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2306931 Ano: 2020
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: IPASG
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A intolerável violência contra a pessoa idosa

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo- lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...]

(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=400133. Adaptado.)

Considerando-se o sentido original apresentado no texto referente à data celebrada em 15 de junho, haveria adequação quanto à coerência, correção gramatical e preservação do sentido caso a expressão “Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa” fosse substituída por:

 

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2306930 Ano: 2020
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: IPASG
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A intolerável violência contra a pessoa idosa

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo- lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...]

(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=400133. Adaptado.)

Segundo as informações e ideias apresentadas no texto, pode-se afirmar que:

 

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2306929 Ano: 2020
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: IPASG
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A intolerável violência contra a pessoa idosa

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo- lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...]

(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=400133. Adaptado.)

Considerando as ideias e informações trazidas ao texto, analise as afirmativas a seguir.

I. A violência contra a pessoa idosa não está limitada a atos de uma mesma natureza, mas envolve questões que extrapolam o cenário da violência física, por exemplo.

II. O grande aumento de abusos contra o idoso tem sido a causa da impossibilidade de notificação às autoridades responsáveis de casos de violência.

III. Há uma grande mobilização tanto em território nacional quanto mundial no que se refere a ações que estão direcionadas ao combate à violência à pessoa idosa.

IV. A violência contra os idosos não pode ser combatida devido ao crescente número de atos violentos, abusos financeiros e físicos sofridos por essas pessoas.

Está correto o que se afirma apenas em

 

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2306928 Ano: 2020
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: IPASG
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A intolerável violência contra a pessoa idosa

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo- lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...]

(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=400133. Adaptado.)

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.” (1º§) Considerando o trecho destacado quanto ao emprego do acento grave indicativo de crase, assinale a afirmativa correta.

 

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2306927 Ano: 2020
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: IPASG
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A intolerável violência contra a pessoa idosa

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo- lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...]

(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=400133. Adaptado.)

“A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.”

O segmento em análise apresenta três ocorrências de uso do termo “se”; quanto ao emprego em “se volta”, “se defender” e “torna-se” pode-se afirmar que:

 

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2306926 Ano: 2020
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: IPASG
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A intolerável violência contra a pessoa idosa

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo- lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...]

(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=400133. Adaptado.)

“A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.”

Acerca do emprego das vírgulas utilizadas no fragmento destacado, leia e analise as considerações a seguir assinalando aquela que esteja correta.

 

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2306925 Ano: 2020
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: IPASG
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A intolerável violência contra a pessoa idosa

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo- lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...]

(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=400133. Adaptado.)

“A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.”

A unidade textual garantida pelo emprego adequado dos elementos de coesão pode ser observada no fragmento anterior; considerando tal afirmativa, pode-se afirmar que as expressões “si”, “algo indesejável” e “ela”:

 

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2307044 Ano: 2020
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: IPASG
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Considerando a Lei nº 8.429/92, NÃO constitui ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário:

Questão Desatualizada

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2307028 Ano: 2020
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: IPASG
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Blocos econômicos são instituições supranacionais, ou seja, que ultrapassam os limites de uma nação, formados pelo agrupamento de países que possuem como objetivo principal a organização de acordos comercias, para isso, implementando uma redução gradual das tarifas alfandegárias, a fim de potencializar o fluxo de mercadorias entre os países-membros e estimular a concorrência em determinados setores de suas economias. São blocos econômicos presentes no continente latino-americano, EXCETO:

Questão Anulada e Desatualizada

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2306987 Ano: 2020
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: Consulplan
Orgão: IPASG
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A partir dos dados fornecidos a seguir, com base na legislação aplicável ao regime próprio de previdência social e considerando que o Município Ômega não tenha referendado as normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, responda à questão.

Ente federativo: Município Ômega

Servidor público efetivo: Ronildo Pedrosa

Data de nascimento: 04/03/1960

Cargo efetivo: Psicólogo

Data de ingresso no cargo efetivo: 08/03/1980

Remuneração JAN/2021: R$ 7.351,00

Vencimento básico JAN/2021: R$ 4.000,00

Adicional por tempo de serviço (60%) JAN/2021: R$ 2.400,00

Diárias JAN/2021: R$ 951,00

Alíquota de contribuição ao RPPS: 10% (dez por cento)

Faltas injustificadas no mês JAN/2021: 10 (dez)

Teto de benefício do RGPS: R$ 6.351,00

Considere que Ronildo já seja aposentado em um cargo efetivo que exerceu no município vizinho. Nessa hipótese, ao se aposentar no cargo de Psicólogo, pode-se afirmar que:

Questão Anulada e Desatualizada

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