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Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.). De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade. Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.
No segundo período do segundo parágrafo, o termo “impossível” concorda com “acusar”.
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Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.). De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade. Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
A expressão “esse fato”, no terceiro período do segundo parágrafo, remete à acusação contra Fredegunda pelo clérigo anônimo.
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Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.). De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade. Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
Os vocábulos “sua” e “própria”, ambos no sexto período do texto, indicam posse de Fredegunda.
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Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.). De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade. Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
No primeiro período do texto, a forma verbal “fosse” descreve uma eventualidade no passado.
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Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.). De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade. Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O caso do missionário Bonifácio, não habituado com as proibições à união de um homem com a madrinha do filho dele, é mencionado no segundo parágrafo do texto como uma exceção que confirma a regra.
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Acerca da elaboração e fiscalização de contratos, julgue o item.
O fiscal técnico do contrato deverá apresentar periodicamente ao preposto a avaliação da execução do objeto contratual; caberá unicamente ao preposto encaminhar a avaliação ao gestor principal da empresa contratada, que, por sua vez, deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
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Considerando a legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item a seguir.
Conforme a Lei n.º 10.520/2002, para efeito de habilitação, ao licitante é facultado deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF e de sistemas semelhantes do poder público, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados documentais.
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Disciplina: TI - Gestão e Governança de TI
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-RJ
Considerando a legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item a seguir.
De acordo com Instrução Normativa n.º 1/2019 do Ministério da Economia, é recomendada a exigência em edital de que os fornecedores, antes da contratação, apresentem documentação comprobatória de capacidade e de certificação técnica de funcionários direcionados ao fornecimento de solução de TIC.
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Disciplina: TI - Gestão e Governança de TI
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-RJ
Acerca de modelagem de processos de negócio usando BPMN 2.0, julgue o próximo item.
Em BPMN, o símbolo
representa um desvio com ativação inclusiva condicional.
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Com base no PMBOK, 7.ª edição, julgue o item a seguir.
Quando, em um projeto, se trabalha no seu desenvolvimento e se preocupa com o seu ciclo de vida, são empregadas abordagens que pertencem aos domínios de desempenho de projetos.
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Caderno Container