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O Estado de Minas Gerais representa cerca de 20% da capacidade geradora de energia elétrica no Brasil, sendo uma preocupação constante os impactos ambientais causados pelas usinas geradoras, em particular, sobre a ictiofauna. A revisão de Silve e Pompeu (2008) lista uma série de impactos desse tipo de usinas e as medidas mais usadas para mitigá-los.
SILVE, E.M.; POMPEU, P.S. Análise crítica dos estudos de ictiofauna para o licenciamento de 40 PCH no Estado de Minas Gerais. Revista PCH Notícias & SHP NEWS. n. 37, 2008, p. 22-25.
O texto apresentado trata da importância dos impactos na ictiofauna e suas respectivas frequências, como interrupção de rotas migratórias de peixes (95%), aprisionamento de peixes (85%) e alteração nas comunidades de peixes (72,5%).
Quais são as medidas mitigadoras mais frequentemente associadas a esses impactos?
| Interrupção de rotas migratórias de peixes | Aprisionamento de peixes | Alteração nas comunidades de peixes |
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e foi instituído pela Lei nº 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 1990.
Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama>. Acesso em: 23 jan. 2012. Adaptado.
Compete ao Conama
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A Avaliação Ambiental Integrada (AAI) visa à identificação e à avaliação dos efeitos sinérgicos e cumulativos resultantes dos impactos ambientais, ocasionados pelo conjunto de aproveitamentos hidrelétricos nas bacias hidrográficas do país.
Disponível em: <http://www.epe.gov.br>. Acesso em: 23 jan. 2012. Adaptado.
NÃO corresponde a um objetivo da AAI a(o)
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Atualmente, o Brasil possui 310 Unidades de Conservação Ambiental que foram criadas por Decreto Presidencial ou Lei. Essas unidades estão divididas em dois grandes grupos – o de Proteção Integral (subdivido em 5 categorias) e o de Uso Sustentável (subdividido em 7 categorias).
Disponível em: <http://www.icmbio.gov.br/biodiversidade/unidades-de-conservacao>. Acesso em: 23 jan. 2012.
São unidades de conservação de uso sustentável:
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De acordo com a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, NÃO constitui diretriz geral de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
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A busca da sustentabilidade e a necessidade de mitigação dos impactos ambientais relacionados à obtenção de energia têm gerado discussões mundiais que envolvem interesses ambientais, sociais, políticos e econômicos. Uma proposta de mitigação é o uso do Planejamento de Recursos Integrados (PIR), aplicado ao planejamento energético.
Disponível em: <http://espacosustentavel.com/pdf/inatomi_tahi_impactos_ambientais.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2012. Adaptado.
O PIR possibilita
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Pelicice e Agostinho (2008) desenvolveram uma pesquisa nos reservatórios de Porto Primavera, localizado no rio Paraná (complexo do rio Paranapanema) e na usina de Lajeado, localizada no rio Tocantins. Os resultados da pesquisa mostraram que as escadas, que são sequências de tanques que formam uma corredeira artificial capaz de estimular a subida dos cardumes, podem ser uma fonte adicional de impacto ambiental. Esses resultados foram muito divulgados na mídia e na revista Nature, um dos mais proeminentes periódicos da área
biológica.
PELICICE, F.M.; AGOSTINHO, A.A. Fish passage facilities as ecological traps in large Neotropical Rivers. Conservation Biology, 2008. p. 180-188. Adaptado.
A imprensa e o meio científico têm discutido as restrições quanto ao uso das escadas em rios neotropicais, pois elas
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Valor Econômico Total (VET) de um bem ambiental é uma medida útil para identificar, em qualquer escala, os diversos valores associados aos recursos ambientais. O cálculo e a consideração desse valor constituem importantes instrumentos de gestão ambiental, pois podem alterar decisões estratégicas de investimentos e a legislação ambiental. Na avaliação de um recurso ambiental, deve-se considerar a fórmula:
VET = VUD + VUI + VUO + VNU, onde:
VET = valor econômico total de um bem ambiental
VUD = valores de uso direto da biodiversidade
VUI = valores de uso indireto da biodiversidade (funções ecológicas)
VUO = valores de uso de opção (derivam da opção de usar o recurso no futuro)
VNU = valores de não uso ou atribuídos sem que estejam ligados a algum de seus usos
Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/ecossistemas/conceito.htm>. Acesso em: 23 jan. 2012. Adaptado.
De acordo com esse conceito de VET, é(são) valor(es) de uso indireto da biodiversidade:
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A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD / Rio 92). É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente e funciona como um guarda-chuva legal/político para diversas convenções e acordos ambientais mais específicos.
Disponível em: <http://www.cdb.gov.br/CDB>. Acesso em: 23 jan. 2012. Adaptado.
Para atingir os objetivos da CDB, as Conferências das Partes, por meio de suas decisões, estabeleceram algumas diretrizes e princípios, dentre os quais NÃO se incluem as(os)
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: EPE
Na implementação dos empreendimentos hidrelétricos, dois órgãos de governo concorrem para sua regulação. São eles a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), criada pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Agência Nacional das Águas (ANA), criada pela Lei nº 9.984, de 2000. A superposição de competências entre os dois órgãos só foi parcialmente superada com a Resolução nº 131, de 11 de março de 2003.
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v21n59/a10v2159.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2012. Adaptado.
Segundo essa Resolução, é da competência da Agência Nacional das Águas (ANA) a
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