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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPC-PA
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I Nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público. II As receitas tributárias são consideradas receitas originárias. III As amortizações de empréstimos são consideradas receitas correntes.
Assinale a opção correta.
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- PrecatóriosCrédito de pequeno valor, crédito alimentar e demais créditos
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaFiscalização Financeira e Orçamentária
Ministério Público de Contas verificou que a fazenda pública de determinado estado, no momento da expedição de precatórios, não abatia do valor líquido dos precatórios os valores referentes a parcelas vincendas de parcelamentos. O estado justificou que não fazia o abatimento em razão de inexistir regulamentação que determinasse a compensação.
Nessa situação, essa omissão de abatimento é
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Ricardo, com sessenta e cinco anos de idade, ajuizou ação contra um estado da Federação. A ação foi julgada totalmente procedente, e a sentença, transitada em julgado, condenou o referido estado a pagar a Ricardo o valor de R$ 50 mil, cujo débito é de natureza alimentícia. Todavia, o estado fixou em lei o valor de R$ 6 mil como limite para pagamento de obrigação de pequeno valor.
Nessa situação hipotética, levando-se em consideração a disciplina constitucional dos precatórios,
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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
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Texto 3A1-I
TCU questiona salários acima do teto em empresas estatais
Tribunal determinou que governo avalie pagamentos mensais acima de 39,3 mil reais em empresas como a PETROBRAS e os bancos públicos
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (3), que empresas estatais informem à Secretaria das Estatais (SEST) do Ministério da Economia o valor dos salários e os gastos com cartões corporativos e viagens de diretores e funcionários.
A medida parte de uma auditoria feita pelo tribunal para apurar informações sobre os salários pagos por empresas que não dependem diretamente de recursos do Orçamento da União para funcionar e que possuem ações na bolsa de valores.
No entendimento do TCU, algumas estatais pagam remunerações acima dos valores pagos por empresas privadas que atuam no mesmo setor.
Por não dependerem do orçamento público, o entendimento do Judiciário é o de que essas estatais não precisam cumprir o teto constitucional de 39,3 mil reais para competir igualmente com as concorrentes. Ainda assim, o tribunal determinou uma avaliação do governo.
Cabe recurso da decisão do TCU.
Internet:<https://veja.abril.com.br>
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