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Determinada despesa é empenhada, mas sua liquidação não é efetuada. Essa despesa é classificada como:
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Utilize os dados abaixo para responder à questão.
A Empresa NOSSA S/A apresentava os seguintes saldos em suas contas ao final do exercício de 2012:
| Caixa | 200,00 |
| Clientes | 100,00 |
| Estoques | 50,00 |
| Fornecedores | 140,00 |
| Impostos a pagar | 60,00 |
| Capital Social | 150,00 |
Em janeiro de 2012, foram realizadas as seguintes operações:
- Compra de mercadorias, a prazo, no valor de R$ 40,00;
- Pagamento de fornecedores, à vista, no valor de R$ 80,00;
- Aumento de Capital, em dinheiro, no valor de R$ 100,00;
- Pagamento de impostos, em dinheiro, no valor de R$ 50,00.
Após a ocorrência dos eventos acima, podemos afirmar que a conta Caixa, clientes, fornecedores e impostos a pagar apresentaram os seguintes saldos, respectivamente:
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O catálogo online, de acordo com Cruz, Mendes e Weitzel (2004), é a forma mais adotada pelas bibliotecas que utilizam softwares gerenciadores de dados e serviços que permitem acesso via Internet. Com relação ao catálogo online, analise as afirmativas abaixo e assinale com (V) as verdadeiras e com (F) as falsas.
( ) Exibe os registros em diferentes formatos.
( ) É também conhecido como Online Public Access Catalog (OPAC).
( ) Possibilita a solicitação de serviços, como reserva, empréstimo domiciliar.
( ) É uma forma dispendiosa que exige para sua compilação um catálogo em fichas.
( ) Pode ser armazenado facilmente e existir em várias cópias.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
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De acordo com Campello (2009), a principal função educativa dos bibliotecários era a promoção da leitura. Diante das mudanças ocorridas na sociedade, em geral, e na educação, em particular, surge uma nova função educativa para o bibliotecário, que tem como objetivo atender a questões mais complexas dos usuários. Essa nova função é denominada pela autora:
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Quanto aos cargos e funções dos servidores públicos, marque a alternativa INCORRETA.
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Conforme a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, responda à questão.
Marque a alternativa CORRETA. Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
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Conforme a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, responda à questão.
São brasileiros naturalizados:
I) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, sendo exigida dos originários de países de língua portuguesa residência por no mínimo 10 (dez) anos ininterruptos.
II) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil por 5 (cinco) anos ininterruptos.
III) os portugueses com residência provisória no País, porém não lhes serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.
Marque a alternativa CORRETA.
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Combate às drogas
No combate às drogas ilícitas vamos de mal a bem pior. Até quando insistiremos nesse autoengano policialescorepressivo- ridículo que corrompe a sociedade e abarrota as cadeias do país?
Faço essa observação, leitor, porque será votado na Câmara um projeto de lei que endurece ainda mais as penas impostas a usuários e traficantes.
Em primeiro lugar, não sejamos ingênuos, a linha que separa essas duas categorias é para lá de nebulosa: quem usa, trafica. O universitário de família privilegiada compra droga só para ele? O menino da periferia resiste à tentação de vender uma parcela da encomenda, para diminuir o custo de sua parte? Como amealha recursos o craqueiro da sarjeta que tem por princípio não roubar nem pedir esmola?
Nas ruas, quem decide como enquadrar o portador de droga apanhado em flagrante é o policial. Entre o universitário branco de boas posses e o mulato do Capão Redondo você consegue adivinhar quem irá preso como traficante?
Embora considerada tolerante, a legislação vigente desde 2006 agravou a situação das cadeias. Naquele ano, foram presos por tráfico 47 mil pessoas, que correspondiam a 14% do total de presos no país. Em 2010, esse número saltou para 106 mil, ou 21% do total.
O projeto a ser votado propõe várias ações controversas, para dizer o mínimo.
Entre elas, a ênfase descabida na internação compulsória, enquanto os estudos mostram que o acompanhamento ambulatorial é a estratégia mais importante para a reinserção familiar e social dos dependentes. Isolá-los só se justifica nos casos extremos em que existe risco de morte.
O projeto propõe uma classificação surrealista das drogas de acordo com sua capacidade de causar dependência, segundo a qual alguém surpreendido com crack seria condenado a pena mais longa do que se carregasse maconha.
No passado, os americanos adotaram lei semelhante, que condenava o vendedor de crack a passar mais tempo na cadeia do que o traficante de cocaína em pó. As contestações judiciais e os problemas práticos foram de tal ordem que a lei foi revogada, há mais de dez anos.
O projeto reserva atenção especial à criação de um incrível "cadastro nacional de usuários". No artigo 16, afirma que "instituições de ensino deverão preencher ficha de notificação, suspeita ou confirmação de uso e dependência de drogas e substâncias entorpecentes para fins de registro, estudo de caso e adoção de medidas legais".
