Foram encontradas 100 questões.
II – No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, ou seja, os bens que cada um possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. Neste regime, quando da dissolução da sociedade conjugal, caberá a cada um deles direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
III – A tutela é um conjunto de direitos e obrigações conferidos pela lei a um terceiro, para que proteja a pessoa de um menor não emancipado que não se acha sob o poder familiar, administrando seus bens, representando-o e assistindo-o nos atos da vida civil. Citam-se como exemplos, nos termos do disposto no Código Civil, algumas hipóteses em que a tutela não poderá ser exercida: a) por aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor; b) os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela.
IV – A Legitimação para suceder das pessoas já concebidas no momento da abertura da sucessão é estendida aos embriões formados mediante o uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo assim, a vocação hereditária da pessoa humana a nascer, cujos efeitos patrimoniais se submetem às regras previstas para a petição de herança.
V – O testamento público, segundo o Código Civil, apresenta requisitos essenciais, dentre eles pode-se citar: a) ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; b) que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; c) ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Provas
- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Elementos da Relação Jurídica de Consumo
- Direitos Básicos do Consumidor
- Consumidor
- Prevenção e Reparação de Danos
- Inversão do Ônus da Prova
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorFontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC
- Do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a Relação Jurídica de ConsumoConceitos de consumidorConsumidor por Equiparação
II – O CDC, ao admitir a pessoa jurídica como consumidora, não o fez de maneira ilimitada, mas, ao contrário, impôs limites não apenas em decorrência do princípio da vulnerabilidade da chamada pessoa jurídica-consumidora, como também pela não utilização profissional dos produtos e serviços.
III – O parágrafo único do art. 2º do CDC, visa proteger não aquele consumidor determinado e individualmente considerado, mas a coletividade de consumidores de produtos e serviços, sobretudo quando indeterminados e mesmo potenciais consumidores. Essa coletividade dos interesses ou direitos do consumidor comporta a dos chamados interesses ou direitos coletivos propriamente ditos e interesses individuais homogêneos de origem comum.
IV – O CDC cuida não só das medidas repressivas, sejam judiciais ou administrativas, como também de medidas preventivas de aspectos administrativos de defesa do consumidor, por intermédio das autoridades incumbidas da fiscalização de certo setor produtivo, evitando- se que determinado bem ou serviço venha a ser produzido ou prestado quando o fator de risco seja suplantado pelo fator benefício.
V – À aplicação da inversão do ônus da prova de que cuida o CDC, para que o julgador possa acatá-la, dentre outras condições, há que estar presente a verossimilhança das alegações do consumidor. Contudo, um direito da parte lesada quando se tratar de propaganda enganosa ou abusiva.
Provas
- ConceitosConceito de Tributo
- Aspectos ConstitucionaisCompetência TributáriaDivisão da Competência Tributária
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarImunidadesImunidade Recíproca
- Espécies TributáriasImpostosImpostos FederaisImposto de Importação - II
- Espécies TributáriasImpostosImpostos FederaisImposto de Exportação - IE
- Espécies TributáriasImpostosImpostos FederaisImposto sobre Operações Financeiras - IOF
- Espécies TributáriasImpostosImpostos FederaisImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
- Espécies TributáriasImpostosImpostos FederaisImposto sobre a Renda e Proventos (IR)
- Espécies TributáriasImpostosImpostos FederaisImposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
- Espécies TributáriasEmpréstimos Compulsórios
II – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar impostos, de qualquer natureza, sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
III – Segundo o Código Tributário Nacional é permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município, com o fito de alavancar desigualdades regionais.
IV – Os Estados e o Distrito Federal, em situações excepcionais, podem instituir Empréstimos Compulsórios.
V – Os impostos sobre a importação, sobre a exportação, sobre a propriedade territorial rural, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, sobre serviços de transportes e comunicações, e sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País, são todos de competência da União.
Provas
II – A ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes de roubo, apenas quando praticados mediante organização criminosa, podem tipificar a prática de crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei n. 9.613/98.
III – Sempre que o Código Eleitoral não indicar qual a pena mínima, entende-se que será ela de quinze dias para os crimes apenados com detenção e de um ano para os apenados com reclusão.
IV – Todos os crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/90 apenas admitem a modalidade dolosa.
V – Previsão legal expressa impede a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, cujo bem jurídico protegido é o patrimônio público.
Provas
- Organização do Estado
- Organização dos PoderesRepartição de Competências Constitucionais
- Organização dos PoderesPoder LegislativoProcesso Legislativo
- Organização dos PoderesPoder Executivo
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade
II – O afastamento do Presidente e do Vice Presidente da República há de ser precedido, em qualquer hipótese, da necessária licença do Congresso Nacional.
