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Atendimento pediátrico por telemedicina é possível?
Segundo Ana Escobar, o atendimento médico é essencialmente presencial, mas, devido à pandemia, o atendimento por telemedicina emergiu como uma possibilidade, com caráter de exceção. Agora, cabe aos Conselhos de Medicina discutir a regulamentação da prática.
Pela necessidade de distanciamento social, por conta da pandemia, a telemedicina tem sido uma solução para garantir atendimento aos pacientes. Na pediatria, apesar de o primeiro contato necessitar ser presencial para avaliar a saúde das crianças, os médicos podem responder posteriores dúvidas e orientar a família por atendimento virtual ou telefônico. Segundo especialista, o tema ainda é discutido nos Conselhos de Medicina, principalmente com o foco de regulamentação, mas a telemedicina, amplamente difundida na pandemia, pode se tornar uma prática recorrente.
Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, Ana Escobar, da faculdade de medicina da USP e coordenadora da disciplina de pediatria preventiva e social, informa que, apesar de o atendimento presencial ser fundamental, devido à proximidade com a família dos pacientes, os médicos pediatras são procurados para esclarecer dúvidas e fornecer orientações, portanto, o teleatendimento já faz parte do dia a dia dos profissionais: “Isso já é muito constante na prática pediátrica e, com a pandemia, houve um aumento da procura. Neste século 21, nós temos telefones com vídeo, o que facilita muito o contato e muitas dúvidas podem ser esclarecidas nessa nova configuração”.
A telemedicina pode impactar inclusive a saúde pública. Esse tipo de atendimento evita a necessidade de deslocamento e, no futuro, após a regulamentação, pode representar maior agilidade nas consultas médicas de prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde, como afirma Ana: “Evita deslocamento, evita aglomeração em pronto-socorro e evita consultas que seriam desnecessárias”.
A professora explica que o atendimento médico é essencialmente presencial, mas, devido à pandemia, o atendimento por telemedicina emergiu como uma possibilidade, com caráter de exceção. Agora, cabe aos Conselhos de Medicina discutir a regulamentação da prática: “Os Conselhos de Medicina têm um desafio para orientar todos os médicos e pacientes de como isso vai se configurar daqui para a frente dentro das normas”. Para Ana, a telemedicina veio para ficar: “É um caminho que não tem mais volta, porque ajuda muito o paciente. Às vezes, é só uma dúvida ou uma situação que precisa ser esclarecida com uma conversa. Eu acho que a telemedicina veio para ficar, o que precisa agora é definir as regras”.
Internet: <https://jornal.usp.br> (com adaptações).
Em “informa que, apesar de o atendimento presencial ser fundamental, devido à proximidade com a família dos pacientes, os médicos pediatras são procurados para esclarecer dúvidas e fornecer orientações”, o sujeito da forma verbal “ser” é
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Atendimento pediátrico por telemedicina é possível?
Segundo Ana Escobar, o atendimento médico é essencialmente presencial, mas, devido à pandemia, o atendimento por telemedicina emergiu como uma possibilidade, com caráter de exceção. Agora, cabe aos Conselhos de Medicina discutir a regulamentação da prática.
Pela necessidade de distanciamento social, por conta da pandemia, a telemedicina tem sido uma solução para garantir atendimento aos pacientes. Na pediatria, apesar de o primeiro contato necessitar ser presencial para avaliar a saúde das crianças, os médicos podem responder posteriores dúvidas e orientar a família por atendimento virtual ou telefônico. Segundo especialista, o tema ainda é discutido nos Conselhos de Medicina, principalmente com o foco de regulamentação, mas a telemedicina, amplamente difundida na pandemia, pode se tornar uma prática recorrente.
Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, Ana Escobar, da faculdade de medicina da USP e coordenadora da disciplina de pediatria preventiva e social, informa que, apesar de o atendimento presencial ser fundamental, devido à proximidade com a família dos pacientes, os médicos pediatras são procurados para esclarecer dúvidas e fornecer orientações, portanto, o teleatendimento já faz parte do dia a dia dos profissionais: “Isso já é muito constante na prática pediátrica e, com a pandemia, houve um aumento da procura. Neste século 21, nós temos telefones com vídeo, o que facilita muito o contato e muitas dúvidas podem ser esclarecidas nessa nova configuração”.
