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O Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador da Susep, e suas recentes atualizações, trata da legislação contábil aplicável ao mercado supervisionado pela Susep e, em seção específica, trata do elenco e da codificação das contas específicas para o registro das operações das supervisionadas. Como forma de padronização, a codificação específica para as rubricas estabelecidas deve atender a alguns requisitos, dentre eles: uma ordem hierárquica de algarismos e a classificação por níveis de contas.
No que se refere aos algarismos e aos níveis de conta, verifica-se no:
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Conforme a resolução CNSP nº 414 de 30/06/2021, as avaliações dos bens imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão ser realizadas por
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O Art. 2º da Circular Susep 612, de 18/08/2020, qualifica as pessoas que se sujeitam às obrigações previstas nessa Circular: as sociedades seguradoras e de capitalização, os resseguradores locais e admitidos, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep, as sociedades corretoras de resseguro, as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.
Preconiza a Circular que essas pessoas devem
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O texto da Circular Susep nº 601 de 13/04/2020, que dispõe sobre as condições para o registro das operações de seguro garantia em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep, trata, dentre outros aspectos, das datas (geralmente prazos) para registros das operações.
Segundo a circular, as
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O Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador da Susep e suas recentes atualizações, dentre outras providências, trata da escrituração Contábil das Principais Operações de Capitalização. O caput desse item estabelece que o parágrafo 3º do artigo 121 da Circular Susep 517/15 determina que a contabilização das receitas das operações de capitalização, cujo correspondente título seja contratado por meio de pagamento único, deverá ser efetuada por meio de uma de duas formas listadas.
Uma dessas formas é a seguinte:
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O texto da Resolução CFC nº 1.322/2011, que aprova o CTA 04, aponta que a Circular Susep no 408/10 é omissa, de forma específica, quanto à
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O Art. 6º da Circular Susep nº 648 de 12/11/2021, que, dentre outras providências, dispõe sobre provisões técnicas, preconiza que, para garantia de suas operações, as sociedades seguradoras e EAPCs deverão, observado o Anexo I, constituir, mensalmente, provisões técnicas, quando necessárias. Na tabela disponível no Anexo, estão listados os tipos de provisão, os regimes financeiros e os pagamentos ou rendas.
Nessa tabela é possível associar a
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Na Assembleia Ordinária dos Acionistas, realizada em março de 20x1, foi aprovada a emissão de ações preferenciais sem direito a voto pela companhia que, de acordo com a legislação societária, deverá obedecer ao seguinte parâmetro:
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As práticas contábeis aplicáveis na elaboração e na apresentação das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar não requerem a adoção plena das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Em relação à sua regulação e supervisão, as entidades fechadas de previdência complementar são reguladas pelo
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O custeio dos planos de benefícios será de responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos.
Assim sendo, de acordo com a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001,
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