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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Da Condição, Termo e Encargo (Arts. 121 a 137)
No que se refere a condição, termo e encargo, julgue o item.
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Da Condição, Termo e Encargo (Arts. 121 a 137)
No que se refere a condição, termo e encargo, julgue o item.
São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Da Condição, Termo e Encargo (Arts. 121 a 137)
No que se refere a condição, termo e encargo, julgue o item.
Considera-se condição a cláusula que, derivando da legislação, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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Em relação a mandado de segurança, julgue o item.
O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de trinta dias, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
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Em relação a mandado de segurança, julgue o item.
A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
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Em relação a mandado de segurança, julgue o item.
Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e cabe recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
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Em relação a mandado de segurança, julgue o item.
Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do mandado de segurança, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
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Em relação a mandado de segurança, julgue o item.
É incabível a fixação de honorários sucumbenciais em mandado de segurança.
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Em relação a mandado de segurança, julgue o item.
Não caberá recurso contra a sentença na qual for concedido o mandado de segurança.
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Em relação a mandado de segurança, julgue o item.
Do indeferimento da inicial de mandado de segurança pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento da ação couber originariamente a um tribunal, do ato do relator caberá agravo de instrumento.
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