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Foram encontradas 526 questões.

2635314 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
Em alguns países do primeiro mundo, há uma idéia de direitos humanos apenas para consumo interno. Observa-se nesses casos uma contradição inexplicável: no âmbito interno, vigoram os direitos humanos, nas relações com os países dependentes, vigoram os interesses econômicos e militares. Esses interesses justificam a tolerância com as violações dos direitos, no campo diplomático, ou o próprio patrocínio das violações. Os mesmos interesses econômicos e militares justificam também o patrocínio da guerra, sob a bandeira de paz. Para que tais desvios não continuem a acontecer, alguns juristas italianos (Salvatore Senese, Antonio Papisca, Marco Mascia, Luigi Ferrajoli e outros) têm defendido que uma nova ordem mundial se constitua, não sob o império dos interesses dominantes, mas tendo, ao contrário, como sujeito da História a família humana presente e futura. Outra contradição é, às vezes, observada no interior de certas nações poderosas: a plena vigência dos direitos humanos, quando se trata de nacionais “puros” e o desrespeito aos direitos humanos, quando as pessoas envolvidas são imigrantes ou clandestinos, minorias raciais e minorias nacionais.
Idem, ibidem (com adaptações).
A respeito do texto, julgue o item que se segue.
A inserção de entretanto, seguido de vírgula, antes de “nas relações” explicita as relações semântico-sintáticas entre os dois períodos e mantém a correção gramatical do texto.
 

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2635313 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
Em alguns países do primeiro mundo, há uma idéia de direitos humanos apenas para consumo interno. Observa-se nesses casos uma contradição inexplicável: no âmbito interno, vigoram os direitos humanos, nas relações com os países dependentes, vigoram os interesses econômicos e militares. Esses interesses justificam a tolerância com as violações dos direitos, no campo diplomático, ou o próprio patrocínio das violações. Os mesmos interesses econômicos e militares justificam também o patrocínio da guerra, sob a bandeira de paz. Para que tais desvios não continuem a acontecer, alguns juristas italianos (Salvatore Senese, Antonio Papisca, Marco Mascia, Luigi Ferrajoli e outros) têm defendido que uma nova ordem mundial se constitua, não sob o império dos interesses dominantes, mas tendo, ao contrário, como sujeito da História a família humana presente e futura. Outra contradição é, às vezes, observada no interior de certas nações poderosas: a plena vigência dos direitos humanos, quando se trata de nacionais “puros” e o desrespeito aos direitos humanos, quando as pessoas envolvidas são imigrantes ou clandestinos, minorias raciais e minorias nacionais.
Idem, ibidem (com adaptações).
A respeito do texto, julgue o item que se segue.
A inserção de uma vírgula após “Observa-se” e outra após “casos” prejudicaria a correção gramatical do período.
 

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2635312 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
Em alguns países do primeiro mundo, há uma idéia de direitos humanos apenas para consumo interno. Observa-se nesses casos uma contradição inexplicável: no âmbito interno, vigoram os direitos humanos, nas relações com os países dependentes, vigoram os interesses econômicos e militares. Esses interesses justificam a tolerância com as violações dos direitos, no campo diplomático, ou o próprio patrocínio das violações. Os mesmos interesses econômicos e militares justificam também o patrocínio da guerra, sob a bandeira de paz. Para que tais desvios não continuem a acontecer, alguns juristas italianos (Salvatore Senese, Antonio Papisca, Marco Mascia, Luigi Ferrajoli e outros) têm defendido que uma nova ordem mundial se constitua, não sob o império dos interesses dominantes, mas tendo, ao contrário, como sujeito da História a família humana presente e futura. Outra contradição é, às vezes, observada no interior de certas nações poderosas: a plena vigência dos direitos humanos, quando se trata de nacionais “puros” e o desrespeito aos direitos humanos, quando as pessoas envolvidas são imigrantes ou clandestinos, minorias raciais e minorias nacionais.
Idem, ibidem (com adaptações).
A respeito do texto, julgue o item que se segue.
De acordo com o texto, alguns juristas italianos têm defendido uma nova ordem social em que os interesses econômicos e militares prevaleçam sobre todos os outros direitos.
 