A telemedicina pode impactar inclusive a saúde pública. Esse tipo de atendimento evita a necessidade de deslocamento e, no futuro, após a regulamentação, pode representar maior agilidade nas consultas médicas de prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde, como afirma Ana: “Evita deslocamento, evita aglomeração em pronto-socorro e evita consultas que seriam desnecessárias”.
A professora explica que o atendimento médico é essencialmente presencial, mas, devido à pandemia, o atendimento por telemedicina emergiu como uma possibilidade, com caráter de exceção. Agora, cabe aos Conselhos de Medicina discutir a regulamentação da prática: “Os Conselhos de Medicina têm um desafio para orientar todos os médicos e pacientes de como isso vai se configurar daqui para a frente dentro das normas”. Para Ana, a telemedicina veio para ficar: “É um caminho que não tem mais volta, porque ajuda muito o paciente. Às vezes, é só uma dúvida ou uma situação que precisa ser esclarecida com uma conversa. Eu acho que a telemedicina veio para ficar, o que precisa agora é definir as regras”.
Internet: <https://jornal.usp.br> (com adaptações).
A locução verbal “tem sido” é um exemplo do
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Conforme o Decreto Federal n.o 44.045/1958, os profissionais inscritos de acordo com o que preceitua a Lei n.o 3.268/1957 ficarão obrigados ao pagamento de anuidade, a ser fixada pelo Conselho Federal de Medicina. Acerca das taxas, das carteiras profissionais e das anuidades, julgue os itens seguintes.
I O pagamento da anuidade será efetuado até o dia 31 do mês de março de cada ano, a partir da ocasião da expedição da carteira profissional do interessado. O pagamento de anuidades fora desse prazo será efetuado com o acréscimo de 10% da importância fixada.
II Os profissionais inscritos na forma da Lei n.o 3.268/1957 pagarão, no ato do pedido de sua inscrição, uma taxa de inscrição fixada pelo Conselho Federal de Medicina.
III Ao médico inscrito de acordo com esse Regulamento será entregue, mediante o pagamento de taxa específica de expedição de carteira profissional, fixada pela Assembleia Geral, uma carteira profissional numerada e registrada no Conselho Regional, contendo, entre outros dados, a nacionalidade e a naturalidade, a designação da faculdade de medicina diplomadora e as assinaturas do presidente e do secretário do Conselho Regional.
Assinale a alternativa correta.
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Com base na Portaria n.o 1.660/2009, que institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipos), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do SUS, julgue os próximos itens.
I É de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em articulação com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, executar as ações do Vigipos que não estejam previstas nos planos de ação anuais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
II É de competência da Anvisa, em articulação com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, divulgar sinais e(ou) alertas relativos às notificações, quando cabível.
III É de competência da Anvisa, em articulação com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, divulgar informações relevantes geradas no Vigipos.
IV É de competência da Anvisa, em articulação com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, assegurar a confidencialidade da identidade dos notificantes e pacientes/usuários.
A quantidade de itens certos é igual a
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No programa MS Excel 365, ao se inserir a data 01/01/1901 na célula A1 e formatá-la como Geral, será exibido o valor
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O dispositivo de armazenamento de dados SSD (Solid State Drive) é categorizado como unidade de estado sólido porque
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Segundo a Resolução CFM n.o 2.147/2016, que estabelece normas sobre a responsabilidade, as atribuições e os direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos, será exigida, para o exercício do cargo ou da função de diretor clínico ou de diretor técnico de serviços assistenciais especializados, a titulação em especialidade médica correspondente, registrada no Conselho Regional de Medicina. Considerando essa informação, julgue os itens subsequentes.
I O supervisor, o coordenador, o chefe e o responsável por serviços assistenciais especializados deverão possuir título de especialista na especialidade oferecida pelo serviço médico, com o devido registro do título pelo Conselho Regional de Medicina, e se subordinam ao diretor técnico e ao diretor clínico em suas áreas respectivas, não se lhes aplicando a limitação prevista nesta Resolução.
