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| Contas | Controladora | Subsidiária | Eliminação de Consolidação |
Saldos Consolidados |
|
| Débito | Crédito | ||||
| ATIVO CIRCULANTE | R$525.000,00 | R$225.000,00 | |||
| Caixa | R$75.000,00 | R$85.000,00 | |||
| Clientes – Terceiros | R$150.000,00 | R$40.000,00 | |||
| Clientes – Subsidiária | R$100.000,00 | - | |||
| Estoques | R$200.000,00 | R$100.000,00 | |||
| ATIVO NÃO CIRCULANTE | R$475.000,00 | R$0,00 | |||
| Investimentos em Subsidiária | R$125.000,00 | - | |||
| Imobilizado | R$350.000,00 | - | |||
| TOTAL DO ATIVO | R$1.000.000,00 | R$225.000,00 | |||
| PASSIVO | R$450.000,00 | R$100.000,00 | |||
| Fornecedores – Terceiros | R$450.000,00 | - | |||
| Fornecedores – Controladora | - | R$100.000,00 | |||
| PASSIVO NÃO CIRCULANTE | R$0,00 | R$0,00 | |||
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | R$550.000,00 | R$125.000,00 | |||
| Capital Social | R$500.000,00 | R$125.000,00 | |||
| Reserva de Lucro | R$50.000,00 | - | |||
| TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO | R$1.000.000,00 | R$225.000,00 | |||
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Gritos que fizeram história
Marta Góes
Num passado não muito remoto, quando uma mulher tinha profissão ou emprego, dizia-se que trabalhava fora. O trabalho dos homens dispensava explicação – só podia mesmo ser fora. Essa diferença nem tão sutil traduz à perfeição o velho modelo da existência feminina: a casa era a regra, o mundo, a exceção, e a atividade doméstica, leve ou pesada, não era reconhecida como ocupação. Agora que a mulher representa metade da mão de obra do mundo acidental (no Brasil, 42,4%), e que a avalanche de informação por vezes obstrui a visão do caminho percorrido, é bom lembrar expressões que envelheceram e saíram de cartaz, ou que entraram em cena, rompendo silêncios seculares. Elas nos devolvem imediatamente a consciência do passado.
“Pai ou responsável”, lia-se, sob a linha destinada à assinatura, abaixo das notas, nas cadernetas escolares que as crianças levavam para casa todo mês. Se o pai não estivesse, ou não pudesse assinar, o.k., a assinatura da mãe servia. [...]
As mulheres das classes D e E – as pobres, como se dizia no passado – continuam a trabalhar dentro e fora, como fizeram suas mães e avós. Entre os raros benefícios conquistados nos últimos anos figuram a aplicação das leis trabalhistas às empregadas domésticas e, em alguns lugares do Brasil, como o estado e a cidade de São Paulo, Belo Horizonte e Recife, a preferência pela mulher na titularidade de imóveis populares financiados com recursos públicos. Programas assistenciais como o Bolsa Escola e o Bolsa Família são registrados prioritariamente em nome da mãe, reconhecida como o elemento mais estável no núcleo familiar. As mulheres ganharam mais poder, mas continuam a lavar a roupa sozinhas. E, nas tristes estatísticas do trabalho infantil doméstico, as meninas representam a maioria das crianças privadas de infância.
(Veja – edição especial Mulher. Editora Abril, ed. 2166 – ano 43, junho de 2010.)
De acordo com o texto, é INCORRETO afirmar que
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Gritos que fizeram história
Marta Góes
Num passado não muito remoto, quando uma mulher tinha profissão ou emprego, dizia-se que trabalhava fora. O trabalho dos homens dispensava explicação – só podia mesmo ser fora. Essa diferença nem tão sutil traduz à perfeição o velho modelo da existência feminina: a casa era a regra, o mundo, a exceção, e a atividade doméstica, leve ou pesada, não era reconhecida como ocupação. Agora que a mulher representa metade da mão de obra do mundo acidental (no Brasil, 42,4%), e que a avalanche de informação por vezes obstrui a visão do caminho percorrido, é bom lembrar expressões que envelheceram e saíram de cartaz, ou que entraram em cena, rompendo silêncios seculares. Elas nos devolvem imediatamente a consciência do passado.
“Pai ou responsável”, lia-se, sob a linha destinada à assinatura, abaixo das notas, nas cadernetas escolares que as crianças levavam para casa todo mês. Se o pai não estivesse, ou não pudesse assinar, o.k., a assinatura da mãe servia. [...]
As mulheres das classes D e E – as pobres, como se dizia no passado – continuam a trabalhar dentro e fora, como fizeram suas mães e avós. Entre os raros benefícios conquistados nos últimos anos figuram a aplicação das leis trabalhistas às empregadas domésticas e, em alguns lugares do Brasil, como o estado e a cidade de São Paulo, Belo Horizonte e Recife, a preferência pela mulher na titularidade de imóveis populares financiados com recursos públicos. Programas assistenciais como o Bolsa Escola e o Bolsa Família são registrados prioritariamente em nome da mãe, reconhecida como o elemento mais estável no núcleo familiar. As mulheres ganharam mais poder, mas continuam a lavar a roupa sozinhas. E, nas tristes estatísticas do trabalho infantil doméstico, as meninas representam a maioria das crianças privadas de infância.
