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Atenção! Para responder à questão de Informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considerar que os programas mencionados encontram-se na versão Português- BR e em sua configuração padrão de instalação, possuem licença de uso, o mouse está configurado para destros, um clique ou duplo clique correspondem ao botão esquerdo do mouse e teclar corresponde à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá-la, acionando-a apenas uma vez. Dessa forma, as teclas de atalho, menus, submenus, barras, ícones e os demais itens que compõem os programas abordados nesta prova encontram-se na configuração padrão, conforme exposto anteriormente.
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Assinalar a alternativa CORRETA:
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Plantar e Colher
Como conselheiro tutelar, tenho sido constantemente requisitado para uma tarefa que não é, absolutamente, de minha atribuição: disciplinar crianças e adolescentes. Por oportuno, cabe aqui elucidar o que é o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se de uma instituição que, como o nome diz, tutela direitos.
Alguns entendem que crianças não devem ter deveres. Eu discordo. Crianças devem ter, bem claro, desde os seus primeiros passos, quais são os seus limites e até aonde elas podem ir, sob pena de estarmos entregando à sociedade jovens adolescentes sem nenhuma noção de responsabilidade e com uma tendência muito acentuada à transgressão das principais normas sociais vigentes.
Todos são unânimes em afirmar que faltam às nossas crianças limites, entretanto, a proposição desses limites não cabe ao Conselho Tutelar, e sim à família.
Cabem aos pais educar e disciplinar seus filhos. Temo que o Estado esteja se intrometendo demais neste assunto, que, repito, deve ser de competência exclusiva de pais e de responsáveis.
Entretanto, como esperar que a sociedade tenha pais responsáveis se a ela estamos entregando adolescentes que pensam que tudo podem, que tudo lhes é devido, que só conhecem os seus direitos e riem daqueles que ousam falar em seus deveres? O que mais temos plantado nestes últimos anos em nossas hortas familiares tem sido a indisciplina e a completa subversão dos valores éticos que, desde sempre, nortearam as civilizações mais brilhantes das quais já tivemos notícia.
Estamos colhendo aquilo que plantamos!
Juliano Martins Mazzola - Diário Catarinense
Para o autor:
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Analisar os itens abaixo:
I - Denomina-se "crime doloso" em caso de o agente querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo.
II - O agente que, na dúvida a respeito de um dos elementos do tipo, se arrisca a concretizá-lo, age com dolo eventual.
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Plantar e Colher
Como conselheiro tutelar, tenho sido constantemente requisitado para uma tarefa que não é, absolutamente, de minha atribuição: disciplinar crianças e adolescentes. Por oportuno, cabe aqui elucidar o que é o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se de uma instituição que, como o nome diz, tutela direitos.
Alguns entendem que crianças não devem ter deveres. Eu discordo. Crianças devem ter, bem claro, desde os seus primeiros passos, quais são os seus limites e até aonde elas podem ir, sob pena de estarmos entregando à sociedade jovens adolescentes sem nenhuma noção de responsabilidade e com uma tendência muito acentuada à transgressão das principais normas sociais vigentes.
Todos são unânimes em afirmar que faltam às nossas crianças limites, entretanto, a proposição desses limites não cabe ao Conselho Tutelar, e sim à família.
Cabem aos pais educar e disciplinar seus filhos. Temo que o Estado esteja se intrometendo demais neste assunto, que, repito, deve ser de competência exclusiva de pais e de responsáveis.
Entretanto, como esperar que a sociedade tenha pais responsáveis se a ela estamos entregando adolescentes que pensam que tudo podem, que tudo lhes é devido, que só conhecem os seus direitos e riem daqueles que ousam falar em seus deveres? O que mais temos plantado nestes últimos anos em nossas hortas familiares tem sido a indisciplina e a completa subversão dos valores éticos que, desde sempre, nortearam as civilizações mais brilhantes das quais já tivemos notícia.
Estamos colhendo aquilo que plantamos!
Juliano Martins Mazzola - Diário Catarinense
Com relação ao texto, cabe ao Conselho Tutelar:
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Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
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Plantar e Colher
Como conselheiro tutelar, tenho sido constantemente requisitado para uma tarefa que não é, absolutamente, de minha atribuição: disciplinar crianças e adolescentes. Por oportuno, cabe aqui elucidar o que é o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se de uma instituição que, como o nome diz, tutela direitos.
Alguns entendem que crianças não devem ter deveres. Eu discordo. Crianças devem ter, bem claro, desde os seus primeiros passos, quais são os seus limites e até aonde elas podem ir, sob pena de estarmos entregando à sociedade jovens adolescentes sem nenhuma noção de responsabilidade e com uma tendência muito acentuada à transgressão das principais normas sociais vigentes.
Todos são unânimes em afirmar que faltam às nossas crianças limites, entretanto, a proposição desses limites não cabe ao Conselho Tutelar, e sim à família.
Cabem aos pais educar e disciplinar seus filhos. Temo que o Estado esteja se intrometendo demais neste assunto, que, repito, deve ser de competência exclusiva de pais e de responsáveis.
Entretanto, como esperar que a sociedade tenha pais responsáveis se a ela estamos entregando adolescentes que pensam que tudo podem, que tudo lhes é devido, que só conhecem os seus direitos e riem daqueles que ousam falar em seus deveres? O que mais temos plantado nestes últimos anos em nossas hortas familiares tem sido a indisciplina e a completa subversão dos valores éticos que, desde sempre, nortearam as civilizações mais brilhantes das quais já tivemos notícia.
Estamos colhendo aquilo que plantamos!
Juliano Martins Mazzola - Diário Catarinense
Depreende-se do texto, EXCETO:
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A alternativa em que falta o acento indicativo de crase é:
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Plantar e Colher
Como conselheiro tutelar, tenho sido constantemente requisitado para uma tarefa que não é, absolutamente, de minha atribuição: disciplinar crianças e adolescentes. Por oportuno, cabe aqui elucidar o que é o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se de uma instituição que, como o nome diz, tutela direitos.
Alguns entendem que crianças não devem ter deveres. Eu discordo. Crianças devem ter, bem claro, desde os seus primeiros passos, quais são os seus limites e até aonde elas podem ir, sob pena de estarmos entregando à sociedade jovens adolescentes sem nenhuma noção de responsabilidade e com uma tendência muito acentuada à transgressão das principais normas sociais vigentes.
Todos são unânimes em afirmar que faltam às nossas crianças limites, entretanto, a proposição desses limites não cabe ao Conselho Tutelar, e sim à família.
Cabem aos pais educar e disciplinar seus filhos. Temo que o Estado esteja se intrometendo demais neste assunto, que, repito, deve ser de competência exclusiva de pais e de responsáveis.
Entretanto, como esperar que a sociedade tenha pais responsáveis se a ela estamos entregando adolescentes que pensam que tudo podem, que tudo lhes é devido, que só conhecem os seus direitos e riem daqueles que ousam falar em seus deveres? O que mais temos plantado nestes últimos anos em nossas hortas familiares tem sido a indisciplina e a completa subversão dos valores éticos que, desde sempre, nortearam as civilizações mais brilhantes das quais já tivemos notícia.
Estamos colhendo aquilo que plantamos!
Juliano Martins Mazzola - Diário Catarinense
Assinalar a alternativa CORRETA, conforme análise do fragmento: “... sob pena de estarmos entregando à sociedade...”
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Chapecó-SC
Em relação à sentença no processo penal, assinalar a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas abaixo:
Nos crimes de ação , o juiz não poderá proferir sentença , ainda que o Ministério Público tenha opinado pela , bem como agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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