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Em relação ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei federal n. 12.462/11, assinale a alternativa que contém a sequência correta das respostas:
( ) É facultada a utilização do RDC nas contratações de obras e serviços de engenharia no âmbito de serviços públicos de ensino, a exemplo da construção e reforma de escolas públicas municipais.
( ) A legislação faculta o saneamento de irregularidades supríveis, inclusive autorizando a correção de defeitos sanáveis das propostas dos licitantes, em favor do princípio da busca da proposta mais vantajosa.
( ) Quando adotado o regime de execução de contrato denominado “contratação integrada”, faculta-se a omissão do orçamento previamente estimado, o qual será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, ressalvada a disponibilização estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
( ) Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Arabutã-SC
Considere a situação fática a seguir e assinale a alternativa que indica a solução adequada ao caso, segundo o disposto na Lei Complementar federal n. 123/06.
A Administração do Município de XYZ, pretendo fomentar o desenvolvimento econômico local e regional, e, necessitando contratar serviços de limpeza, em valor estimado total de R$ 70.000,00, decide realizar licitação pública, na modalidade pregão, destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Após regular publicidade do edital, procedeu-se à fase externa da licitação, tendo acudido ao certame dois licitantes enquadrados nas condições exigidas pelo edital, oportunidade em que o pregoeiro suspendeu o certame e consultou a assessoria jurídica a respeito da legalidade da continuidade do processo licitatório.
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Atenção: O fragmento do texto abaixo servirá de subsídio para a questão:
Na maturidade, não tem a hipótese de transferir as decisões para o dia de São Nunca
(Martha Medeiros)
Você acorda, vai ao banheiro, se olha no espelho, faz a barba ou pinta o olho e inicia mais um dia da sua vida, mas é sua vida mesmo, ou você interpreta um personagem? Você amadureceu pra valer ou virou uma cópia falsificada de um adulto? Tenho visto alguns humanos adulterados por aí, “gente grande” made in Paraguai.
Éramos crianças inocentes e protegidas, até que os anos passaram. A adolescência nada mais é do que você percorrendo, sozinho, um amplo deserto e enxergando, ao longe, aquela poeirinha no horizonte que, nos filmes de aventura, indica uma cavalaria armada ou uma tribo de peles-vermelhas se aproximando, qualquer coisa que pareça ameaçadora na imaginação e que assustará ainda mais quando chegar perto – e você não tem nem um reles pangaré pra montar e escapar desse ataque iminente. Sabe que terá que ser muito homem – ou muito mulher – pra enfrentar.
Aquela poeirinha vai se agigantar na sua frente. E então você verá que não são malfeitores com rifles em punho nem os índios estereotipados dos faroestes. São escolhas a fazer, relações amorosas, dúvidas e dívidas, filhos pra educar, a finitude pra lidar e posicionamentos exigidos pela sociedade: a maldita esquadra da maturidade, que não está a fim de negociar com seu amadorismo.
E agora?
Quem encara paga um preço alto. Não tem o recurso de se amparar nas costas de papai e mamãe, não tem a hipótese de transferir as decisões para o dia de São Nunca. Com a coragem que nem sabia que tinha, você assume sua identidade, dá um trato nos seus medos e começa a trajetória: trabalha, rala, ama, sofre, se expõe, se impõe, fala, cala, sofre, destrói, constrói. Mas constrói mesmo. Uma vida legítima. Uma vida sua. (...)
Fonte: http://revistadonna.clicrbs.com.br/coluna/martha-medeiros-na-maturidade-nao-tem-hipotese-de-transferir-as-decisoes-para-o-dia-de-sao-nunca/ Acesso em: 10/02/18
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Atenção: O fragmento do texto abaixo servirá de subsídio para a questão:
Na maturidade, não tem a hipótese de transferir as decisões para o dia de São Nunca
(Martha Medeiros)
Você acorda, vai ao banheiro, se olha no espelho, faz a barba ou pinta o olho e inicia mais um dia da sua vida, mas é sua vida mesmo, ou você interpreta um personagem? Você amadureceu pra valer ou virou uma cópia falsificada de um adulto? Tenho visto alguns humanos adulterados por aí, “gente grande” made in Paraguai.
Éramos crianças inocentes e protegidas, até que os anos passaram. A adolescência nada mais é do que você percorrendo, sozinho, um amplo deserto e enxergando, ao longe, aquela poeirinha no horizonte que, nos filmes de aventura, indica uma cavalaria armada ou uma tribo de peles-vermelhas se aproximando, qualquer coisa que pareça ameaçadora na imaginação e que assustará ainda mais quando chegar perto – e você não tem nem um reles pangaré pra montar e escapar desse ataque iminente. Sabe que terá que ser muito homem – ou muito mulher – pra enfrentar.
Aquela poeirinha vai se agigantar na sua frente. E então você verá que não são malfeitores com rifles em punho nem os índios estereotipados dos faroestes. São escolhas a fazer, relações amorosas, dúvidas e dívidas, filhos pra educar, a finitude pra lidar e posicionamentos exigidos pela sociedade: a maldita esquadra da maturidade, que não está a fim de negociar com seu amadorismo.
E agora?
Quem encara paga um preço alto. Não tem o recurso de se amparar nas costas de papai e mamãe, não tem a hipótese de transferir as decisões para o dia de São Nunca. Com a coragem que nem sabia que tinha, você assume sua identidade, dá um trato nos seus medos e começa a trajetória: trabalha, rala, ama, sofre, se expõe, se impõe, fala, cala, sofre, destrói, constrói. Mas constrói mesmo. Uma vida legítima. Uma vida sua. (...)
Fonte: http://revistadonna.clicrbs.com.br/coluna/martha-medeiros-na-maturidade-nao-tem-hipotese-de-transferir-as-decisoes-para-o-dia-de-sao-nunca/ Acesso em: 10/02/18
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