II O diretor técnico de serviços médicos especializados em reabilitação deverá, obrigatoriamente, ser médico especialista, ainda que sejam utilizadas técnicas fisioterápicas.
III Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, basta o título de graduação em medicina para se assumir a direção técnica ou a direção clínica.
Assinale a alternativa correta.
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Os indicadores de saúde são usados como ferramenta para identificar, monitorar e avaliar ações e subsidiar as decisões do gestor. Por meio deles, é possível identificar áreas de risco e evidenciar tendências. É importante que o profissional da saúde conheça o primeiro indicador proposto (saúde e condições demográficas), que deve expressar as condições de saúde de um indivíduo ou de uma população. Quando se fala de indicadores de saúde no Brasil, é importante saber um pouco a respeito da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA). Essa Rede tem como objetivos, entre outros, promover o intercâmbio entre subsistemas de informação da Administração Pública, contribuir para estudos e para a compreensão do quadro sanitário brasileiro e fomentar mecanismos que promovam o uso da informação em processos decisórios no SUS. Um dos indicadores disponíveis para consulta pela RIPSA é o da cobertura, que
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Atendimento pediátrico por telemedicina é possível?
Segundo Ana Escobar, o atendimento médico é essencialmente presencial, mas, devido à pandemia, o atendimento por telemedicina emergiu como uma possibilidade, com caráter de exceção. Agora, cabe aos Conselhos de Medicina discutir a regulamentação da prática.
Pela necessidade de distanciamento social, por conta da pandemia, a telemedicina tem sido uma solução para garantir atendimento aos pacientes. Na pediatria, apesar de o primeiro contato necessitar ser presencial para avaliar a saúde das crianças, os médicos podem responder posteriores dúvidas e orientar a família por atendimento virtual ou telefônico. Segundo especialista, o tema ainda é discutido nos Conselhos de Medicina, principalmente com o foco de regulamentação, mas a telemedicina, amplamente difundida na pandemia, pode se tornar uma prática recorrente.
Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, Ana Escobar, da faculdade de medicina da USP e coordenadora da disciplina de pediatria preventiva e social, informa que, apesar de o atendimento presencial ser fundamental, devido à proximidade com a família dos pacientes, os médicos pediatras são procurados para esclarecer dúvidas e fornecer orientações, portanto, o teleatendimento já faz parte do dia a dia dos profissionais: “Isso já é muito constante na prática pediátrica e, com a pandemia, houve um aumento da procura. Neste século 21, nós temos telefones com vídeo, o que facilita muito o contato e muitas dúvidas podem ser esclarecidas nessa nova configuração”.
A telemedicina pode impactar inclusive a saúde pública. Esse tipo de atendimento evita a necessidade de deslocamento e, no futuro, após a regulamentação, pode representar maior agilidade nas consultas médicas de prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde, como afirma Ana: “Evita deslocamento, evita aglomeração em pronto-socorro e evita consultas que seriam desnecessárias”.
A professora explica que o atendimento médico é essencialmente presencial, mas, devido à pandemia, o atendimento por telemedicina emergiu como uma possibilidade, com caráter de exceção. Agora, cabe aos Conselhos de Medicina discutir a regulamentação da prática: “Os Conselhos de Medicina têm um desafio para orientar todos os médicos e pacientes de como isso vai se configurar daqui para a frente dentro das normas”. Para Ana, a telemedicina veio para ficar: “É um caminho que não tem mais volta, porque ajuda muito o paciente. Às vezes, é só uma dúvida ou uma situação que precisa ser esclarecida com uma conversa. Eu acho que a telemedicina veio para ficar, o que precisa agora é definir as regras”.
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A oração “discutir a regulamentação da prática”, do subtítulo do texto, classifica-se como subordinada
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A Anvisa dispõe sobre um regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação (Resolução n.o 216/2004), que está extremamente ligado à biossegurança. Tendo em vista o momento atual, essas práticas se tornaram de fundamental importância para evitar a propagação do coronavírus, agente causador da covid-19. Nesse contexto, o procedimento adotado com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar um agente físico, químico ou biológico que comprometa a qualidade higienicossanitária do alimento é denominado
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