III – O Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania e direitos políticos, entretanto, deverá submetê- la, de imediato, ao Congresso Nacional.
IV – Compete ao Procurador Geral da República promover, privativamente, a ação declaratória de constitucionalidade.
V – À União compete planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Provas
- ProlegômenosRegime Jurídico AdministrativoRegime Jurídico: Prerrogativas e Garantias
- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasFormas de Provimento
- Bens Públicos
- Controle da AdministraçãoControle da Administração: Conceitos, Princípios e Classificações
- Lei 8.112/1990: RJU
- Organização AdministrativaAdministração DiretaÓrgãos Públicos
II – Os cargos em comissão destinam-se tão somente às atribuições de assessoramento, chefia e direção, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, percentuais e condições mínimas previstos em lei.
III – Como regra geral, a Fazenda Pública, quando parte em juízo, dispõe de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, salvo exceções previstas em leis específicas.
IV – Os bens públicos de uso especial não admitem utilização, ainda que parcial, de forma exclusiva por particulares.
V – Os recursos administrativos são um modo de controle interno da Administração Pública, todavia inexiste uniformidade em seus prazos de interposição, sendo estes estabelecidos por cada lei ou decreto regulador de determinada matéria.
Provas
II – A multa prevista no art. 12, e seus incisos, da Lei n. 8.429/92, de caráter inibitório, não está ligada a uma relação de equilíbrio com o dano causado, sendo o montante deste sempre inferior ao da multa.
III – Para a posição doutrinária e jurisprudencial que admite a aplicação não cumulativa das sanções do art. 12, incisos I, II e III da LIA, tal entendimento, longe de ofender o equilíbrio constitucional dos poderes e levar ao arbítrio judicial, viabilizará a interpretação conforme a Constituição Cidadã e minimizará a dissonância existente entre a tutela dos direitos fundamentais e a severidade das sanções cominadas.
IV – A prescrição para o agente detentor de mandato de Prefeito que tenha praticado ato de improbidade no primeiro ano de mandato começará a fluir, mesmo em caso de reeleição, a partir do término do último mandato outorgado ao agente, posto a unicidade à sua atividade e a temporariedade do vínculo a que alude o inciso I, do art. 23, da LIA.
V – As condutas do art. 11, da LIA, isoladamente, não geram a perda de bens.
Provas
II – O Aposentado que vier a praticar ato de improbidade no exercício de nova função pública, após condenação com sanção de perda da função pública, no momento próprio de sua execução, perderá o vínculo desta função e também terá cassada a aposentadoria.
III – A suspensão dos direitos políticos aplicada ao agente por ato ímprobo anterior, mas no momento em que tiver exercendo mandato eletivo vier a transitar em julgado a decisão, será ele (agente) afastado do cargo para o qual foi eleito.
IV – Cuidando-se da prática de atos ímprobos contra bens e interesses estaduais ou municipais, a atribuição para a instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório é do Promotor de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso concreto.
V – A ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), admite a interposição de medida cautelar de seqüestro especial, contudo imprescindível os requisitos do art. 813, do CPC e que sobre o(s) bem(s) haja litigiosidade.
Provas
II - Os direitos coletivos, são transindividuais, com determinação relativa de seus titulares. A ligação entre os titulares coletivos decorre de uma relação jurídica base. São indivisíveis, insuscetíveis de apropriação, transmissão, renúncia e transação. Sua defesa em juízo se dá através de substituição ou representação processual, o que torna o objeto da demanda disponível para o autor.
III – A multa liminar, é computada, desde o dia em que houver configurado o descumprimento, iniciando-se o somatório diário.
IV - A homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público não impede a reabertura do caso quando surgirem novas provas, tampouco prejudica o ajuizamento da ação civil pública por outro legitimado.
V - Segundo o Superior Tribunal de Justiça é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum, em ação civil pública.
Provas
Segundo a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (LC n.197/2000):
I – O prazo da licença paternidade para o membro do Ministério Público é de até oito dias.
II – Há obrigação do Promotor de Justiça Titular de comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público sempre que tiver de se ausentar da respectiva comarca.
III – O membro do Ministério Público pode exercer atividade político-partidária, sendo vedado, neste caso, responder como Promotor Eleitoral, durante o período de filiação.
IV – Dentre as funções do Procurador-Geral de Justiça está a de designar membros do Ministério Público para oferecer denúncia nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial.
V – O Procurador-Geral de Justiça é chefe da Instituição (Ministério Público de Santa Catarina), sendo-lhe vedada, em qualquer hipótese, a propositura de ação nos casos de infrações penais comuns.
Provas
Caderno Container