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O governador do Estado de Sergipe sancionou no mês de Maio do ano de 2013 os projetos de lei 63 e 64/2013, aprovados pela Assembleia Legislativa e que autorizam o Poder Executivo Estadual a contratar a operação de crédito do programa Proinveste.
Qual o nome do governador do Estado de Sergipe?
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Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. A Agência da ONU, _____________________, lançou em Roma, no dia 13 de Maio de 2013, um programa que incentiva a criação em larga escala de insetos para reforçar a segurança alimentar. Segundo o órgão, insetos são alimentos ricos em nutrientes, de baixo custo, ecológicos e “deliciosos”.
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O dia 08 de Julho de 1820 é motivo de comemoração para a população Sergipana, porque nessa data
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O Estado de Sergipe guarda em seu território uma grande quantidade de grupos folclóricos originais que mantêm vivas as tradições populares. Uma verdadeira explosão de cores e sons expressos em criativas cantigas, belíssimas danças e encenações. O folclore sergipano é parte do patrimônio imaterial do Estado, e demonstra a capacidade criativa de seu povo em perpetuar a sua arte de brincar, cantar, dançar e representar, recriando suas tradições. Uma destas celebrações encena a chegada dos reis magos e tem como principal finalidade louvar o menino Jesus. O bailado e a alegria, representados pelo grupo, formam um teatro contagiante. Essa manifestação acontece principalmente nas cidades históricas de Laranjeiras, São Cristóvão e em Japaratuba. Assinale a alternativa que corresponde à manifestação relatada no texto acima.
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O usuário de um computador digitou um texto no processador de texto Microsoft Word. Ao salvar esse documento, ele utilizou o nome “TRABALHO” seguido de um símbolo (sinal) para ser mais fácil localizá-lo posteriormente. Assinale a alternativa que apresenta a opção que pode ser utilizada por este usuário.
Obs.: A utilização das “” (aspas) é apenas para interpretação.
Considere o Sistema Operacional Windows 7 Ultimate (instalação padrão português – Brasil).
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Considerando o Sistema Operacional Linux e Windows 7 Ultimate (instalação padrão português – Brasil). Assinale a alternativa INCORRETA.
Obs.: O caractere + é usado apenas para interpretação.
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Com relação à Guia Layout de Página do processador de texto Microsoft Word 2010 (instalação padrão português – Brasil), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Permite trabalhar os documentos de texto em várias formas de visualização de página tais como: rascunho, Layout de web, Layout em Tela Inteira, Layout de Impressão e Estrutura de Tópicos.
II. Permite selecionar os tamanhos de margem do documento inteiro ou da seção atual.
III. Permite alterar o zoom e a divisão do documento para visualização.
IV. Permite inserir textos fantasmas atrás do conteúdo da página.
V. Permite utilizar régua, linha de grade e Painel de navegação para alinhar objetos no documento.
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A figura a seguir ilustra parte de uma planilha do Microsoft Excel 2010 (instalação padrão português – Brasil). Nesta planilha, para obter o resultado contido na célula C19, foi inserida uma função que faz a soma apenas das mensalidades pagas.
Baseado nesta planilha, assinale a alternativa que apresenta a função correta.

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Leia o Texto.
Pablo Ortellado e Luciana Lima: Direito sem ordem de
chegada
1.§ Dois projetos de lei em tramitação no Congresso propõem a regulamentação nacional da meia-entrada para estudantes em atividades culturais e esportivas – a qual já existe em alguns Estados. A concessão de meia-entrada é criticada por empresários e produtores com base em dois argumentosB. O primeiro é o de que essa políticaE seria uma ingerência sobre a atividade empresarial, pois obrigaria o setor privado a subsidiar os ingressosA dos estudantes. O segundo é o de que os preços dos ingressos estariam sobrevalorizados para cobrir os custos de uma grande quantidade de meiasentradas fraudadas. Para lidar com esses problemasC, os projetos propõem uma cota de 40% dos ingressos para meias-entradas.
2.§ Além de equivocada nos seus pressupostos, essa medidaD viola o princípio da universalidade do direito e gera grandes iniquidades. A alegação de que as políticas de meia-entrada interferem na administração das atividades empresariais, obrigando o setor privado a fazer política pública, não procede. A política de meia-entrada introduz um mecanismo de subsídio cruzado no qual os consumidores adultos subsidiam o consumo dos jovens e dos idosos – setores com renda significativamente inferior. Ao estabelecer sua política de preços, o empresário nada mais faz do que transferir os custos da meia-entrada para os não beneficiados. Quem subsidia o benefício, portanto, são os consumidores adultos.
3.§ Por outro lado, a queixa de que a fraude é disseminada parece ser verdadeira. As propostas em votação criam uma identidade estudantil com cadastro e emissão controlados por entidades estudantis. Outra possibilidade, mais justa, seria retomar a proposta defendida nas discussões iniciais do Estatuto da Juventude de conceder o benefício a todos os jovens independente do vínculo estudantil, já que o sistema de identificação por idade é mais difícil de ser fraudado. Mais do que evitar fraudes, a ampliação do benefício para todos os jovens incluiria aqueles que não têm acesso ao ensino superior, que são os mais vulneráveis não apenas do ponto de vista da idade como também da classe social.
