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- ConceitosTeoria Geral e Tipos de Obrigação
- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por Solidariedade
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- Lei 7.210/1984: Lei de Execução PenalDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 ao 170)Das Penas Restritivas de Direitos
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasPrivativas de Liberdade
- Teoria Geral das PenasSuspensão Condicional da PenaSuspensão Condicional da Pena: Concessão
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- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Calúnia (art. 138)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Injúria ( art. 140)
Sobre os crimes contra a honra, observe as afirmações abaixo:
I - O crime de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência é de ação pública incondicionada.
II - E punível a calúnia contra os mortos. Ainda, admite-se no crime de calúnia a prova da verdade, salvo se: 1) constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; 2) se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no n. I do art. 141 (Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro); 3) se do crime imputado, em bora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
III - No crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; e também no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
IV - Nos crimes de injúria e difamação somente é admissível a exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
V - As penas dos crimes contra a honra são aumentadas de um terço, dentre outras hipóteses legais, quando praticados contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
Pode-se afirmar que:
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Analise as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:
I - Jesús-María Silva Sánchez fala em Direito Penal de “duas velocidades”. Segundo o referido autor, há um a primeira velocidade, representada pelo Direito Penal “da prisão” , na qual haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais. A segunda velocidade, por sua vez, estaria relacionada aos casos em que, por não se tratar de prisão, mas de penas de privação de direitos ou pecuniárias, aqueles princípios e regras poderiam experimentar um a flexibilização proporcional a menor intensidade da sanção.
II - Na medida em que o Direito Penal nazista era entendido como um instrumento de luta contra os infiéis à com unidade do povo e que a violação de um dever era o conteúdo material do crime, era lógico que o centro de gravidade para o exercício do poder punitivo tinha de passar a ser a “vontade contrária ao Direito” , e não mais o “ resultado proibido” . Nesse contexto foi concebido o “Direito Penal da vontade” , construção teórica marcante do Direito Penal nazista, sendo Roland Freisler um de seus principais expoentes. Essa concepção baseada na vontade permitiu a expansão do poder punitivo a níveis que um a dogmática atrelada a resultados de dano a bens jurídicos não admitia, já que ensejou uma profusa criminalização dos perigos abstratos. Além do mais, tal concepção também defendia que a tentativa tivesse a mesma pena do crime consumado.
III - Para Günther Jakobs a função do Direito Penal é tutelar a vigência da norma. Quando o infrator comete um crime ele rompe com as expectativas normativas. A pena, assim, tem como função restabelecer a vigência da norma e demonstrar para a sociedade que ela pode seguir confiando no sistema normativo (estabilização das expectativas normativas).
IV - Winfried Hassemer, da chamada “Escola Penal de Frankfurt”, observa que o Direito Penal Moderno, procurando minimizar a insegurança oriunda de uma sociedade de riscos, tem se tornado um instrumento em busca do controle dos grandes problemas da sociedade atual, como a proteção ao meio ambiente, da saúde pública, da ordem econômica, dentre outros. Assim, com o intuito de frear essa tendência de expansão do Direito Penal e com o objetivo de permitir a atuação do Direito Penal em relação aos tipos penais tradicionais, consubstanciados pelo núcleo básico de bens jurídicos individuais, propõe um “Direito de Intervenção” , situado entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, que teria por finalidade controlar e inibir os riscos oriundos das novas tecnologias e do desenvolvimento econômico contemporâneo, por meio da proibição de condutas perigosas e da proteção de bens jurídicos coletivos. Esse “Direito de Intervenção”, segundo Hassemer, poderia contar com garantias e form alidades mais flexíveis e menos exigentes, mas também seria provido com sanções menos intensas contra o indivíduo.
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoCorrupção Passiva
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por ParticularCorrupção ativa
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- Código PenalConcurso de PessoasAutoria e Coautoria
- Código PenalConcurso de PessoasAutoria e Participação
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- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra a Incolumidade PúblicaCrimes Contra a Saúde Pública (arts. 267 ao 285)
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