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Texto III
A infraestrutura inadequada, seja em termos de estoque ou qualidade, é atualmente uma das principais barreiras ao crescimento e ao desenvolvimento econômico brasileiro. No Brasil, investimentos públicos e privados em infraestrutura econômica corresponderam, respectivamente, a 0.75% e 1.1% do PIB a.a. em média na última década, perfazendo um total de menos de 2% do PIB a.a. na média. Tal volume situa-se bem abaixo da meta, estimada entre 4% e 5% do PIB a.a., para um crescimento sustentável, o que enseja uma lacuna de no mínimo 2% do PIB ao ano.
Esse panorama ilustra o senso de urgência do Brasil, que precisa aprimorar a eficiência do investimento público e, ao mesmo tempo, mobilizar o capital privado em escala e ritmo, tendo, portanto, de gerar as condições necessárias para incentivar substancialmente o investimento privado em infraestrutura. Dada a limitação fiscal do Estado Brasileiro, a participação dos investidores privados aparece como uma importante fonte de recursos de longo prazo para o setor de infraestrutura nas próximas décadas. O desafio requer ação simultânea em várias frentes, seja no equilíbrio macroeconômico, no arcabouço regulatório, no planejamento institucional e nas políticas de financiamento.
A primeira frente sobre equilíbrio macroeconômico é condição básica para crescimento econômico e social de toda economia, afetando principalmente o usuário final, que, em última instância, financia a infraestrutura via tarifas indexadas à inflação. A segunda frente sobre arcabouço regulatório abrange o fortalecimento constante das agências reguladoras, estabilidade regulatória com segurança jurídica, transparência nos reequilíbrios econômicos e financeiros dos contratos. A terceira frente sobre aprimoramentos no planejamento institucional reforça o papel das parcerias público-privadas no plano nacional de infraestrutura e desenvolvimento estratégico nacional de longo prazo, incentivando maior integração dos projetos com as prioridades de investimento do governo, reforçando os mecanismos de responsabilização das instituições e dos gestores públicos. Finalmente, a quarta frente relaciona- se a estruturas de financiamentos dos projetos, e abrange melhorias quanto à repactuação de contratos de concessão, visando sua transferência de controle e continuidade na prestação dos serviços públicos (step in right/step in technical), mecanismos para desenvolvimento e ampliação da base de investidores, do mercado de debêntures de infraestrutura, incluindo questões sobre emissões internacionais e estímulos fiscais para investidores institucionais.
ROCHA, K. Risco regulatório e estimativa do impacto financeiro potencial do PDL no 94/2022 nos investimentos em infraestrutura. Nota técnica n. 99. Brasília, DF: Ipea, 2022. p. 5. Adaptado. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/ 11207/3/NT_Risco_Regulatorio_Publicacao_Preliminar.pdf. Acesso em: 28 nov. 2023. [Outras passagens dessa publicação serão utilizadas na formulação de algumas questões desta prova].
A passagem que expressa plenamente a tese defendida no Texto III é:
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A passagem textual que apresenta um desvio de coerência devido ao emprego inadequado do conector em destaque é:
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A passagem textual em que o emprego da expressão em destaque está em DESACORDO com a norma-padrão é:
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A passagem textual em que se apresenta adequadamente, entre colchetes, o referente do termo destacado é:
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O período no qual o emprego da expressão em destaque está em DESACORDO com a norma-padrão da língua portuguesa é:
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Texto II (este texto sofreu algumas alterações de ordem gramatical)
Tratar do acesso ao ensino superior pressupõe compreender seus mecanismos de seleção e a relação entre a mobilidade e acessibilidade dos candidatos. Nesse sentido, a mobilidade espacial (ou geográfica) varia em função da combinação de condições intrínsecas — essencialmente a condição econômica de cada indivíduo — e extrínsecas — variáveis externas relacionadas a cada fração do espaço, indicando a acessibilidade de cada lugar. Da relação entre sua mobilidade e a acessibilidade do subespaço em que vive, um indivíduo pode ter sua capacidade de criar interações espaciais ampliadas ou reduzidas.
A desigualdade de condições de mobilidade espacial entre os candidatos dos cursos superiores entra diretamente em conflito com o pressuposto mais fundamental da educação, este direito de todos e dever do Estado: a igualdade de condições para o acesso e a permanência, conforme o art. 206 da Constituição Federal de 1988 – CF/1988 (Brasil, 1988).
TERAMATSU, G.; STRAFORINI, R. Capítulo 3 – do ENEM ao SISU: Cartografia da interiorização do acesso à educação superior no Brasil. In: Universidade e território: ensino superior e desenvolvimento regional no Brasil do século XXI. Brasília, DF: Ipea, 2022. Adaptado. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/214076_lv_ut_miolo_cap03.pdf. Acesso em: 28 nov. 2023. Adaptado.
O trecho do Texto II que apresenta uma concordância em DESACORDO com a norma-padrão da língua portuguesa que compromete a coerência textual é:
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Fonte: WGI (2020). Disponível em: <https://bit.ly/3NsOYip>.
ROCHA, K. Risco regulatório e estimativa do impacto financeiro potencial do PDL no 94/2022 nos investimentos em infraestrutura. Nota técnica n. 99. Brasília, DF: Ipea, 2022. p. 7. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/220805_218772_ nt_diset_n99_web.pdf (ipea.gov.br). Acesso em: 28 nov. 2023. Adaptado.
O gráfico apresentado sobre a evolução do indicador “qualidade regulatória percentil rank”, revela que o indicador
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Texto I
A desigualdade de condições de mobilidade espacial entre os candidatos dos cursos superiores — de acordo com sua renda ou devido à própria distribuição seletiva dos serviços educacionais no território, cuja presença é escassa nas regiões mais pobres (Santos e Silveira, 2000, p. 34-35) —, entra diretamente em conflito com o pressuposto mais fundamental da educação, este direito de todos e dever do Estado: a igualdade de condições para o acesso e a permanência, conforme o art. 206 da Constituição Federal de 1988 — CF/1988 (Brasil, 1988). Assim,
segundo seus determinantes econômicos, políticos, culturais, as pessoas se movem no território em busca daquela oferta educativa ausente no seu lugar de origem. Como esse deslocamento significa um custo, ele implica, também, uma seletividade socioterritorial do processo educativo (Santos e Silveira, 2000, p. 61).
TERAMATSU, G.; STRAFORINI, R. Capítulo 3 – do ENEM ao SISU: Cartografia da interiorização do acesso à educação superior no Brasil. In: Universidade e território: ensino superior e desenvolvimento regional no Brasil do século XXI. Brasília, DF: Ipea, 2022. Adaptado. Disponível em: https://portalantigo.ipea. gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/214076_lv_ut_ miolo_cap03.pdf. Acesso em: 28 nov. 2023. [Outras passagens dessa publicação serão utilizadas na formulação de algumas questões desta prova].
Quanto à sua adequação, a citação, no Texto I, está
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Ao inserir ilustrações dentro de um documento, como desenhos, esquemas, fluxogramas, fotografias, gráficos, mapas e organogramas, a seguinte recomendação deve ser observada:
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A referência que atende às normas técnicas da ABNT é:
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