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Foram encontradas 100 questões.

2513816 Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNRIO
Orgão: PM-GO
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No que concerne às disposições da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Goiás acerca do Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA.

 

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2513691 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: FUNRIO
Orgão: PM-GO
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Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família) genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
No primeiro parágrafo do Texto, na frase [...] Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.[...], os recursos empregados para estabelecerem a coesão referencial referente ao termo Lei Maria da Penha realizaram-se através dos seguintes procedimentos:
 

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2513489 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: FUNRIO
Orgão: PM-GO
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Papa denuncia a resignação da Igreja
perante o narcotráfico
Em visita à cidade de Morelia, capital do Michoacán, o Papa pediu aos sacerdotes para não caírem na tentação de se resignarem perante o tráfico de droga e a corrupção
No penúltimo dia da sua visita ao México, o Papa Francisco deslocou-se a Morelia, capital do Estado de Michoacán, naquele que é um dos principais redutos de tráfico de droga no México. O Papa Francisco apelou aos sacerdotes para que não se resignassem à violência e corrupção que têm alimentado uma década sangrenta — cerca de 100 mil mortos contabilizados nos últimos dez anos —, e que o governo tem sido incapaz de parar. Guerras entre gangues têm dilacerado o Michoacán, onde execuções e sequestros são frequentes, sendo que só nos últimos três meses registaram-se 290 homicídios.
Que tentação pode vir de ambientes dominados pela violência, pela corrupção, pelo tráfico de droga, pelo desprezo pela dignidade humana, pela indiferença ao sofrimento e à insegurança? Que tentação enfrentamos perante esta realidade que parece irremediável? Acho que a podemos definir como resignação [...], afirmou o Papa perante cerca de 30 mil padres, freiras e seminaristas no Estádio Venustiano Carranza, segundo informações da Reuters.
O Papa fez ainda um apelo aos sacerdotes para que estes não se fechem nas suas igrejas, mas que, ao invés disso, demonstrem uma atitude ativa que permita ajudar as pessoas que estão em sofrimento. A resignação é uma das armas preferidas do diabo! A resignação não só nos paralisa, como também nos prende nas nossas sacristias e na nossa aparente segurança. A resignação não só nos impede de realizar projetos, como também nos impede de correr riscos e de transformar as coisas [...], afirmou.
Nas ruas de Morelia, o entusiasmo pela visita do Papa é enorme. É um milagre [o Papa Francisco] ter escolhido vir aqui para levantar os nossos espíritos, afirmou à Reuters, Maria Hernandez, doméstica de 66 anos. Ao longo do dia, o Papa irá ainda visitar a catedral na baixa da capital do Estado do Michoacán e irá se encontrar com grupos de jovens.
A visita de cinco dias do Papa ao México termina amanhã, quando o Pontífice vai visitar a cidade de Juárez [...]. Situada na fronteira americana, Juárez é uma cidade caracterizada pela violência e pelas condições miseráveis que milhares de imigrantes enfrentam na sua tentativa de chegar aos Estados Unidos.
Disponível em: <https://www.publico.pt/mundo>. Acesso em: 16 fev. 2016. (Adaptação)
Analisando-se os discursos presentes no Texto, observa-se a presença do discurso direto, empregado com a finalidade de se reproduzirem
 

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2513215 Ano: 2016
Disciplina: Direito Penal
Banca: FUNRIO
Orgão: PM-GO
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Dentre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, inclui-se aquela em que o agente tiver cometido o crime
 

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2513132 Ano: 2016
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: FUNRIO
Orgão: PM-GO
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Tomando-se por base as normas relativas à prisão provisória, assinale a alternativa CORRETA.
 

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2513121 Ano: 2016
Disciplina: Direito Penal
Banca: FUNRIO
Orgão: PM-GO
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Acerca das previsões do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503/1997), assinale a alternativa CORRETA.
 

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2512990 Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNRIO
Orgão: PM-GO
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NÃO constitui uma medida cabível na vigência do estado de sítio, a

 

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2512881 Ano: 2016
Disciplina: História
Banca: FUNRIO
Orgão: PM-GO
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[...] prometendo que assim tornará à boa fé e antiga harmonia. Acontecendo porém que este meio não corresponda ao que se espera, e que nação Canajá continue nas suas correrias, será indispensável usar contra ela da força armada; sendo este também o meio de que se deve lançar mão para conter e repelir as nações Apinagé, Chavante, Cherente e Canoeiro; porquanto, suposto que os insultos que elas praticam tenham origem no rancor que conservam pelos maus tratamentos que experimentaram da parte de alguns Comandantes das Aldeias, não resta presentemente outro partido a seguir senão intimidá-las, e até destruí-las se necessário for, para evitar os danos que causam.

Carta Régia, de 5 de setembro de 1811. In: Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, v. 1. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/carreg_sn/anterioresa1824/cartaregia-42292-5-setembro-1811-578529-publicacaooriginal-101469-pe.html>. Acesso em: 21 out. 2016.

A Carta Régia, de 5 de setembro de 1811, aprova a criação de uma sociedade de comércio entre as Capitanias de Goiás e Pará, concede isenções e privilégios em favor da mesma sociedade, além de dispor sobre os meios para se efetivar o plano.

Sobre o povoamento branco e o trato com os indígenas, é possível afirmar que

 

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2512613 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: FUNRIO
Orgão: PM-GO
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Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família) genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
Segundo o Texto, a Lei Nº 11.340 considera como violência doméstica e familiar contra a mulher
 

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2512201 Ano: 2016
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNRIO
Orgão: PM-GO
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[...] são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais,através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

MEIRELES, Hery Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.

Essa afirmação se refere ao conceito de

 

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