Nossos professores serão recrutados como delatores dos alunos para os quais deveriam servir de exemplo? Os colégios mais caros entregarão os meninos que fumam maconha para inclusão no cadastro nacional e "adoção de medidas legais"?
O mais grave, entretanto, é o endurecimento das penas. Segundo a lei atual, a pena mínima para o fornecedor clássico é de cinco anos; o novo projeto propõe oito anos. Os que forem apanhados com equipamento utilizado no preparo de drogas, apenados com três a dez anos na legislação de hoje, passariam a cumprir de oito a 20 anos. As penas atuais de dois a seis anos dos informantes que trabalham para grupos de traficantes seriam ampliadas para seis a dez anos. E por aí vai.
Enquanto um assassino covarde responde ao processo em liberdade, quem é preso com droga o faz em regime fechado.
Não quero entrar na discussão de quanto tempo um traficante merece passar na cadeia, estou interessado em saber quanto vamos gastar para enjaulá-los.
Vejam o exemplo do Estado de São Paulo, que conta com 150 penitenciárias e 171 cadeias públicas. Apenas para reduzir a absurda superlotação atual deveríamos construir mais 93 penitenciárias.
Se levarmos em conta que são efetuadas cerca de 120 prisões por dia, enquanto o número de libertações diárias é de apenas cem, concluímos que é necessário construir dois presídios novos a cada três meses.
VARELLA Dráuzio. Combate às drogas. Folha de São Paulo, São Paulo, 23 mar. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/1250736-combate-as-drogas.shtml>. Acesso em: 19/09/2013.
Em qual alternativa não se admite dupla prosódia?
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Combate às drogas
No combate às drogas ilícitas vamos de mal a bem pior. Até quando insistiremos nesse autoengano policialescorepressivo- ridículo que corrompe a sociedade e abarrota as cadeias do país?
Faço essa observação, leitor, porque será votado na Câmara um projeto de lei que endurece ainda mais as penas impostas a usuários e traficantes.
Em primeiro lugar, não sejamos ingênuos, a linha que separa essas duas categorias é para lá de nebulosa: quem usa, trafica. O universitário de família privilegiada compra droga só para ele? O menino da periferia resiste à tentação de vender uma parcela da encomenda, para diminuir o custo de sua parte? Como amealha recursos o craqueiro da sarjeta que tem por princípio não roubar nem pedir esmola?
Nas ruas, quem decide como enquadrar o portador de droga apanhado em flagrante é o policial. Entre o universitário branco de boas posses e o mulato do Capão Redondo você consegue adivinhar quem irá preso como traficante?
Embora considerada tolerante, a legislação vigente desde 2006 agravou a situação das cadeias. Naquele ano, foram presos por tráfico 47 mil pessoas, que correspondiam a 14% do total de presos no país. Em 2010, esse número saltou para 106 mil, ou 21% do total.
O projeto a ser votado propõe várias ações controversas, para dizer o mínimo.
Entre elas, a ênfase descabida na internação compulsória, enquanto os estudos mostram que o acompanhamento ambulatorial é a estratégia mais importante para a reinserção familiar e social dos dependentes. Isolá-los só se justifica nos casos extremos em que existe risco de morte.
O projeto propõe uma classificação surrealista das drogas de acordo com sua capacidade de causar dependência, segundo a qual alguém surpreendido com crack seria condenado a pena mais longa do que se carregasse maconha.
No passado, os americanos adotaram lei semelhante, que condenava o vendedor de crack a passar mais tempo na cadeia do que o traficante de cocaína em pó. As contestações judiciais e os problemas práticos foram de tal ordem que a lei foi revogada, há mais de dez anos.
O projeto reserva atenção especial à criação de um incrível "cadastro nacional de usuários". No artigo 16, afirma que "instituições de ensino deverão preencher ficha de notificação, suspeita ou confirmação de uso e dependência de drogas e substâncias entorpecentes para fins de registro, estudo de caso e adoção de medidas legais".
Nossos professores serão recrutados como delatores dos alunos para os quais deveriam servir de exemplo? Os colégios mais caros entregarão os meninos que fumam maconha para inclusão no cadastro nacional e "adoção de medidas legais"?
O mais grave, entretanto, é o endurecimento das penas. Segundo a lei atual, a pena mínima para o fornecedor clássico é de cinco anos; o novo projeto propõe oito anos. Os que forem apanhados com equipamento utilizado no preparo de drogas, apenados com três a dez anos na legislação de hoje, passariam a cumprir de oito a 20 anos. As penas atuais de dois a seis anos dos informantes que trabalham para grupos de traficantes seriam ampliadas para seis a dez anos. E por aí vai.
Enquanto um assassino covarde responde ao processo em liberdade, quem é preso com droga o faz em regime fechado.