4.§ O principal argumento para limitar a meia-entrada a 40% dos ingressos é o de que existe uma grande desproporção entre quem paga o preço cheio e quem paga a metade, o que, na prática, duplicaria o preço dos ingressos. Com a limitação, empresários argumentam que o preço dos ingressos poderia ser reduzido em 35%. No entanto essa promessa parte da falsa premissa de que os preços são apenas decorrência dos custos. Na verdade, em uma economia de mercado, os custos só determinam o patamar mínimo dos preços, e o valor efetivamente praticado é aquele que maximiza os rendimentos.
5.§ Como os consumidores estão acostumados ao patamar de preços atual, o valor economizado com a limitação das meias-entradas tende a ser convertido em lucro empresarial – foi o que aconteceu com a isenção de PIS/Cofins concedida ao setor editorial em 2004: as editoras prometeram redução dos preços dos livros, mas os preços permaneceram os mesmos, e o valor da isenção foi incorporado pelas empresas. Além de provavelmente não baratear os ingressos, a limitação das meias-entradas substituiria um mecanismo coerente e justo de subsídio cruzado pelo princípio de que os últimos subsidiam os primeiros.
6.§ Se é verdade que em alguns eventos juvenis o percentual de meias-entradas chega a 80% dos ingressos, então, com a cota, os primeiros 40% que teriam direito ao benefício seriam subsidiados não pelos adultos que têm mais renda, mas por outros jovens, nas mesmas condições, que perderam seu direito apenas porque chegaram tarde.
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2013/04/1269799-pabloortellado- e-luciana-lima-direito-sem-ordem-de-chegada.shtml
A expressão que NÃO faz referência a algo anteriormente mencionado no texto é
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Leia o Texto.
Pablo Ortellado e Luciana Lima: Direito sem ordem de
chegada
1.§ Dois projetos de lei em tramitação no Congresso propõem a regulamentação nacional da meia-entrada para estudantes em atividades culturais e esportivas – a qual já existe em alguns Estados. A concessão de meia-entrada é criticada por empresários e produtores com base em dois argumentos. O primeiro é o de que essa política seria uma ingerência sobre a atividade empresarial, pois obrigaria o setor privado a subsidiar os ingressos dos estudantes. O segundo é o de que os preços dos ingressos estariam sobrevalorizados para cobrir os custos de uma grande quantidade de meiasentradas fraudadas. Para lidar com esses problemas, os projetos propõem uma cota de 40% dos ingressos para meias-entradas.
2.§ Além de equivocada nos seus pressupostos, essa medida viola o princípio da universalidade do direito e gera grandes iniquidades. A alegação de que as políticas de meia-entrada interferem na administração das atividades empresariais, obrigando o setor privado a fazer política pública, não procede. A política de meia-entrada introduz um mecanismo de subsídio cruzado no qual os consumidores adultos subsidiam o consumo dos jovens e dos idosos – setores com renda significativamente inferior. Ao estabelecer sua política de preços, o empresário nada mais faz do que transferir os custos da meia-entrada para os não beneficiados. Quem subsidia o benefício, portanto, são os consumidores adultos.
3.§ Por outro lado, a queixa de que a fraude é disseminada parece ser verdadeira. As propostas em votação criam uma identidade estudantil com cadastro e emissão controlados por entidades estudantis. Outra possibilidade, mais justa, seria retomar a proposta defendida nas discussões iniciais do Estatuto da Juventude de conceder o benefício a todos os jovens independente do vínculo estudantil, já que o sistema de identificação por idade é mais difícil de ser fraudado. Mais do que evitar fraudes, a ampliação do benefício para todos os jovens incluiria aqueles que não têm acesso ao ensino superior, que são os mais vulneráveis não apenas do ponto de vista da idade como também da classe social.
4.§ O principal argumento para limitar a meia-entrada a 40% dos ingressos é o de que existe uma grande desproporção entre quem paga o preço cheio e quem paga a metade, o que, na prática, duplicaria o preço dos ingressos. Com a limitação, empresários argumentam que o preço dos ingressos poderia ser reduzido em 35%. No entanto essa promessa parte da falsa premissa de que os preços são apenas decorrência dos custos. Na verdade, em uma economia de mercado, os custos só determinam o patamar mínimo dos preços, e o valor efetivamente praticado é aquele que maximiza os rendimentos.
5.§ Como os consumidores estão acostumados ao patamar de preços atual, o valor economizado com a limitação das meias-entradas tende a ser convertido em lucro empresarial – foi o que aconteceu com a isenção de PIS/Cofins concedida ao setor editorial em 2004: as editoras prometeram redução dos preços dos livros, mas os preços permaneceram os mesmos, e o valor da isenção foi incorporado pelas empresas. Além de provavelmente não baratear os ingressos, a limitação das meias-entradas substituiria um mecanismo coerente e justo de subsídio cruzado pelo princípio de que os últimos subsidiam os primeiros.
6.§ Se é verdade que em alguns eventos juvenis o percentual de meias-entradas chega a 80% dos ingressos, então, com a cota, os primeiros 40% que teriam direito ao benefício seriam subsidiados não pelos adultos que têm mais renda, mas por outros jovens, nas mesmas condições, que perderam seu direito apenas porque chegaram tarde.
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2013/04/1269799-pabloortellado- e-luciana-lima-direito-sem-ordem-de-chegada.shtml
No 2.§, a expressão que melhor se adapta ao contexto, em vez de “iniquidades”, é
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