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No que se refere à extinção das obrigações no direito civil, julgue os itens de 81 a 90.
Credor putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeiro credor, mas cujo pagamento a ele realizado não é válido.
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No que se refere à extinção das obrigações no direito civil, julgue os itens de 81 a 90.
O pagamento é um modo de extinção das obrigações e pode ser direto ou indireto.
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Acerca das obrigações no direito civil, julgue os itens de 71 a 80.
A obrigação de solver a dívida em dinheiro abrange, também, além das dívidas pecuniárias e das dívidas de valor, as dívidas remuneratórias.
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Acerca das obrigações no direito civil, julgue os itens de 71 a 80.
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa.
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- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Acerca das obrigações no direito civil, julgue os itens de 71 a 80.
A obrigação de dar coisa certa confere ao credor direito real sobre seu objeto.
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- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Acerca das obrigações no direito civil, julgue os itens de 71 a 80.
Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor se compromete a entregar ou a restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, a ser considerado em sua individualidade.
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Acerca das obrigações no direito civil, julgue os itens de 71 a 80.
A obrigação de dar é uma obrigação de prestação de coisa, que deve ser necessariamente determinada.
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Acerca das obrigações no direito civil, julgue os itens de 71 a 80.
A obrigação alternativa extingue-se somente com o perecimento de todos os objetos e será válida se apenas uma das prestações estiver eivada de vício, permanecendo eficaz a outra.
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Acerca das obrigações no direito civil, julgue os itens de 71 a 80.
Obrigações simples são as que se apresentam com um sujeito ativo, um sujeito passivo e um único objeto.
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- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Acerca das obrigações no direito civil, julgue os itens de 71 a 80.
As obrigações de dar e de fazer são obrigações negativas.
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