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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 ao 69)
A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.
Sendo provada a participação direta ou indireta na elaboração do EIA/RIMA enganoso, a empresa Gama responderá civilmente por eventuais danos causados ao meio ambiente, ainda que a licença de operação seja expedida pelo órgão ambiental competente.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 ao 69)
A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.
Destinando-se apenas a aprovar a concepção e localização do empreendimento, bem como a estabelecer os requisitos básicos a serem atendidos nas demais fases de sua implementação, a licença prévia foi corretamente expedida antes da aprovação do EIA/RIMA.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 ao 69)
A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.
Não há que se falar em responsabilidade penal, uma vez que a atividade pendente de licenciamento independe de estudo de impacto ambiental.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 ao 69)
A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.
Os profissionais responsáveis pela elaboração do EIA/RIMA praticaram o crime contra a administração ambiental previsto no art. 66 da Lei n.º 9.605/1998.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Comparando o tipo penal do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998 — provocar incêndio em mata ou floresta — com a contravenção penal prevista no art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965 — fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas —, julgue o item a seguir.
A norma do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998 é posterior à regra do art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965, operando-se a revogação tácita, razão por que o indivíduo é punido apenas com base naquele artigo da Lei n.º 9.605/1998.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Comparando o tipo penal do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998 — provocar incêndio em mata ou floresta — com a contravenção penal prevista no art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965 — fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas —, julgue o item a seguir.
Uma queimada que se torna descontrolada, assumindo a proporção de um incêndio florestal, constitui uma conduta delitiva prevista no art. 41 da Lei n.º 9.605/1998.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Comparando o tipo penal do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998 — provocar incêndio em mata ou floresta — com a contravenção penal prevista no art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965 — fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas —, julgue o item a seguir.
A figura delitiva do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998, por ser mais ampla, sempre englobará a conduta prevista no art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Julgue o item a seguir, relativos aos crimes ambientais e à promoção de responsabilidade penal.
O ato de ingressar em unidade de conservação portando instrumento próprio para caça, sem licença da autoridade, configura tentativa de crime, cuja consumação depende da ocorrência de efetivo resultado lesivo ao meio ambiente.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 ao 61)
Julgue o item a seguir, relativos aos crimes ambientais e à promoção de responsabilidade penal.
O tipo do crime de poluição previsto no art. 54 da Lei n.º 9.605/1998 se corporifica quando a atividade poluidora alcança níveis tais que causem ou possam causar danos à saúde humana ou provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, ainda que o empreendimento esteja autorizado pela administração.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Com base nas disposições da Lei n.º 9.605/1998, relativas aos ilícitos contra a fauna, julgue o item a seguir.
A caracterização do crime de pesca proibida depende de ato administrativo editado pelo órgão ambiental competente, disciplinando os períodos proibidos ou os locais interditados para essa atividade.
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