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2635311 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
Em alguns países do primeiro mundo, há uma idéia de direitos humanos apenas para consumo interno. Observa-se nesses casos uma contradição inexplicável: no âmbito interno, vigoram os direitos humanos, nas relações com os países dependentes, vigoram os interesses econômicos e militares. Esses interesses justificam a tolerância com as violações dos direitos, no campo diplomático, ou o próprio patrocínio das violações. Os mesmos interesses econômicos e militares justificam também o patrocínio da guerra, sob a bandeira de paz. Para que tais desvios não continuem a acontecer, alguns juristas italianos (Salvatore Senese, Antonio Papisca, Marco Mascia, Luigi Ferrajoli e outros) têm defendido que uma nova ordem mundial se constitua, não sob o império dos interesses dominantes, mas tendo, ao contrário, como sujeito da História a família humana presente e futura. Outra contradição é, às vezes, observada no interior de certas nações poderosas: a plena vigência dos direitos humanos, quando se trata de nacionais “puros” e o desrespeito aos direitos humanos, quando as pessoas envolvidas são imigrantes ou clandestinos, minorias raciais e minorias nacionais.
Idem, ibidem (com adaptações).
A respeito do texto, julgue o item que se segue.
Conforme o texto, alguns países de primeiro mundo apresentam uma idéia de direitos humanos que desconsidera os países dependentes e os imigrantes ou clandestinos, as minorias raciais e outras minorias.
 

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2635310 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES

Em alguns países do primeiro mundo, há uma idéia de direitos humanos apenas para consumo interno. Observa-se nesses casos uma contradição inexplicável: no âmbito interno, vigoram os direitos humanos, nas relações com os países dependentes, vigoram os interesses econômicos e militares. Esses interesses justificam a tolerância com as violações dos direitos, no campo diplomático, ou o próprio patrocínio das violações. Os mesmos interesses econômicos e militares justificam também o patrocínio da guerra, sob a bandeira de paz. Para que tais desvios não continuem a acontecer, alguns juristas italianos (Salvatore Senese, Antonio Papisca, Marco Mascia, Luigi Ferrajoli e outros) têm defendido que uma nova ordem mundial se constitua, não sob o império dos interesses dominantes, mas tendo, ao contrário, como sujeito da História a família humana presente e futura. Outra contradição é, às vezes, observada no interior de certas nações poderosas: a plena vigência dos direitos humanos, quando se trata de nacionais “puros” e o desrespeito aos direitos humanos, quando as pessoas envolvidas são imigrantes ou clandestinos, minorias raciais e minorias nacionais.

Idem, ibidem (com adaptações).

A respeito do texto, julgue o item que se segue.

A expressão tolerância às violações em lugar de “tolerância com as violações” mantém a correção gramatical e as informações originais do período.

 

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2635309 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
Na Antiguidade não se conhecia o fenômeno da limitação do poder do Estado. As leis que organizavam os Estados não atribuíam ao indivíduo direitos frente ao poder estatal. Quando Aristóteles definiu “Constituição”, tinha diante de si esse tipo de legislação. Não obstante tenha sido Atenas o berço de relevante pensamento político, não se imaginava então a possibilidade de um estatuto de direitos oponíveis ao próprio Estado. A formação da pólis foi precedida da formação de um território cultural. Este balizou os limites da cidade grega. Sem garantia legal, os “direitos humanos” padeciam de certa precariedade na estrutura política. O respeito a eles ficava na dependência da virtude e da sabedoria dos governantes. Esta circunstância, porém, não exclui a importante contribuição de culturas antigas na criação da idéia de direitos humanos. Alguns autores pretendem afirmar que a história dos direitos humanos começou com o balizamento do poder do Estado pela lei. Essa visão é errônea. Obscurece o legado de povos que não conheceram a técnica de limitação do poder, mas privilegiaram enormemente a pessoa humana nos seus costumes e instituições sociais.
João Baptista Herkenhoff. Internet: <http://www.dhnet.org.br>. Acesso em fev./2006.
Acerca do texto, julgue o item subseqüente.
Infere-se das informações do texto que somente os povos que não limitavam o poder apresentaram uma herança de respeito aos direitos da pessoa humana.
 

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2635308 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
Na Antiguidade não se conhecia o fenômeno da limitação do poder do Estado. As leis que organizavam os Estados não atribuíam ao indivíduo direitos frente ao poder estatal. Quando Aristóteles definiu “Constituição”, tinha diante de si esse tipo de legislação. Não obstante tenha sido Atenas o berço de relevante pensamento político, não se imaginava então a possibilidade de um estatuto de direitos oponíveis ao próprio Estado. A formação da pólis foi precedida da formação de um território cultural. Este balizou os limites da cidade grega. Sem garantia legal, os “direitos humanos” padeciam de certa precariedade na estrutura política. O respeito a eles ficava na dependência da virtude e da sabedoria dos governantes. Esta circunstância, porém, não exclui a importante contribuição de culturas antigas na criação da idéia de direitos humanos. Alguns autores pretendem afirmar que a história dos direitos humanos começou com o balizamento do poder do Estado pela lei. Essa visão é errônea. Obscurece o legado de povos que não conheceram a técnica de limitação do poder, mas privilegiaram enormemente a pessoa humana nos seus costumes e instituições sociais.
João Baptista Herkenhoff. Internet: <http://www.dhnet.org.br>. Acesso em fev./2006.
Acerca do texto, julgue o item subseqüente.
Pelos sentidos do texto, a relação sintática entre o período iniciado por “O respeito” e o período anterior pode ser explicitada por meio da expressão Apesar de o respeito.
 