(Veja – edição especial Mulher. Editora Abril, ed. 2166 – ano 43, junho de 2010.)
O texto afirma que
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CPC corre para garantir a normatização da convergência
Maristela Girotto
A Lei n.º 11.638/07 foi aprovada no apagar das luzes de 2007 e já era aplicável em 1º de janeiro de 2008, o que gerou uma corrida contra o tempo para que as várias mudanças contábeis pudessem ser normatizadas. Apesar do esforço, uma pesquisa feita com 90 executivos brasileiros – publicada em dezembro de 2008 num jornal de circulação nacional – mostrou que, no final do ano, o processo de migração para o IFRS estava bastante atrasado nas companhias.
Na opinião do coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Edison Arisa Pereira, um processo de mudança como o que está sendo vivenciado atualmente é preocupante e requer adequado planejamento e cuidado na implementação. “Temos que levar em consideração que estamos falando da maior alteração de práticas contábeis desde a edição da Lei n.º 6.404, ou seja, há mais de 30 anos”, afirma.
Confiante de que o processo será bem-sucedido, Arisa argumenta que a atual mudança, além de técnica, é cultural, por isso deverá demandar certo tempo para ser plenamente absorvida por todos os usuários das demonstrações contábeis. As normas internacionais de contabilidade, segundo ele, privilegiam a essência sobre a forma e ditam, em geral, o princípio a ser seguido, não trazendo uma formulação detalhada de como proceder em cada tipo de transação, o que implica maior exercício do julgamento profissional quando da aplicação das novas regras.
A adaptação às alterações essenciais promovidas pela Lei n.º 11.638/07, que afeta os balanços de 2008, deverá produzir, na opinião do coordenador técnico do CPC, um efeito importante na percepção dos executivos sobre a relevância de se agilizar o processo de migração plena os IFRS. Para as companhias abertas, instituições financeiras e seguradoras, o processo deverá estar concluído até a divulgação dos balanços consolidados de 2010, por força das disposições dos reguladores dessas entidades (CVM, Banco Central e Superintendência de Seguros Privados). “Cabe ressaltar que para se ter concluído o balanço (consolidado) em IFRS de 2010, necessário se faz elaborar demonstrações contábeis comparativas do exercício precedente (2009)”, explica.
(A migração das normas contábeis brasileiras para o padrão internacional: especialistas analisam o processo. In: Revista Brasileira de Contabilidade. Janeiro / fevereiro 2009 – nº 175, p. 8.)
Conforme o texto,
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Gritos que fizeram história
Marta Góes
Num passado não muito remoto, quando uma mulher tinha profissão(c) ou emprego(c), dizia-se que trabalhava fora. O trabalho dos homens dispensava explicação – só podia mesmo ser fora. Essa diferença nem tão sutil traduz à perfeição o velho modelo da existência feminina: a casa era a regra, o mundo, a exceção, e a atividade doméstica, leve ou pesada, não era reconhecida como ocupação. Agora que a mulher representa metade da mão de obra(b) do mundo acidental (no Brasil, 42,4%), e que a avalanche de informação por vezes obstrui a visão do caminho percorrido(a), é bom lembrar expressões que envelheceram e saíram de cartaz, ou que entraram em cena, rompendo silêncios seculares. Elas nos devolvem imediatamente a consciência do passado.
“Pai ou responsável”, lia-se, sob a linha destinada à assinatura, abaixo das notas, nas cadernetas escolares que as crianças levavam para casa todo mês. Se o pai não estivesse, ou não pudesse assinar, o.k., a assinatura da mãe servia. [...]
As mulheres das classes D e E – as pobres, como se dizia no passado – continuam a trabalhar dentro e fora, como fizeram suas mães e avós(d). Entre os raros benefícios conquistados nos últimos anos figuram a aplicação das leis trabalhistas às empregadas domésticas e, em alguns lugares do Brasil, como o estado e a cidade de São Paulo(d), Belo Horizonte e Recife, a preferência pela mulher na titularidade de imóveis populares financiados com recursos públicos. Programas assistenciais como o Bolsa Escola e o Bolsa Família são registrados prioritariamente em nome da mãe, reconhecida como o elemento mais estável no núcleo familiar. As mulheres ganharam mais poder, mas continuam a lavar a roupa sozinhas. E, nas tristes estatísticas do trabalho infantil doméstico, as meninas representam a maioria das crianças privadas de infância.
(Veja – edição especial Mulher. Editora Abril, ed. 2166 – ano 43, junho de 2010.)
