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VÍNCULOS DO TEMPO
O ritmo frenético não justifica deixar de fazer o que é relevante.
É preciso ir devagar se quisermos ir longe, diz o ditado, com a sabedoria das constatações simples, aquelas que nascem da observação da natureza. Os Índios, por exemplo, são mestres no ofício de tirar lições de vida a partir das circunstâncias que lhes cercam e determinam sua existência. O céu, o tio, a floresta, as estações, tudo para os Índios tem um valor que nós, habitantes da cidade, com frequência subestimamos - o valor sublime daquilo que nos é dado pelo universo. Como o tempo.
Apesar de tentarmos controlá-lo com ponteiros ou telas digitais, o tempo não é mensurável por um único padrão. Ele acelera e desacelera de acordo com nosso estado de espírito. Há o tempo medido pela urgência, quando um prazo se impõe. Há o tempo do lazer, da conversa agradável, que se dissipa num piscar de olhos. Há o tempo preguiçoso, que escore por entre os dedos desperdiçado coma água preciosa. Há o tempo de festa e o tempo de luto, cada um dura quanto deve durar, mais curto e intenso para uns, mais longo e diluído para outros. É subjetiva, portanto, a percepção do tempo, esse “tambor de todos os ritmos”, na definição precisa de Caetano Veloso.
Nas últimas décadas, nos acostumamos a um ritmo frenético, inimaginável para nossos pais e avós. Os avanços da tecnologia multiplicaram nossas obrigações. ironicamente, cada facilidade a que temos acesso corresponde a uma dificuldade extra, uma tarefa adicional. O celular, por exemplo, nos franqueia o contato imediato cor o mundo, mas demanda atenção a inúmeros grupos, nem todos realmente importantes. Com tantas facilidades ao nosso dispor, ficou mais complicado conciliar todas as esferas da vida - trabalho, estudo, família, amigos, lazer. Assim, engolidos pela rotina, vamos passando os dias sem dedicar um minuto a nós mesmos ou negligenciando os que nos são mais próximos.
Até que ponto, no entanto, as múltiplas distrações da vida moderna são desculpa para não fazermos o que mais importa?
Algumas pessoas têm um admirável talento para fazer o tempo render, a convicção de que quinze minutos da agenda é tempo precioso. Fazem tudo com consciência, aproveitam cada reunião, cada conversa, para extrair o máximo do momento. Além de excelentes administradores do tempo, são notáveis gestores da informação que recebem - o que também os faz economizar tempo para apreciá-lo da maneira que se deve.
Conheço executivos que só comissionam trabalhos a quem “não tem tempo”. Sabem que os profissionais mais demandados produzirão o tempo extra que for necessário. Sim, porque é possível fazer o próprio tempo.
O distanciamento social mudou um pouco nossa relação com o tempo. Reduzimos a marcha, o que nos deu a oportunidade de rever a maneira como o desfrutamos. É esse o momento de encarar aquele projeto pessoal tantas vezes adiado. Pode ser o que for: testar uma receita nova, planejar uma viagem dos sonhos para quando tudo isso passar, se dedicar a montar a árvore genealógica da família, ler aquele clássico com calma que ele merece. E, sobretudo, conviver mais com quem amamos. Aliás, é sempre bom lembrar que o tempo compartilhado com alguém é a mais poderosa força criadora de vínculos.
FONTE: DINIZ, Lucília. Veja, 14/04/21.
Excerto para a questão.
“O céu, o rio, a floresta, as estações, tudo para os índios tem um valor que nós, habitantes da cidade, com frequência subestimamos - o valor sublime daquilo que nos é dado pelo universo. Como o tempo.”
O prefixo de “subestimamos” tem, semanticamente, valor de:
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Caso a prefeitura de um município queira pagar uma dívida com um imóvel, esta deverá alienar um imóvel para realizar a referida operação. Nestes termos, pode-se afirmar que o instituto jurídico adequado para o pagamento dessa divida é:
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Considerando que para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação cor os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, pode-se afirmar que:
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Quando se analisa as parcerias entre governo e sociedade, observa-se uma evolução legislativa no reconhecimento dessa participação mútua com a finalidade do bem servir. A legislação definiu de forma clara instrumentos jurídicos que garantam a utilização de recursos públicos com a finalidade da satisfação do interesse coletivo, são eles:
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Sobre as empresas estatais, pode-se afirmar que:
I - as empresas públicas só podem atuar na prestação de serviços públicos e sociedade de economia mista atua na exploração das atividade econômicas;
II - o capital das empresas públicas decorre de capital eminentemente público e a sociedade de economia mista de capital público e privado;
III - considerando que ambas atuam na exploração de atividade econômica, elas não estão sujeitas a controle da Administração Direta;
IV - apesar de atuarem na exploração da atividade econômica, também podem atuar na exploração de serviços públicos e estão sujeitas a processos de licitações definidos na Lei das Estatais.
Com base nas assertivas, pode-se afirmar que somente:
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As empresas públicas, as sociedades de economia mista as autarquias e as fundações são entidades que compõe a administração pública indireta. Pode-se destacar alguns princípios a serem seguidos por estas entidades, são eles:
I - Princípio da reserva legal: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
II - Princípio do fomento: todas as entidades da Administração indireta devem fomentar o crescimento econômico e as desigualdades regionais.
III - Princípio da especialidade: as entidades não podem ser instituídas com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.
IV- Princípio do controle: as entidades que compõe a Administração indireta podem atuar com total e integral liberdade, sem qualquer controle do estado.
Estão corretos:
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Algumas dificuldades podem estar presentes durante a implementação estratégica, por esta razão, João reuniu-se com a equipe para mapeá-las e decidir como o time irá atuar para minimizar seus impactos. Na lista de João, constam, por exemplo, como dificuldades:
I- resistência à mudança;
II- ausência de comprometimento por parte dos superiores e dos subordinados;
III- canais de comunicação ágeis e assertivos;
IV dificuldades financeiras para arcar com os custos de novos processos.
Estão corretos apenas os itens:
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A tabela, a seguir, foi desenvolvida no Calc do pacote LibreOffice:
|
A |
B |
C |
D |
|
|
1 |
||||
|
2 |
Sapato |
R$ 300,00 |
10% |
R$ 270,00 |
|
3 |
Calça |
R$ 200,00 |
10% |
R4 180,00 |
|
4 |
Calção |
R$ 70,00 |
5% |
R$ 66,50 |
|
5 |
Camisa |
R$ 100,00 |
10% |
R$ 90,00 |
|
6 |
Camiseta |
R$ 80,00 |
5% |
R$ 76,00 |
Nas colunas “A” e "B”, os valores são digitados individualmente, mas as colunas “C” e “D" contêm fórmulas para cálculo automático com base em dados da própria planilha. Qual das fórmulas seguinte é válida para a célula "C2"” de modo que possa ser expansível (através de arrasto) para as demais células da coluna "C" (da C3 até a C6)?
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Analise as afirmativas seguintes sobre o pacote LibreOffice e marque a alternativa correta.
I - O Writer do pacote LibreOffice não permite incluir gráficos em seus documentos.
II - Diferentemente do Word no Microsoft Office, documentos do LibreOffice editados no Writer não podem ser protegidos por senha.
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Em conformidade com a Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001, o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade:
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