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2635307 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
Na Antiguidade não se conhecia o fenômeno da limitação do poder do Estado. As leis que organizavam os Estados não atribuíam ao indivíduo direitos frente ao poder estatal. Quando Aristóteles definiu “Constituição”, tinha diante de si esse tipo de legislação. Não obstante tenha sido Atenas o berço de relevante pensamento político, não se imaginava então a possibilidade de um estatuto de direitos oponíveis ao próprio Estado. A formação da pólis foi precedida da formação de um território cultural. Este balizou os limites da cidade grega. Sem garantia legal, os “direitos humanos” padeciam de certa precariedade na estrutura política. O respeito a eles ficava na dependência da virtude e da sabedoria dos governantes. Esta circunstância, porém, não exclui a importante contribuição de culturas antigas na criação da idéia de direitos humanos. Alguns autores pretendem afirmar que a história dos direitos humanos começou com o balizamento do poder do Estado pela lei. Essa visão é errônea. Obscurece o legado de povos que não conheceram a técnica de limitação do poder, mas privilegiaram enormemente a pessoa humana nos seus costumes e instituições sociais.
João Baptista Herkenhoff. Internet: <http://www.dhnet.org.br>. Acesso em fev./2006.
Acerca do texto, julgue o item subseqüente.
A expressão “esse tipo de legislação” refere-se à legislação que não limitava o poder do Estado e não atribuía ao indivíduo direitos diante do Estado.
 

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2635306 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
Na Antiguidade não se conhecia o fenômeno da limitação do poder do Estado. As leis que organizavam os Estados não atribuíam ao indivíduo direitos frente ao poder estatal. Quando Aristóteles definiu “Constituição”, tinha diante de si esse tipo de legislação. Não obstante tenha sido Atenas o berço de relevante pensamento político, não se imaginava então a possibilidade de um estatuto de direitos oponíveis ao próprio Estado. A formação da pólis foi precedida da formação de um território cultural. Este balizou os limites da cidade grega. Sem garantia legal, os “direitos humanos” padeciam de certa precariedade na estrutura política. O respeito a eles ficava na dependência da virtude e da sabedoria dos governantes. Esta circunstância, porém, não exclui a importante contribuição de culturas antigas na criação da idéia de direitos humanos. Alguns autores pretendem afirmar que a história dos direitos humanos começou com o balizamento do poder do Estado pela lei. Essa visão é errônea. Obscurece o legado de povos que não conheceram a técnica de limitação do poder, mas privilegiaram enormemente a pessoa humana nos seus costumes e instituições sociais.
João Baptista Herkenhoff. Internet: <http://www.dhnet.org.br>. Acesso em fev./2006.
Acerca do texto, julgue o item subseqüente.
A relação sintática entre o período iniciado por “Obscurece” e o período anterior pode ser explicitada pela conjunção Contudo.
 

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2635305 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
O ser humano é a medida de todas as coisas. Pelo tamanho do ser humano se mede a vastidão do universo, assim como pelo palmo e pela braça se começou a medir a Terra. Todo o conhecimento do mundo se faz de uma perspectiva humana, todo o julgamento das coisas do mundo se faz por um parâmetro humano. Assim, enaltecer o senso moral do ser humano não é um floreio de linguagem que a única espécie que fala faz, é valorizar este frágil instrumento de medição pelo qual a vida revela seu sentido. O ser humano ou é moral, e julga tudo por um prisma moral, ou é apenas um mecanismo inútil.
O liberalismo pensa estar defendendo o indivíduo quando nega a primazia do social ou quando diz que uma sociedade é apenas um conjunto de ambições autônomas. O culto ao individualismo seria um culto à liberdade se não elegesse como seu paradigma supremo a liberdade de lucrar, e como referência moral a moral do mercado. Se não fosse apenas a última das muitas tentativas de substituir o ser humano como a medida de tudo, e seu direito à vida e à dignidade como o único direito a ser cultuado. Já tentaram rebaixar o homem a mero servo de uma ordem divina, a autômato descartável de engrenagens industriais, a estatística sem identidade de regimes totalitários, e agora a uma comodidade entre outras comodidades, com nenhuma liberdade para escolher seu destino individual e o mundo em que quer viver. Mas o indivíduo só é realmente um indivíduo em uma sociedade igualitária, como só existirá liberdade real onde os valores neoliberais não prevalecerem.
Luís Fernando Verissimo. Internet : <http://www.dhnet. org.br>. Acesso em fev./2006.
Em relação ao texto, julgue o item a seguir.
Os vocábulos “se” e “Se” têm a mesma função condicional.
 

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