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Leia o texto abaixo e propostas.
O nome da culpa
No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.
Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.
Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.
A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.
Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte — no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.
Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.
Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança.
Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram.
Governadores e prefeitos anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.
Por que só agora?
De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.
Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.
Qual das opções poderia substituir a palavra destacada em: “PORTANTO, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação [...]” (parágrafo 3) mantendo a mesma relação semântica?
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O nome da culpa
No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.
Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.
Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.
A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.
Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte — no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.
Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.
Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança.
Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram.
Governadores e prefeitos anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.
Por que só agora?
De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.
Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.
O termo destacado em: “[...] é fácil atribuir a responsabilidade A 'FATALIDADE'.” (parágrafo 2) exerce função sintática de:
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De acordo com o Código Penal Militar, a lei posterior ao fato criminoso que, de qualquer outro modo, favorece o agente:
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De acordo com o Código de Processo Penal, pode-se afirmar corretamente que:
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Nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” constitui ato de improbidade sujeito, dentre outras, à seguinte pena:
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, constitui crime descrito no caput do artigo 316 do Código Penal Brasileiro, conhecido como:
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De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, o acesso a informações classificadas como secretas pode ser restrito, em regra, pelo prazo máximo de:
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Sobre a instrução do processo administrativo, é correto afirmar:
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De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Em regra, esse direito da Administração, salvo comprovada má-fé, decai no prazo de:
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- Agentes PúblicosClassificação
- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasEstabilidade e Estágio Probatório
A razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo é seu/sua:
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