas no estado do Espírito Santo.
• Entenda a emissão de Nota Fiscal
A nota fiscal surgiu no Brasil no início da década de 1970 com o objetivo de combater a sonegação fiscal. Inicialmente preenchida manualmente, evoluiu ao longo do tempo até se tornar a nota fiscal eletrônica que conhecemos hoje. A emissão da nota fiscal não apenas confirma a legalidade das operações da empresa, mas também assegura o pagamento correto dos tributos. Esse documento comprova o registro de compras e vendas que proporciona aos clientes confiança nas transações, garantindo seus direitos - como a possibilidade de troca de produtos ou reembolso quando necessário.
Atualmente, temos a opção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é um documento digital emitido pela Receita Federal, prefeituras ou entidades autorizadas para registrar transações de serviços. A NFS-e melhora a gestão tributária ao padronizar informações, reduzir custos e aumentar a eficiência. Também ajuda as empresas a simplificar obrigações, como dispensar documentos em papel, diminuindo os gastos. A emissão da nota é fundamental para garantir que empresas paguem seus impostos corretamente e para que os consumidores possam reclamar seus direitos.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da CEASA-ES
Camille Porto Moura Wernersbach
(27) 3396-1661 / 8h às 17h
camille.moura@ceasa.es.gov.br
https://ceasa.es.gov.br/
Provas
- Duração do TrabalhoDescanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
I. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
II. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
III. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
Provas
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Instituto Access
Orgão: CEASA-ES
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
II. A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
III. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
IV. A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Provas
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Instituto Access
Orgão: CEASA-ES
Provas
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Instituto Access
Orgão: CEASA-ES
I. Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
II. Constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função e de emprego.
III. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens.
IV. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Provas
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Instituto Access
Orgão: CEASA-ES
- Licitações
- Legislação AdministrativaLei 13.303/2016: Estatuto Jurídico das EP's e SEM'sLei 13.303: Licitações
I. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
II. O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: a – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; b – razão da escolha do fornecedor ou do executante; c – justificativa do preço.
III. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
Provas
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Instituto Access
Orgão: CEASA-ES
Provas
Caderno Container