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Um imóvel localizado na área urbana de determinado município é utilizado por seu proprietário comprovadamente para o exercício exclusivo de atividades agrícola e pecuária.
Nessa situação hipotética,
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Texto 1A16AAA
Para muitos, o surgimento da civilização decorreu da
renúncia social ao uso da força física como forma de reparar
injustiças. Fazer justiça com as próprias mãos passou a ser
considerado, assim, um ato de barbaridade.
O sentimento de justiça, muito arraigado no ser
humano, aparece em diversas espécies animais, tendo origens
antigas na escala evolutiva: de ratos a gorilas, punir infrações
parece ser útil há muitas eras. Deslealdade e desobediência, por
exemplo, despertam no ser humano o senso de certo e errado
e despertam automaticamente desejos de vingança ou de
reparação. Para conviver em sociedade, é necessário,
entretanto, conter tais impulsos, franqueando-se ao Estado a
efetivação da justiça.
Quando as pessoas reservam-se o direito de usar a
força física, sob a argumentação de que estão fazendo justiça,
transmitem a mensagem de que não creem mais no pacto
social. Alegando a falta de ação efetiva do Estado, elas
afirmam que seu senso de justiça não está satisfeito e, por isso,
resolvem agir por si mesmas. Produz-se, assim, um círculo
vicioso no qual as pessoas sentem-se injustiçadas, não creem
na ação do Estado e, por isso, rompem o pacto social, o que
gera mais injustiça.
Daniel Martins de Barros. Justiça com as próprias mãos. Internet: www.emais.estadao.com.br (com adaptações).
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Texto 1A16AAA
Para muitos, o surgimento da civilização decorreu da
renúncia social ao uso da força física como forma de reparar
injustiças. Fazer justiça com as próprias mãos passou a ser
considerado, assim, um ato de barbaridade.
O sentimento de justiça, muito arraigado no ser
humano, aparece em diversas espécies animais, tendo origens
antigas na escala evolutiva: de ratos a gorilas, punir infrações
parece ser útil há muitas eras. Deslealdade e desobediência, por
exemplo, despertam no ser humano o senso de certo e errado
e despertam automaticamente desejos de vingança ou de
reparação. Para conviver em sociedade, é necessário,
entretanto, conter tais impulsos, franqueando-se ao Estado a
efetivação da justiça.
Quando as pessoas reservam-se o direito de usar a
força física, sob a argumentação de que estão fazendo justiça,
transmitem a mensagem de que não creem mais no pacto
social. Alegando a falta de ação efetiva do Estado, elas
afirmam que seu senso de justiça não está satisfeito e, por isso,
resolvem agir por si mesmas. Produz-se, assim, um círculo
vicioso no qual as pessoas sentem-se injustiçadas, não creem
na ação do Estado e, por isso, rompem o pacto social, o que
gera mais injustiça.
Daniel Martins de Barros. Justiça com as próprias mãos. Internet: www.emais.estadao.com.br (com adaptações).
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- A Propriedade e a Posse Agrárias
- O Imóvel Rural: Classificação, Módulo Rural, Módulo Fiscal e Propriedade Produtiva
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- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 1º a 3º: Diretrizes Gerais
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArt. 4º: Instrumentos em Geral
Com relação ao EIV, previsto na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os itens a seguir.
I A definição dos empreendimentos e das atividades para cuja construção, ampliação e funcionamento deverá ser elaborado EIV é de competência municipal, seja em área urbana ou rural.
II O EIV deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade para a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.
III O EIV inclui a análise do uso e da ocupação do solo, bem como da geração de tráfego e da demanda por transporte público.
IV Realizado o EIV, dispensam-se a elaboração e a aprovação de EIA.
Estão certos apenas os itens
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