No texto, é CORRETO afirmar que
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CPC corre para garantir a normatização da convergência
Maristela Girotto
A Lei n.º 11.638/07 foi aprovada no apagar das luzes de 2007 e já era aplicável em 1º de janeiro de 2008, o que gerou uma corrida contra o tempo para que as várias mudanças contábeis pudessem ser normatizadas. Apesar do esforço, uma pesquisa feita com 90 executivos brasileiros – publicada em dezembro de 2008 num jornal de circulação nacional – mostrou que, no final do ano, o processo de migração para o IFRS estava bastante atrasado nas companhias.
Na opinião do coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Edison Arisa Pereira, um processo de mudança como o que está sendo vivenciado atualmente é preocupante e requer adequado planejamento e cuidado na implementação. “Temos que levar em consideração que estamos falando da maior alteração de práticas contábeis desde a edição da Lei n.º 6.404, ou seja, há mais de 30 anos”, afirma.
Confiante de que o processo será bem-sucedido, Arisa argumenta que a atual mudança, além de técnica, é cultural, por isso deverá demandar certo tempo para ser plenamente absorvida por todos os usuários das demonstrações contábeis. As normas internacionais de contabilidade, segundo ele, privilegiam a essência sobre a forma e ditam, em geral, o princípio a ser seguido, não trazendo uma formulação detalhada de como proceder em cada tipo de transação, o que implica maior exercício do julgamento profissional quando da aplicação das novas regras.
A adaptação às alterações essenciais promovidas pela Lei n.º 11.638/07, que afeta os balanços de 2008, deverá produzir, na opinião do coordenador técnico do CPC, um efeito importante na percepção dos executivos sobre a relevância de se agilizar o processo de migração plena os IFRS. Para as companhias abertas, instituições financeiras e seguradoras, o processo deverá estar concluído até a divulgação dos balanços consolidados de 2010, por força das disposições dos reguladores dessas entidades (CVM, Banco Central e Superintendência de Seguros Privados). “Cabe ressaltar que para se ter concluído o balanço (consolidado) em IFRS de 2010, necessário se faz elaborar demonstrações contábeis comparativas do exercício precedente (2009)”, explica.
(A migração das normas contábeis brasileiras para o padrão internacional: especialistas analisam o processo. In: Revista Brasileira de Contabilidade. Janeiro / fevereiro 2009 – nº 175, p. 8.)
De acordo com o texto, é INCORRETO afirmar que
Provas
CPC corre para garantir a normatização da convergência
Maristela Girotto
A Lei n.º 11.638/07 foi aprovada no apagar das luzes(a) de 2007 e já era aplicável em 1º de janeiro de 2008, o que gerou uma corrida contra o tempo para que as várias mudanças contábeis pudessem ser normatizadas. Apesar do esforço, uma pesquisa feita com 90 executivos brasileiros – publicada em dezembro de 2008 num jornal de circulação nacional – mostrou que, no final do ano(c), o processo de migração para o IFRS estava bastante atrasado nas companhias.
Na opinião do coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Edison Arisa Pereira, um processo de mudança como o que está sendo vivenciado atualmente é preocupante e requer adequado planejamento e cuidado na implementação. “Temos que levar em consideração que estamos falando da maior alteração de práticas contábeis desde a edição da Lei n.º 6.404, ou seja, há mais de 30 anos”, afirma.
Confiante de que o processo será bem-sucedido(b), Arisa argumenta que a atual mudança, além de técnica, é cultural, por isso deverá demandar certo tempo para ser plenamente absorvida por todos os usuários das demonstrações contábeis. As normas internacionais de contabilidade, segundo ele, privilegiam a essência sobre a forma e ditam, em geral, o princípio a ser seguido, não trazendo uma formulação detalhada de como proceder em cada tipo de transação, o que implica maior exercício do julgamento profissional quando da aplicação das novas regras.
A adaptação às alterações(d) essenciais promovidas pela Lei n.º 11.638/07, que afeta os balanços de 2008, deverá produzir, na opinião do coordenador técnico do CPC, um efeito importante na percepção dos executivos sobre a relevância de se agilizar o processo de migração plena os IFRS. Para as companhias abertas, instituições financeiras e seguradoras, o processo deverá estar concluído até a divulgação dos balanços consolidados de 2010, por força das disposições dos reguladores dessas entidades (CVM, Banco Central e Superintendência de Seguros Privados). “Cabe ressaltar que para se ter concluído o balanço (consolidado) em IFRS de 2010, necessário se faz elaborar demonstrações contábeis comparativas do exercício precedente (2009)”, explica.
(A migração das normas contábeis brasileiras para o padrão internacional: especialistas analisam o processo. In: Revista Brasileira de Contabilidade. Janeiro / fevereiro 2009 – nº 175, p. 8.)
Identifique a descrição gramatical INCORRETA no texto.
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Funcionário n.º 2 – 12 faltas.
Funcionário n.º 3 – 8 faltas.
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