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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 7, de 2 de maio de 2024, julgue o item subsequente.
Os saldos financeiros eventualmente existentes no último dia útil de cada exercício, em conta do beneficiário, relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) poderão ser reprogramados e utilizados até o décimo dia útil do mês de fevereiro do exercício seguinte, a partir do exercício de 2026.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 7, de 2 de maio de 2024, julgue o item subsequente.
O resultado das análises técnicas sobre as execuções física e financeira será pela aprovação com ressalva quando todos os valores financeiros estiverem devidamente comprovados e conciliados, e o resultado da análise da execução física for pela aprovação, mas sejam identificadas uma ou mais ocorrências de irregularidades que não tenham ocasionado prejuízo financeiro.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 7, de 2 de maio de 2024, julgue o item subsequente.
A Solução BB Gestão Ágil apresentará alertas sobre a ausência de comprovação de despesas e sobre a eventual existência de divergência ou inconformidade dos dados apresentados, podendo ensejar a suspensão do repasse das verbas do exercício escolar do ano subsequente, de modo que não haja prejuízos aos estudantes do exercício escolar em curso.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 7, de 2 de maio de 2024, julgue o item subsequente.
As prestações de contas dos programas desenvolvidos no âmbito do FNDE serão operacionalizadas por meio da Solução BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil, devendo os programas que estiverem em execução na data de entrada em vigor da resolução migrar para a Solução BB Gestão Ágil.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 7, de 2 de maio de 2024, julgue o item subsequente.
Após a emissão do parecer conclusivo e a instauração de tomada de contas especial (TCE), caso sejam apresentadas justificativas, ou seja, recolhido o valor devido, o FNDE remeterá imediatamente a documentação ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá analisá-la se a TCE estiver pendente de apreciação no âmbito do referido tribunal.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 20, de 22 de outubro de 2021, julgue o item subsequente.
Define-se Malha Fina como o conjunto de prestações de contas agrupadas por características semelhantes na forma de sua apresentação e disposição de dados relativos à execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 20, de 22 de outubro de 2021, julgue o item subsequente.
O Malha Fina FNDE, como modelo de análise de prestação de contas, no âmbito do FNDE, é aplicado também às prestações de contas encaminhadas antes de sua vigência e com análise conclusiva pendente.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 20, de 22 de outubro de 2021, julgue o item subsequente.
A apreciação de prestação de contas desarquivada por fatos supervenientes que tragam indícios de prejuízos ao erário está condicionada à análise exclusivamente manual.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 20, de 22 de outubro de 2021, julgue o item subsequente.
O registro de inadimplência ou o parecer de não aprovação das contas somente terá efeito após a realização de análise manual e em consonância com as demais normas aplicáveis, exceto nos casos de omissão no dever de prestar contas.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 6 de junho de 2018, julgue o item subsequente.
As prestações de contas dos repasses efetuados por meio de emendas parlamentares serão realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), conforme expressamente previsto na resolução.
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