Não quero entrar na discussão de quanto tempo um traficante merece passar na cadeia, estou interessado em saber quanto vamos gastar para enjaulá-los.
Vejam o exemplo do Estado de São Paulo, que conta com 150 penitenciárias e 171 cadeias públicas. Apenas para reduzir a absurda superlotação atual deveríamos construir mais 93 penitenciárias.
Se levarmos em conta que são efetuadas cerca de 120 prisões por dia, enquanto o número de libertações diárias é de apenas cem, concluímos que é necessário construir dois presídios novos a cada três meses.
VARELLA Dráuzio. Combate às drogas. Folha de São Paulo, São Paulo, 23 mar. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/1250736-combate-as-drogas.shtml>. Acesso em: 19/09/2013.
São recursos argumentativos, EXCETO:
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Combate às drogas
No combate às drogas ilícitas vamos de mal a bem pior. Até quando insistiremos nesse autoengano policialescorepressivo- ridículo que corrompe a sociedade e abarrota as cadeias do país?
Faço essa observação, leitor, porque será votado na Câmara um projeto de lei que endurece ainda mais as penas impostas a usuários e traficantes.
Em primeiro lugar, não sejamos ingênuos, a linha que separa essas duas categorias é para lá de nebulosa: quem usa, trafica. O universitário de família privilegiada compra droga só para ele? O menino da periferia resiste à tentação de vender uma parcela da encomenda, para diminuir o custo de sua parte? Como amealha recursos o craqueiro da sarjeta que tem por princípio não roubar nem pedir esmola?
Nas ruas, quem decide como enquadrar o portador de droga apanhado em flagrante é o policial. Entre o universitário branco de boas posses e o mulato do Capão Redondo você consegue adivinhar quem irá preso como traficante?
Embora considerada tolerante, a legislação vigente desde 2006 agravou a situação das cadeias. Naquele ano, foram presos por tráfico 47 mil pessoas, que correspondiam a 14% do total de presos no país. Em 2010, esse número saltou para 106 mil, ou 21% do total.
O projeto a ser votado propõe várias ações controversas, para dizer o mínimo.
Entre elas, a ênfase descabida na internação compulsória, enquanto os estudos mostram que o acompanhamento ambulatorial é a estratégia mais importante para a reinserção familiar e social dos dependentes. Isolá-los só se justifica nos casos extremos em que existe risco de morte.
O projeto propõe uma classificação surrealista das drogas de acordo com sua capacidade de causar dependência, segundo a qual alguém surpreendido com crack seria condenado a pena mais longa do que se carregasse maconha.
No passado, os americanos adotaram lei semelhante, que condenava o vendedor de crack a passar mais tempo na cadeia do que o traficante de cocaína em pó. As contestações judiciais e os problemas práticos foram de tal ordem que a lei foi revogada, há mais de dez anos.
O projeto reserva atenção especial à criação de um incrível "cadastro nacional de usuários". No artigo 16, afirma que "instituições de ensino deverão preencher ficha de notificação, suspeita ou confirmação de uso e dependência de drogas e substâncias entorpecentes para fins de registro, estudo de caso e adoção de medidas legais".
Nossos professores serão recrutados como delatores dos alunos para os quais deveriam servir de exemplo? Os colégios mais caros entregarão os meninos que fumam maconha para inclusão no cadastro nacional e "adoção de medidas legais"?
O mais grave, entretanto, é o endurecimento das penas. Segundo a lei atual, a pena mínima para o fornecedor clássico é de cinco anos; o novo projeto propõe oito anos. Os que forem apanhados com equipamento utilizado no preparo de drogas, apenados com três a dez anos na legislação de hoje, passariam a cumprir de oito a 20 anos. As penas atuais de dois a seis anos dos informantes que trabalham para grupos de traficantes seriam ampliadas para seis a dez anos. E por aí vai.
Enquanto um assassino covarde responde ao processo em liberdade, quem é preso com droga o faz em regime fechado.
Não quero entrar na discussão de quanto tempo um traficante merece passar na cadeia, estou interessado em saber quanto vamos gastar para enjaulá-los.
Vejam o exemplo do Estado de São Paulo, que conta com 150 penitenciárias e 171 cadeias públicas. Apenas para reduzir a absurda superlotação atual deveríamos construir mais 93 penitenciárias.
Se levarmos em conta que são efetuadas cerca de 120 prisões por dia, enquanto o número de libertações diárias é de apenas cem, concluímos que é necessário construir dois presídios novos a cada três meses.
VARELLA Dráuzio. Combate às drogas. Folha de São Paulo, São Paulo, 23 mar. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/1250736-combate-as-drogas.shtml>. Acesso em: 19/09/2013.
No trecho encontrado no 10º parágrafo: “cadastro nacional de usuários”, o autor utiliza as aspas com qual objetivo?
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