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Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura e da organização da
justiça eleitoral.
Embora sem integrar a estrutura da justiça eleitoral,
compete exclusivamente ao TJDFT, sem a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil, a indicação de advogados
para a composição do Tribunal Regional Eleitoral do DF.Provas
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Acerca das normas que regem o parcelamento do solo rural no
DF, julgue os itens seguintes.
É suficiente a apresentação do relatório de impacto
ambiental complementar para a avaliação do impacto
ambiental, para fins de licenciamento, de parcelamento do
solo rural no DF.Provas
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- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Sob a ótica do Código Civil, julgue os itens a seguir, acerca
da propriedade e da usucapião.
O direito de propriedade é absoluto, exclusivo e
irrevogável, salvo no caso de propriedade em
condomínio, no qual desaparece esse exclusivismo,
porque os condôminos são conjuntamente titulares do
direito.Provas
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Acerca das normas que regem o parcelamento do solo rural no
DF, julgue os itens seguintes.
O processo de ocupação e parcelamento do solo rural no DF
deve ser realizado mediante participação da sociedade civil.Provas
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Os teóricos da reforma do Estado enquadram as entidades
paraestatais no conceito de terceiro setor, que, segundo eles,
é composto por entidades da sociedade civil com fins
públicos e lucrativos.
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Texto para os itens de 99 a 106.
As conseqüências da escravidão não atingiram apenas
os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa — a formação
do cidadão —, a escravidão afetou tanto o escravo como o
senhor. Se o escravo não desenvolvia a consciência de seus
direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não admitia
os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se
um estava abaixo da lei, o outro se considerava acima.
A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva.
Essa igualdade era afirmada nas leis, mas negada na prática.
Ainda hoje, apesar das leis, aos privilégios e à arrogância de
poucos correspondem o desfavorecimento e a humilhação de
muitos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004, p. 53 (com adaptações).
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Texto para os itens de 99 a 106.
As conseqüências da escravidão não atingiram apenas
os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa — a formação
do cidadão —, a escravidão afetou tanto o escravo como o
senhor. Se o escravo não desenvolvia a consciência de seus
direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não admitia
os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se
um estava abaixo da lei, o outro se considerava acima.
A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva.
Essa igualdade era afirmada nas leis, mas negada na prática.
Ainda hoje, apesar das leis, aos privilégios e à arrogância de
poucos correspondem o desfavorecimento e a humilhação de
muitos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004, p. 53 (com adaptações).
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Texto para os itens de 99 a 106.
As conseqüências da escravidão não atingiram apenas
os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa — a formação
do cidadão —, a escravidão afetou tanto o escravo como o
senhor. Se o escravo não desenvolvia a consciência de seus
direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não admitia
os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se
um estava abaixo da lei, o outro se considerava acima.
A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva.
Essa igualdade era afirmada nas leis, mas negada na prática.
Ainda hoje, apesar das leis, aos privilégios e à arrogância de
poucos correspondem o desfavorecimento e a humilhação de
muitos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004, p. 53 (com adaptações).
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Texto para os itens de 99 a 106.
As conseqüências da escravidão não atingiram apenas
os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa — a formação
do cidadão —, a escravidão afetou tanto o escravo como o
senhor. Se o escravo não desenvolvia a consciência de seus
direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não admitia
os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se
um estava abaixo da lei, o outro se considerava acima.
A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva.
Essa igualdade era afirmada nas leis, mas negada na prática.
Ainda hoje, apesar das leis, aos privilégios e à arrogância de
poucos correspondem o desfavorecimento e a humilhação de
muitos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004, p. 53 (com adaptações).
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Se a CLDF decidir estabelecer determinadas isenções do imposto
sobre veículos automotores (IPVA), deverá se submeter às
determinações do Código Tributário Nacional (CTN) e da
Constituição Federal. Com relação a essas determinações, julgue
os itens seguintes.
Se determinada cidade-satélite do DF tem baixo índice de
vias asfaltadas, é admissível, consoante as normas do CTN,
que a lei isente seus moradores do pagamento do referido
imposto.Provas
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