Foram encontradas 122 questões.
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- Controle de ConstitucionalidadeControle Incidental, Concreto ou Difuso
- Controle de ConstitucionalidadeControle Repressivo do Poder Legislativo
- Controle de ConstitucionalidadeControle Preventivo do Poder Legislativo
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- Organização dos PoderesPoder JudiciárioSTF: Supremo Tribunal FederalRecurso Extraordinário
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADI: Ação Direta de inconstitucionalidade
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- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADI: Ação Direta de inconstitucionalidade
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
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- Atos AdministrativosFundamentos: Ato Administrativo
- Atos AdministrativosAtributos, Características e Prerrogativas
- Atos AdministrativosExtinção dos Atos Administrativos
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Considerando os crimes previstos na Lei de Planejamento Familiar (Lei n. 9.263/96), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
II – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
III – É crime o médico deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.
IV – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica se esta for realizada em razão de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
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